ATA DA 87a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:

N.16.637 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Apelados - Oswaldo Pastore e Gilberto Ribeiro de Souza Aguiar, sgts. da F.A.B., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181, quanto ao primeiro e 182, § 1º n. I do C.P.M., em relação ao ultimo.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.757 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Climerio da Costa Barros, absolvido do crime previsto no artigo 198 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu nao tomar conhecimento da apelação, unanimemente.

N.16.750 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Otacilio Pereira da Rosa, 1º Ten. do Q.A.O., absolvido do crime previsto no art.216 § 1º letra "b" do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Otavio Pereira da Rosa.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, mandando que remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

N.16.730 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 7a R.M. e João Vieira da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires que, preliminarmente, julgava o fôro militar incompetente.

N.16.729 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Antonio Nobrega 2º Ten. ref., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a suspensão do exercicio do posto, por tres mêses, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 229, § 2º, do C.P.M. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

N.16.758 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Militar do D. Federal. Apelado - Helio José da Silva Moura, sold. do 3º Btl. de Inf. da mesma Pol Mil. absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 178 do C.P.M.- O Trlbunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 171 do C.P.M., confirmando a sefatença que o absolveu pelo crime previsto no artigo 178 do mesmo Código, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.172 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Miguel Ferreira Fagundes, desertor, preso no Quartel General Gomes Carneiro.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.179 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Emidio dos Santos Dutra, 3º sargento da Base Aérea de Curitiba.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.180 - E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Alfeu José de Morais, ex-1º sargento, excluido do 1º Btl. de Saúde.- Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.

N.24.202 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Jaime Cavalcanti Cordeiro, soldado motorista, preso no 7º Esq. de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos.- que a concediam.

N.24.167 - S.Paulo. Rel. osr. Ministro Brig. HeitorVárady. Paciente - Milton Viana, incorporado ao 2º B.E. como in-submisso.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.24.182 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Benjamin Quintino de Oliveira, insubmisso , alistado pela Junta de Alistamento Militar de S. Paulo.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.203 - S.Paulo. Rel.. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Ronaldy Pedroso, insubmisso, preso no quartel do 1º/2º R.O. 105.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.208 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Jorge Francisco, cabo, processado pela 2a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.173 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Antonio Francisco da Silva, preso á disposição do Comando da Base Aérea de Recife.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.207 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Mario Fernandes Imbiriba, major, denunciado pela Auditoria da 7a R.M.- Não se tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires -que conheciam do pedido e negavam a ordem.

RECURSO CRIMINAL

N.  3.191 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Re1. corrente - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida-A decisão do Conselho de Justiça que julgou extinta a ação penal intentada contra Adão Barcellos de Oliveira, denunciado como incurso no artigo 181 § 3º do C.P.M.- Não se tomou conhecimento do recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.16.743 -  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Jayme Silva, sold. do 1/2 - R.A.A.Aé., condenado a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - OCons. de Just. do 1/2ºR.A.A.Aé.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 7 6 -  C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Hans Otto Mayer, condenado a 25 anos, como incurso nas sanções do art. 21 do Dec.Lei n.4766, de 1/X/42, por Acordão do T.S.N., de 29 de out. de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello - que indeferia o pedido e Gen. Edgar Facó - que condenava o revisando a 8 anos de reclusão.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.746 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Feliciano Pereira da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.749 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Benedito João de Mello, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do artigo 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, unanimemente.

N. 16.756 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Luiz da Silva Alexandre, sold. do 7º B.E., condenado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º B.E.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.

N.16.739 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. + Edgar Facó. Apelante - Benedito Leite de Camargo, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 31, § 2º , do C.P.M., unanimemente.

N.16.740 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Miguel Elias, sold. do 38º B.C., condenado a 1 ano,7 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 38º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 16 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.766 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. MinistroeAlmte. Azevedo Milanez. Apelante - Djalma Mendes, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do artigo 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Bia. de Obuzes de Costa e Forte Duque de Caxias.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.773 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Dilson da Silva Alvarenga, sold. do 1º G.O. 155, condenado a 4 mêses de detenção ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.O. 155. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.744 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Joaquim Monteiro, sold. do 4º R.I., condenado como Incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.753 -  R.G.do Sul. Rel.. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mario Hechert, sold. do 6º R.A.M., condenado como Incurso no gráu minimo do art. 164 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º- R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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Em seguida, o Tribunal, tendo em vista o parecer da Comissão nomeada para apurar as condições de promoção de advogados de oficio á 2a.entrância, passou a organizar em escrutinio secreto e na forma do artigo 31 do Codigo da Justiça Militar, combinado com os artigos 123 e 124 do Regimento Interno e com as Instruções aprovadas em sessão de 5 de Dezembro de 1947, a lista para o preenchimento de duas vagas de advogado de oficio de 2a. entrância. Candidataram-se ás referidas vagas, na fórma do § unico do artigo 123 do Regimento Interno referido, os advogados de oficio de 1a. entrância, bachareis Bráulio Tiburcio Ferreira, Fernando Guerra Balsells, Silvio de Oliveira Guimarães, Everardo Vieira Ferraz, Roberto de Almeida e Manoel Ribeiro. Deixaram de concorrer os advogados de oficio das Auditorias de S. Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Precedida, a seguir, a eleição e apuradas os votos, verificou-se o resultado que se segue: para o 1º lugar - bacharel Braulio Tiburcio Ferreira, para o 2º lugar, Bacharel Fernando Guerra Balsella, para o 3º lugar, Bacharel Everardo Vieira Ferraz e para o 4º lugar Bacharel Silvio de Oliveira Guimarães.

Os bachareis Silvio de Oliveira Guimarães, Everardo Vieira Ferraz e Roberto de Almeida obtiveram um voto cada um, respectivamente, para 3º, 2º e 4º lugar.

Nessas condições, o Tribunal remeterá ao Governo os nomes dos quatro mais votados.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nos.15.962-

15.968 -

16.424 -

16.488 -

16.497 -

16.752 -

16.763 -

16.764 -

16.768 -

16.769 -

16.771 -

16.772 -

16.774 -

16.775 -

16.777 -

16.778 -

16.780 -

16.782 -

16.784 -

16.789 -

16.790 -

16.791 -

16.792 -

16.798 -

16.799 -

16.801.-

 

 

 

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Foi,a seguir, encerrada a sessão.