ATA DA 1a. SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra pela ordem, apresentou a indicação que se segue:

"O Ministro afastado do exercicio do cargo no Tribunal poderá comparecer e tomar parte na sessão destinada á eleição do Presidente e do Vice-Presidente, devendo para esse fim, ser previamente convocado".

Submetida á discussão e votação foi a indicação, unanimemente, aprovada.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, usando da palavra, expoz ao Tribunal que ao entrar no goso da sua licença premio, fez vêr ao então Presidente, o saudoso General Silva Junior, que em qualquer ocasião que a juiso de S. Excia., na qualidade de presidente, a Justiça Militar necessitasse dos seus serviços, estaria pronto a interromper ou mesmo abrir mão do resto da licença desde que isso se tornasse necessario,- Nesse sentido, poucos dias antes do falecimento de S. Excia., teve ocasião de lhe dirigir um telegrama pondo-se á disposição do Tribunal para retomar parte nos seus trabalhos desde que fosse convocado.

Era a declaração que desejava reiterar, pessoalmente, nesse instante, ao Tribunal, ocasião que se lhe oferecia ao ser convocado para os trabalhos de eleição.

Após, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, tomando a palavra, declarou que na forma do artigo 8º, § 3º, do Regimento Interno, ia proceder a eleição para Presidente do Tribunal, vago com o falecimento do Exmo. Sr. General Silva Junior. Apurados os votos, verificou-se o seguinte resultado: Almte. Azevedo Milanez, 8 votos; Almte. Alvaro de Vasconcellos, 1 voto e outro em branco.

Proclamado o resultado, foi o novo Presidente empossado no cargo. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, declarou então que se achava vago o cargo de vice-presidente com a sua eleição para a presidencia, de modo que ia proceder a respectiva eleição.

Recolhidas as cedulas apurou-se o resultado que se segue: Almte. Alvaro de Vasconcellos, 7 votos; Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, 1 voto; General Ary Pires, 1 voto, e outro em branco. Por fim, o Exmo. Sr. Presidente proclamou eleito vice-presidente, o Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, proferiu o discurso abaixo:

"A bondade extrema de Vs. Excias. vem de proporcionar-me um dos dias mais felizes de minha vida.

O fato de ter-me sido conferido, pela escolha dos meus ilustres e presados Camaradas o mais elevado posto na Organisação da Magistratura Militar, constitue a mais elevada honra que me poderia ser dado aspirar.

Não ignoro que o fato de ser eu o elemento deste Tribunal de maior antiguidade já me apresentava como a candidato mais naturalmente apontado para a substituição de nosso pranteado Presidente, o Sr. General Silva Junior. Mesmo assim, porem, sinto-me grandemente lisongeado e agradecido aos ilustres membros deste Tribunal, pois reconheço que o ato agora efetuado representa como que uma sanção que muito me honra e alegra.

A par da minha justa satisfação sinto, porem o temor da responsabilidade que passa a pesar sobre a minha pessoa. Espero em Deus, porem, da sua infinita misericordia, que ele não me desamparará, concedendo-me a graça de poder enfrentar com exito as dificuldades que depararem no desempenho da minha tarefa. E animado por essa fé, que sempre me anima em todos os empreendimentos de cuja execução tomo a iniciativa, não pouparei esforços para levar a bom termo a minha missão.

Espero, ainda, poder contar com o auxilio brilhante e eficaz dos meus ilustre Camaradas, como sempre me tem sucedido até a presente data, para que possa conduzir os nossos trabalhos sempre n'um ambiente da mais completa harmonia e da mais fecunda cooperação, para o completo exito dos nossos trabalhos.

As recentes modificações introduzidas na Organização da Justiça Militar , que vieram preencher uma proclamada e reconhecida lacuna, quanto á melhoria dos vencimentos de seus Serventuarios, é de esperar que rezultem em melhorar as condições de trabalho, permitindo um maior rendimento do mesmo.

