ATA DA 87a. SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 11-10-1950:

Nº 19.088 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelados: Moacyr Leocádio da Silva, 2º ten. R/2, do 13º R.I., absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo; Carlos Hess de Mello, capitão do 13º R.I., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º, 235 e 237; João Otto Escholz, 1º ten. Q.A.O., do 13º R.I. e Milton Julio Wekeslin, 2º Ten. R/2 da 15a. C.R., absolvidos do crime previsto no art. 229, tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, determinando-se a remessa do processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unanimemente.

Nº 19.388 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 7a. R.M. e José Alencar de Paiva, condenado a pena de suspensão de exercício do posto, por tres meses, incurso no art. 237 c/c o art. 57 do C.P.M. e Vicente Pacheco de Campos, condenado a atres anos de reclusão, incurso no art. 229 c/c o art. 57 do C.P.M., ambos primeiros tenentes intendentes da Aéronautica.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aéronautica da Aud. da 7a. R.M. e Julio Israel Kelner, Paulo Gonçalves da Mota e Arnaldo Carneiro de Lacerda, funcionários civis do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvidos das penas previstas no § 1º do art. 229 do C.P.M..-O Tribunal reformou a sentença, em parte, para condenar o primeiro tenente Vicente Pacheco de Campos a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 229, § 2º do C.P.M., e confirmou-a quanto aos demais acusados; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava Pacheco a 8 meses de prisão, art. 229, § 2º do C.P.M. e absolvia Paiva; Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença quanto a Pecheco.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.637 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Thomaz Crocamo, processado na 2a. Aud. da Aeronáutica.- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardodo de Castro e Bocayuva Cunha, que conheciam e negavam a ordem.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 1 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires..- Walter de Souza Ribeiro, 2º Tenente do 1/2º R.A.A.Aér., incurso na letra c do artigo 1º, paragrafo unico, da lei nº 1.057 -A- de 28 de janeiro de 1950. Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, o Tribunal decidiu ser bastante a presença da maioria absoluta do Tribunal, dos Srs. Ministros, em exercício, ressalvada a maioria dos seus membros, para decidir dos casos de julgamento a que se refere a lei n. 1.057-A de 28-1-1950; a seguir, o Tribunal rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro,que julgava inconstitucional a lei, na parte que qualifica a infração; e Dr. Vaz de Mello e Almte. Octavio Medeiros, na parte que modifica a pena de reforma; levantada a preliminar de ser baixado o processo, em diligência, para se juntar ao processo a ata de sorteio dos juizes que compuzeram o Conselho de Justificação, o Tribunal contra o voto do Sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro,decidiu rejeitá-la. De-meritis: O Tribunal declarou a incompatibilidade para o oficialato, aplicando a pena de reforma, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que votava contra a declaração da incompatibilidade, mandando processar criminalmente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.336 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra José Eliezer de Oliveira Pedrosa, capitão do Exército.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, e Brig. Heitor Várady, que davam provimento, para mandar receber a denuncia.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de jun. aps. 19.066(GC/CC) 19.080(GC/BC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.088(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.1.7(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.167(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/ C) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VH/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(CC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.392(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.428(GC/VM) Emb.18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. aps. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim.572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Reps. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(GC/BC) Ses. de 29 de set. aps. 18.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) Ses. de 2 de out. ap. 18.672(GC/BC) 19.306(GC/VM) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) 19.617(EF/HV) 19.622(EF/AP) 19.626(EF/OM) Ses. de 4 de out. aps. 19.589(AP/EF) 19.591(CC/GC) 19.597(EF/OM) 19.609(EF/OM) 19.628(BC/GC) 19.657(AP/EF) 19.669 ) AP/EF) Ses. de 6 de outb. aps. 19.585(OM/EF) Ses. de 9 de out. I.P.M. 30(CC) Reps. 95(CC) 97(BC) Aps. 19.616(HV OM) -19.630(HV/OM) 19.671(HV/EF) Emb. 18.739(VM/GC) Rev.Crim.569(GC/BC) Ses. de 11 de outb. aps. 19.331(EF/HV) 19.637(OM/HV) 19.650(OM/HV) 19.656(EF/HV) 19.668(EF/HV) 19.672(CC/BC) 19.675(VM/GC) 19.684(EF/HV) Ses. de 13 de outb. Conf. de Jurid. 110(GC) Aps. 19.584(AP/HV) 19.623(AP/OM) 19.336(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.676(OM/HV) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.