ATA DA 72a. SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V.Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 31-8-949:

Nº 17.876 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Belarmino Francisco dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.874 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Francisco Miranda Marques, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.871 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 6a. R.M.- Apelado: Juventino Conceição, sold.do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.756 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F.- Apelado: Esmeraldo Francisco dos Santos, soldado do 1º Btl Inf. da Pol-.Mili., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Ary Pires e Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam a seis meses de deteção.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.702 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: José Leal de Oliveira,CB-ES-440.272-absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M.- O Sr. Ministro Relator, preliminarmente, não tomou conhecimento da apelação; o Sr. Ministro Revisor,conhece da apelação, para absolver o acusado; o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro pediu vista do processo. Adiado o julgamento.

Nº 17.885 - Paraná.- Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Amadeu Santos, sold. adido ao 20º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.886 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom.da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ary Machado Lisbôa, soldado do 12º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.935 - R.G.do Norte.- Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Francisco Rodrigues de Oliveira, sold. do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.035 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Clemeus Cardoso dos Santos, sold., servindo na Esc. de Aéronáutica, condenado a um ano e quatro meses de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 61 nº I, determinando que seja convertida em prisão.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aéronáutica.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 18.031 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Octacilio Vieira Lopes, sold. da 2a. Cia do 17º R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.934 - Minas Gerais.- Re. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Francisco Lucas dos Santos, sold. do Pel. de Serviços da Cia. do Q.G.Regional, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 154, preambulo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud.da 4a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.785 - Paraná.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e os soldado do 32º B.C.: Luiz Ramos, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, itens II,IV e V c/c os arts. 59 n.I e 62 letra d; Felix Cipriani, condenado a dois anos de prisão como incurso no art. 198 § 4º, itens II,IV e V c/c o art. 42 - e o ex-soldado do 32º B.C., Theodoro Moser, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 209, tudo do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a. R.M., e Theodoro Moser, ex-sold. do 32º B.C.- O Tribunal reformou, em parte, a sentença, para condenar Luiz Ramos a dois anos e quatro meses de reclusão e confirma-la quanto aos dois outros acusados, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que condenava Luiz a dezoito meses, Felix a nove meses e Teodoro a seis meses e quinze dias; Dr. Gomes Carneiro, que condenava Luiz a cinco anos e dez meses, Felix a dois anos e quatro meses e Teodoro a dois anos e quatro meses; e, Almte.Alvaro de Vasconcellos, que condenava Luiz a dois anos,Felix a doze meses e Teodoro a seis meses.

Nº 16.334 - (Embargos) Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Edgar Rodrigues da Silva, FN, condenado a 8 meses, ex-vi do art. 182, § 1º nº III c/c o § 4º do C.P.M., com observância do disposto no art. 53 do Regimento Interno.-Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 16 de maio de 1949.-O Tribunal recebeu os embargos, pelo voto de desempate, para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, que despresavam os embargos.

Nº 17.365 - (Embargos) Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Waldetar Vieira de Mello, TA, 3a. classe, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 141 do C.P.M.. Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 8 de junho de 1949. O Tribunal recebeu, em parte os embargos, para, desclassificando para o art. 227 do C.P.M., condenar a seis meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministro Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Brig. Heitor Várady, que os desprazavam.

Nº 17.298 - (Embargos) Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Embargante: Luiz Gonzaga do Nascimento, 3º SG-EL, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240, do C.P.M., aplicada, ainda, a pena acessoria de interdição de direito por dois anos, na forma do artº 54, § único, letra b, do referido Código.-Embargado O Acórdão, dêste Tribunal de 8 de junho de 1949.-O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Appel Neto, que recebiam para, desclassificando para o art. 241 do C.P.M., condenar o acusado a dezoito meses de reclusão.

Nº 17.771 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Pedro Muniz Barreto, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.790 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Maria Prince, soldado do Dep.Reg.de Mat. de Motomecanização, adido ao I/2º R.O. 105, condenado como incurso no art. 163, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do I/ 2º R.O.105.-O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.829 - E.do Rio de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Sidiache Evangelista, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.882 - E. do R. de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Otilião Antonio de Oliveira, soldado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.888 - Ceará.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Pereira da Silva,soldado do 10º G-AT-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.915 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Wesley Schimtz, sold. do 1º B.E (Btl.Vilagran Cabrita) absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.937 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Ailton Lucio de Morais, sold. da 7a. Cia de Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.944 - Alagôas.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Francisco de Souza, sold. da 1a. Cia do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.964 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Christino Barbosa, sold. do G.Rec.Mec, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do G.Rec.Mec..-Confirmou-se a sentença , unanimemente.

Nº 17.975 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: Raul Rodrigues, TA-AR- 3a. classe 455.092, condenado a 16 meses de prisão como incurso nos arts. 164, alínea II, 61, 64 alínea I, 57 e 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.002 - São Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: Geraldo Parenquirú, sold. do 1º/2º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.O. 105.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 31 de agosto Apelações 17.835 (A.N.-A.V)17.849 (C.C.-B.C) 17.865 (C.C.-B.C) 17.928 (C.B.-A.N) 17.945 (C.B.-M.A.P) 18.008 (C.B-A.V) 18.013 (C.B.-M.A.P) 18.017 (C.B.-A.N) 18.021 (C.B.-A.V) 18.027 (A.V.-M.A.P) 18.036 (A.V.-A.N) Sessão de 2 de setembro Apelações 17.045 (G.C.-C.C) 17.844 (A.N.-A.V) 17.907 (A.N.-M.A.P) 17.951(A.N-A.V) 18.010 (A.V.-A.N) 18.042 (A.V.-M.A.P) 18.056 (A.V.-M.A.P) 18.062 (H.V-A.V) 18.063 (A.V.-M.A.P) .-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.