Dentre este pessoal devo salientar os funcionarios da Secretaria deste Tribunal, cujo trabalho constitue, sem duvida, um dos elementos de exito para nós. A este respeito não tenho duvida que todos saberão cumprir seu dever, e que produzirão tudo quanto dele esperamos.

Creio que todos que aqui trabalham fóra do ambiente desta sala já bem conhecem o meu feitio e as minhas ideias. Nada mudarei. Direi apenas que estarei sempre pronto a ouvir com sentimento de justiça a todos quanto se julgarem por mim prejudicados. Renovo os meus agradecimentos aos meus prezados colegas, e aos meus auxiliares na Administração renovo a minha esperança em sua colaboração leal e proveitosa."

O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Alvaro de Vasconcelos proferiu um breve discurso no qual agradeceu a honra da distinção de que fôra alvo.

O Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, usando da palavra, saudou os novos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, augurando-lhes felicidades.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra pela ordem, referiu-se ao falecimento, ocorrido no dia 31 de Dezembro p.p. do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Dr. Octavio Kelly, e tecendo comentarios elogiosos ao seu espirito publico e a sua austeridade no exercicio da magistratura, propôs que se consignasse em ata um voto de profundo pesar e que se desse conhecimento dessa homenagem do Tribunal, ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Egregio Supremo Tribunal Federal e á Exma Familia do Extinto.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E LA Ç Õ E S

N.17.010 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Nestor José da Costa, M.N. 0719, 1a. cl. condenado a 9 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do arts 163, c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.037 - R.G do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Miguel dos Santos, sold. do 5º R.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163, do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do art.163 c/c o art. 31, § 2º, do C.P.M., unanimemente.

N.17.034 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Guima Gualberto de Souza, sold. do 3º B.C.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 3º B. C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.036 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Valdir de Oliveira Neves, sold. do II B. C.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do II B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.048 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -- Reginaldo Alves Ferreira, sold. do 2º Btl. de Saúde., condenado ás penas do gráu minimo do n. 7 do Art. 38 do C.P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Bt. de Saúde.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.17.059 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Amalio Batista Ramos, sold. do 13°- R.I., condenado a 6 meses de detenção como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 13°-R.I;- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.033 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Antonio da Silva, soldl. do 3°- B.C.C., condemado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.051 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Sena e Silva, sold. do 2º B.de Saúde,condenado ás penas do gráu minimo do n. 7, do art. 38, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons de Just. do 2°- Btl.de Saúde.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.17.057 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Florencio Barzola, sold. do 1º Btl. de Fronteiras, condenado nas penas do gráu. minimo do art. 159, c/c o § unico do referido art. tudo do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 1°-Btl. de Fronteiras.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.17.067 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Renato Mendes Ventura, sold. do 3º Grupo de Art. de Costa e Fte. Copacabana, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 159, do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 3º Grupo de Artlh. de Costa e Forte de Copacabana. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

N.17.071 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Luiz Jeronimo dos Santos, sold. do 7°- Btl. Enga., condenado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 159, c/c o art. 42, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7°- Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.17.076 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vascondellos. Apelante - Luiz Alexandre da Silva, sold. do 7º Bt. Engenharia, condenado a 5 meses de prisão como incurso na sanção do art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha não tomou parte nos processos julgados na sessão de hoje.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Inquérito n. 24 Revisões criminais nos. 505 e 513. Apelações nos. 15.292 - 16.148

16.300 16.776

16.883 16.933

16.957 17.012

-     16.443

-     16.845

-     16.885

-     16.936

-     16.959

-     17.023

-    16.514

-    16.850

-    16.888

-    16.943

-    16.972

-    17.031

-     16.580

-     16.852

-     16.903

-     16.953

-     16.978

-     17.053

-    16.675

-    16.854

-    16.905

-    16.954

-    16.979

-    17.060

-     16.686

-     16.866

-     16.909

-     16.955

-     16.980

e   17.086.

-    16.691 -

-    16.877 -

-    16.927 -

-    16.956 -

-    17.007-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.