ATA DA 63a. SESSÃO, EM 2 DE AGOSTO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de Julho p. p.

N. 16. 299 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante : A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R. M. Apelado : Antonio Brancaglion, sgt. da E. Tca. de Av. , absolvido do crime previsto no artº 240 do C. P. M. - Rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos , a preliminar de nulidade do processo por incompetencia da auditoria do Exército para julgar o acusado, de - meritis - o Tribunal resolveu condena - lo a 8 mêses de prisão, ex - vi dos artigos 243 o 241 c/c o art. 31 § 2º, do C. P. M. , com observancia da regra do art. 53 do R. I. , contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 2 anos, Brigº Heitor Várady - que confirmava a sentença e Dr. Gomes Carneiro - que condenava o acusado a 4 anos.

N. 16. 331 - Minas Gerais. Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello . Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante : A Prom. da Aud. da 4a. R. M. Apelado : Jorge Moises, soldado do 10º R. I. , absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C. P. M. Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16. 293 - Mato Grosso. Rel. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante : A Prom. da Aud. da 9a. R. M. Apelado : Orestes Fernandes de Souza, soldado do 2º Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 179 do C. P. M. Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que davam provimento a apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 179 c/c a letra b do n. 2 do art. 62 do C. P. M.

N. 16. 312 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante : A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado : O cabo T. M. João Doria do Nascimento, absolvido do crime previsto no art. 240 do C. P. M. O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 241 c/c o art. 20 do C. P. M. , contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença, Brigº. Brigº Heitor Várady e Gen. Ary Pires, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo crime previsto no art. 241 e Dr. Gomes Carneiro - que o condenava a 3 anos, como incurso na sanção do art. 240 do referido Código.

N. 16. 549 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante : A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado : O Taifeiro Paulo de Castro Rocazel, absolvido do crime previsto no art. 164 n. II do C. P. M. Negou - se provimento. O Sr. Ministro Revisor Gen. Ary Pires justificou o seu voto.

N. 16. 162 - R. G. do Sul. Rel. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha . Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante : A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. - Apelado : Arry Carlos Buss, 2º Ten. I. E. , absolvido do crime previsto nos arts. 235 e 241 do C. P. M. O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 anos de prisão, ex. vi do art. 241 do C. P. M. , com observancia da regra do art. 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gome Carneiro - que o condenavam a 3 anos e 8 mêses, pelos crimes previstos nos arts. 229 e 241 c/c o § 2º do art. 66 do referido Código, e Brigº Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Almt. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença. O Tribunal resolveu tambem nos termos dos arts. 1º e 4º do Decreto Lei nº 3038, de 10 de Fevereiro de 1941, declarar o referido oficial indigno para o oficialato, pela pratica do crime de falsidade, unanimemente. O Tribunal resolveu mais que se remeta ao Sr. Dr. Procurador General da Justiça Militar cópia dos documentos de fls. , para os fins de direito, unanimemente.

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Com a palavra pela ordem, pediu o Ministro Gomes Carneiro que, julgada a revisão 468, de que foi relator o Sr. Ministro Bocayuva Cunha, se digne o Sr. Presidente, de acordo com a decisão deste Tribunal, em uma de suas últimas sessões, fazer as necessarias recomendações no sentido de evitar que as manobras empregadas por Tulio Regis do Nascimento e seus co - reus no crime de espionagem, por que ele está respondendo a processo perante a justiça militar, continuem a retardar o andamento do processo crime que agora contra ele se renova, com a retirada dos autos do juizo competente a pretexto de instruirem, - ora pedidos de habeas - corpus, ora pedidos de revisão, f eitos por seus co - reus no mencionado crime de espionagem.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento do Aviso do Exmo. Sr. Ministro da Guerra nº 591/3 de 19 de Julho p. p. , enviando o anti - projeto do Código da Justiça Militar, a fim de ser o mesmo submetido a consideração do Tribunal, antes de sua remessa ao Poder Legisletivo.

Depois de terem se manifestado sobre a materia os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, o Exmo. Sr. Ministro Presidente designou a comissão que se segue, composta dos Exmos. Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar para, sob a presidencia de S. Excia. , sugerir as modificações que a pratica proventura haja aconselhado.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processo :

APELAÇÕES

N. 16. 333 - Rio de Janeiro. Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante : A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelados : Luiz Palmary de Noronha, Jorge dos Santos e Ney Bretanha Galvão, todos cadetes da Escola Militar, absolvidos do crime previsto nos arts. 198 e 240 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16. 495 - R. G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelantes : A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M. e Ernesto de Oliveira, soldado do 4º R. C. I. , condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias, ex - vi dos arts. 163 e 168 do C. P. M. - Apelados : O Conselho de Justiça do 4º R. C. I. e Ernesto de Oliveira, soldado do mesmo regimento. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. em diante, com o acusado, porem, em liberdade, unanimemente.

