SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 29 DE JUNHO DE 1993 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 6.086-9 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 28.04.93, que concedeu a reabilitação ao Ten Cel Ex ANILDO HENRIQUES BANDEIRA, nos autos do Processo nº 03/85-1. Adv Dr Manoel de Andrade e Silva.- Preliminarmente, o Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE, cassar a decisão concessiva da reabilitação do Ten Cel Ex ANILDO HENRIQUES BANDEIRA, por falta de capacidade processual, ex vi do artigo 76 da Lei nº 4.215/63, ressalvada a renovação, se atendido aquele requisito legal. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- RECURSO CRIMINAL 8.081-8 - RJ - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. RECORRENTE: JOÃO MARTINS DE CARVALHO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 02.03.93, que rejeitou a argüição de exceção de incompetência da Justiça Militar, formulada pela Defesa, para processar e julgar o recorrente. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu anular o processo ab initio, concedendo, de ofício, Habeas Corpus para trancar a ação penal, com fundamento nos artigos 467, letra "g", e 470, tudo do CPPM, ficando portanto prejudicada a argüição de exceção de incompetência da Justiça Militar. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.971-0 - PE - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: IVAN JOSÉ DA SILVA, Sd Aer, condenado a 01 ano e 06 meses de prisão, incurso no artigo 290, c/c o artigo 53 e artigo 72, inciso I, c/c o artigo 73, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24.03.93. Advª Drª Eliane Maria Gomes Ferreira.- POR UNANIMlDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Aer IVAN JOSÉ DA SILVA para 01 ano de prisão, como incurso no artigo 290, c/c os artigos 53 e 58, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 46.980-1 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24.03.93, que absolveu o Sd Ex ARILSON DA SILVA OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o Sd Ex ARILSON DA SILVA OLIVEIRA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 59, ambos do CPM.

- APELAÇÃO 46.978-8 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: FERNANDO GUIMARÃES ROCHA, Cb FN, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso nos artigos 240, caput e 290, c/c o artigo 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23.03.93. Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de 1º grau.

- APELAÇÃO 46.987-9 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCOS APARECIDO DE JESUS PRADO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.03.93. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- Na forma do artigo 92, § 1º do RI, o Ministro-Presidente proclamou como resultado o provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o Sd Ex MARCOS APARECIDO DE JESUS PRADO, com fundamento no artigo 439, letras"d" e "e" do CPPM, c/c o artigo 39 do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam provimento ao apelo da Defesa. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.998-4 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: GILBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 15.04.93. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 47.001-8 - PE - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTONIO PINTO JUNIOR, Sd Aer, condenado a 02 meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28.04.93. Advs Drs Demerval Houly Lellis e Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Decisão a quo. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.983-6 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ALEXANDRE DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15.04.93. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo in totum a Decisão recorrida. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.991-7 - MS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29.04.93, que absolveu o Sd Ex OSLEY ANTONIO SILVA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença a quo. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex OSLEY ANTONIO SILVA à pena de 06 meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 59, todos do CPM. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.979-6 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: FRANCISCO SÉRGIO MONTEIRO HOLANDA, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, incurso no artigo 240, § 1º, c/c o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23.03.93. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMlDADE, foi rejeitada a preliminar argüida pela Defesa, NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Mar FRANCISCO SÉRGIO MONTEIRO HOLANDA para 02 meses de prisão, incurso no artigo 240, § 1º, c/c o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, mantendo o benefício do sursis O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS reduzia a pena a 01 mês e 20 dias de prisão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo da Defesa, para, reformando a Sentença, absolver o apelante, com base no artigo 439, letra "b", do CPPM, desclassificando o delito para infração disciplinar. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.972-9 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05.03.93, que absolveu o Sd Ex FRANCISCO ROCHA BALBINO, do crime previsto no artigo 206, caput, do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex FRANCISCO ROCHA BALBINO à pena de 01 ano de prisão, como incurso no artigo 206, c/c o artigo 59, ambos do CPM, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, indicando para a realização da audiência admonitória o Juízo a quo, na forma do artigo 611 do CPPM. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 19:50 horas.