ATA DA 60a. SESSÃO, EM 28 DE JULHO DE 1944.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:
N.11015- R. G. do Sul.- Rel.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 1ª.Aud. da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho Especial de Justiça que absolveu o 2° Tenente I.E. Manoel Antonio de Souza e o 2° Ten. da Res. Conv. Eliano Afonso, o primeiro, do crime previsto no art. 170, a, c/c o art. 166 do C.P.M. e o segundo, do crime previsto no art. 170, a, c/c art. 178, nº 5, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.11100- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 1° B.C. que absolveu Antonio Luiz Gomes, sorteado do 1° B.C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.11101- C.Fed.- Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 13° G.M.A.C. que absolveu Noé Pereira da Silva, insubmisso do 13° G.M.A.C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.11106- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3º R.C.T. que absolveu Eurico Pereira Lima, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
N.11107- R.G. do Sul.-Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3º R.C.T. que absolveu Vitorio Ribeloto, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 e 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
N.11131- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 1a.R.M.-Apelada: A decisão do C.J. do 1° R.C.D. que absolveu Renato Branco, sorteado do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N.11134- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 2° R.I. que absolveu Eliezer de Oliveira, sold. do 2° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.11139- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 1ª. Aud. da la. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 1° R.C.D, que absolveu Joaquim Magalhães, insubmisso do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Negou-se provimento,unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 230- C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando: Isaac de Souza Guedes, sold., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 150 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 23/5/938.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o revisando e Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 6 anos e 11 meses, como incurso na sanção do artigo l8l, § 1°, do novo Cod. Pen. Militar.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 2869- Sta Catarina.-Rel.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Prom. da 5a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr.Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que são indiciados Irineu Borges da Silveira, Artur Hardt e Leonor C. Schmitt, civis. O Tribunal deu provimento ao recurso, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.
A P E L A Ç Õ E S
N.11027- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Severino Batista de Oliveira, marinheiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O C.P.J. da 2a. Aud. da Marinha e Severino Batista de Oliveira, marinheiros.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Brigº Amilcar Pederneiras que davam provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado como incurso no grau médio do referido artigo.
N.11074- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelada: A decisão do C.P.J. da 2a. Aud. da Marinha que absolveu Eduardo de Oliveira, 2° cosinheiro, do crime previsto no art. 5° do Dec-Lei 5353, de 29/3/943.-Julgamento em sessão secreta.
N.11362.- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Otavio Jorge Jardim, sorteado do Btl.Escola,
condenado como incurso no grau mínimo do artigo 186 da
Lei do Serviço Militar.-Apelado: O C.J.do Btl. Escola.- O Tribunal resolveu
condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão,
como incurso na sanção do artigo 159 combinado com o artigo 314, tudo do novo
Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11450- Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Sebastião Francisco Kahl, sold. do 14° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 14º B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.
N.11068- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Erotildes Souza de Oliveira, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art.117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.11091- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Olavo Pedrosa, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no grau sub- máximo do parag. 1°, do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O C.J. do 38° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses e 22 dias, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.
N.11123- Sta Catarina.- Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a.R.M. e Alvino Hensy, sold. do 13º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados: O C.J. do 13° B.C. e Alvino Hensy, sold. do 13° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 9 meses de prisão como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11128- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Antonio Vilhalba, sorteado do 17° B.C., condenado nas penas da 2a. parte do art.186 do Dec-Lei 1187, de 4/4/939.-Apelado: O C.J. do 17° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.
N.11347- Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Denlyres Alves Garcia, sold. do 3º R.A.Ae., condenado como incurso no grau sub-médio do parag. 19 do art. 33 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.A.A.Ae.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N. 9983- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante: Haroldo Vidal de Pinho, sold.do 2° Btl. de Fronteiras, condenado como incurso no grau médio do art. 101, parag. 2°, do C.P.M.-Apelado:O C.J. da Aud. da 9a.R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 11375- M.Gerais.- Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: José Orlando, sold. do 4º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 300 do novo C.P.M. c/c artigo 323 do mesmo Código.-Apelado: O C.J. do 4º R.C.D.-O tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante,unanimemente.
N.11555- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Jorge de Assis, sold. do 1° Grupo de Artilharia de Dorso, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 2° Grupo do 1° Regt° de Obuzes Auto Rebocado.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.11575- E.do Rio.- Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Decio Azeredo de Freitas, sold. do
3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:
O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a
sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N. 11036- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: O C.J. do 2° R.I. que absolveu José de Oliveira, sold. do 2° R.I., do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.-Julgamento em sessão secreta.
N.11097- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4º R.M. e Antonio Martins Ramos, sold. do C.P.O.R., de Belo Horizonte, condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Decreto Lei 4766, de l/10/42.-Apelados: O C.J. do C.P.O.R. de Belo Horizonte e Antonio Martins Ramos, sold. do mesmo Centro.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.11102- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 2° R.I. que absolveu Anibal Carlos Marinho, sold. do 2° R.I, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de l/10/42.-Julgamento em sessão secreta.
N.11109- R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.-Apelada:A decisão do C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Etelvino Vieira, sold. do 3º R.C.T. , do crime previsto no art. 16. do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.
N.11274- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Cleoni Alves Ferreira, sorteado do I/8º R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. c/c art. 314 do mesmo Codigo. Apelado: O C.J. do 10° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.11320- Cap.Federal.-Rel. o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Antonio de Almeida, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1º R.C.D.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.11338- Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Otavio Luiz Alves, soldado do Btl.Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do D.Lei 4766, de 1-10-42.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 298, do novo Cod-Pen.Militar, unanimemente.
N.11404- Cap.Federal.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Josino Luz de Oliveira, marinheiro de 1a.classe, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos artº. 163 e 298, do atual C.P.M.-Apelado; O C.P.J. da 2a. Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
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N.11410 - Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Walter Bruno Barros, soldado do 28º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 28º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11435- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Jorge de Oliveira Pinheiro, taifeiro, condenado á 9 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c art. 298, tudo do novo C.P.M.- Apelado: O C.P.J. da 2º. A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.11477- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: João Pereira Vieira, soldado do 12° R.C.I., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 16 do D.Lei 4766, de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do 12º R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11563- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: João Fernandes, soldado do 5º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do D.Lei 6227 de 24-1-44, c/c art. 163 do mesmo Decreto-Lei;-Apelado: O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11545- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Oswaldo Leite Oliveira, taifeiro da Marinha de Guerra, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c art. 57 do C.P.M. (9 meses de prisão).- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11528- Cap.Federal.Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Heitor Várady.- Apelante: Cesario Pacifico, soldado do Contingente do C.P.O.R., condenado como incurso no grau medio do art. 16 do D.Lei 4766, de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.11495- Cap.Federal.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o.sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Benjamin Pereira Viana, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
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O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos, só tomou parte no julgamento dos seguintes processos: revisão nº 230, recurso criminal nº 2869 e apelações ns. 11027 - 11074 - 11362 e 11450.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais nº. 2860 -2863; apelações ns. 10453 - 10534 - 10905 - 11084 - 11099 - 11111 - 11136 11154 - 11161 - 11280 - 11326- 11333 - 11341 - 11366 - 11376 - 11389 -11408 - 11411 - 11428 - 11438 - 11444 - 11458 - 11460 - 11484 - 11489 -11521 - 11524 - 11530 - 11534 - 11542 - 11546 - 11559 - 11560 - 11571-11578.
Foi, a seguir, encerrada a sessão.