N. 16. 547 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante : Waldemar Martins das Neves, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 164, n. II do C. P. M. - Apelado : O C. J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 164 c/c o art. 31, § 2°, do C. P. M. , contra os votos dos Srs. Ministros - Brig°s. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady - que confirmavam a sentença apelada.

N. 16. 551 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Apelante : Antonio Rodrigues, soldado do 38° B. C. , condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. - Apelado : O C. J. do 38° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C. P. M. , unanimemente.

N. 16. 574 - C. Federal. +Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante : Silvio Baptista da Conceição, taifeiro, condenado a 6 meses de detenção, ex - vi do art. 164, n. II, do C. P. M. - Apelado : O C. J. da 1a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 164, n° II, c/c o artigo 35, § unico, do C. P. M. , unanimemente.

N. 16. 591 - S. Paulo. Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Apelante : Nelson de Castro Barros, soldado do Contingente do Estabelecimento de Subsisitencia Militar de S. Paulo - condenado no grau minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 meses de prisão. Apelado : O Cons. de Justiça do 4º R. I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16. 603 - Pernambuco. Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante : Pedro Miguel de Lima, soldado do Contingente do Estabelecimento de Material de Intendência de Recife, condenado condenado a 15 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelado : O Cons. de Justiça do 14º R. I. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. , unanimemente.

N. 16450 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Brigº Amílcar V. Pederneiras. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante : Armando Luiz Correia da Silva, soldado do D. C. M. , condenado a 10 mêses e 15 dias de detenção, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelado : O Cons. de Just. do Deposito Central de Material de Moto - Mecanização - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. , - unanimemente.

N. 16566 - M. Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante : A Prom. da Aud. da 4a. R. M. - Apelado : Jorge Manoel Pinto, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16583 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amílcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante : Rodolfo Solai, sold. do 4º R. I. , condenado no grau minimo do art. 163 do C. P. M. a 6 meses de prisão. Apelado : O Cons. de Just. do 4. ° R. I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16619 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante : Eduardo Elias Assad, insubmisso, condenado a 4 meses de prisão ex - vi do art. 159 do C. P. M. - Apelado : O Cons. de Just. do 16° R. I. - O Tribunal resolveu absolver o acusado, unanimemente.

N. 16632 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante : Rubens de Moraes, sold. da Aeronautica de S. Paulo. condenado no grau minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 mêses de prisão . Apelado : O Cons. de Just. da Base Aerea de S. Paulo. Negou - se provimento, unanimemente.

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No julgamento da revisão 468, realisado em sessão de 30 de Julho p. p. , o Exmo. Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos foi voto vencido - absolvia o revisando.

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Os Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos : apelações nºs. 16. 495 - 16. 547 - 16. 551 - 16. 574 - 16. 591 - 16. 603 - 16. 450 - 16. 583 - 16. 619 e 16. 632.

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Acham - se em mesa os seguintes processos : Petição nº 73. Consulta nº 242. Correições Parciais nºs. 316 - 317 - 320 e 323. Revisão Criminal nº 461. Apelações nºs. 15. 687 - 15. 838 - 15. 882 . 15. 896 -

16. 067 - 16. 116 - 16. 126 - 16. 136 - 16. 253 - 16. 274 - 16. 284 - 16. 289 - 16. 308 - 16. 316 - 16. 321 - 16. 329 - 16. 330 - 16. 336 - 16. 349 - 16. 356 - 16. 361 - 16. 363 - 16. 369 - 16. 373 - 16. 375 - 16. 378 - 16. 385 - 16. 394 - 16. 399 - 16. 409 - 16. 412 - 16. 420 - 16. 437 - 16. 438 - 16. 445 - 16. 446 - 16. 471 - 16. 478 - 16. 485 - 16. 493 - 16. 494 - 16. 513 - 16. 514 - 16. 515 - 16. 535 - 16. 537 - 16. 538 - 16. 540 - 16. 541 - 16. 543 - 16. 544 - 16. 552 - 16. 553 - 16. 554 - 16. 555 - 16. 557 - 16. 558 - 16. 559 - 16. 561 - 16. 565 - 16. 568 - 16. 571 - 16. 580 - 16. 582 - 16. 593 - 16. 594 - 16. 599 - 16. 604 - 16. 605 - 16. 607 - 16. 610 - 16. 611 - 16. 612 - 16. 616 - 16. 617 - 16. 620 - 16. 623 - 16. 625 - 16. 626 - 16. 631 e 16. 643.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.