ATA DA 26a. SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Gen. Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3 de maio:

Nº 28.661 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Mário Lopes, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, c/c o art. 66, § 1º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, sem prejuizo da remessa dos autos à autoridade militar para apuração da responsabilidade administrativa do comandante do comboio, unânimemente.-

Nº 28.688 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado: Erasmo Antônio Alves, soldado do 14º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de prisão, mínimo do art. 182 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.695 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Benedito Corrêa de Almeida, 1º Tenente R/1, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.746 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Geraldo Bezerra do Nascimento, soldado do 1º Grupamento de Engenharia do 4º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, alínea IV do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Adalberto Barreto, que davam provimento para condenar o apelado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.797 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e o soldado da 2a. Divisão de Levantamento, Aguinaldo Pereira da Cruz, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

Nº 281 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal, resultante do incluso Inquérito Policial Militar, pelo decurso de mais de 12 anos da data do fato delituoso.- Julgaram extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 280 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada prescrita a ação penal, resultante do I.P.M. incurso, pelo decurso no prazo de 8 anos da data do delito. Julgaram extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.828 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Roque Martins Moya, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em seis meses, diminuida de quatro meses de acôrdo com as atenuantes do item I do art. 64 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. Deram provimento para absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.678 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.. Apelado: Rubens Rosa, soldado do Quartel General da 9a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.826 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Olimpio de Falchi, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em oito meses e diminuida de dois de acôrdo com a atenuante do item I e letra “a” do item IV do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.814 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter de Souza, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com o § 1º do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.809 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Primo Lino Leite Rodrigues, Soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.805 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Delmar André de Oliveira, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, que reduziam a pena a 7 meses de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.774 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Dauri de Souza Bonilha, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.623 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Severino Antônio Vieira, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.654 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Martins Lopes Filho, soldado do Forte Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.816 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Eduardo Miranda, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa (Fortaleza de Santa Cruz), condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa (Fortaleza de Santa Cruz).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.781 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Milton dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.761 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Antônio Jesus de Oliveira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º regimento de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.837 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Garcindo Batista da Silva, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.725 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cremildo Simão Maciel, soldado da 1a. Cia. de Polícia Militar da 1a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 1a. Zona Aérea.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.620 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Eliceu Gonçalves Pereira, taifeiro da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.646 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Clemildo Adilson de Arruda, taifeiro, 3a. Classe, ST-nº 54.6105.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.732 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Reynaldo Alves, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.657 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.. Apelado: Jorge Nogueira Rosa, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 768 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Requerente: Atílio Gelsomini Neto, marinheiro, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 132 do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de abril de 1956.- Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.624 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelados: Diva Valença de Melo, civil, absolvida do crime previsto nos arts. 231, § 2º, 1a. parte e 242 do C.P.M.; Joaquim Lins de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M.; Reginaldo Ramos Soares, José Rodrigues de Melo e José Afonso da Silva, todos civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.689 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Evilásio dos Santos, MN-2a. classe-SC, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c o § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.790 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, do Estabelecimento Regional de Finanças da 10º R.M., condenado por desclassificação do art. 229 do C.P.M., para o limite mínimo do art. 207, a um ano de reclusão, pena esta reduzida a quatro meses, de acôrdo com o § 2º do art. 198 do referido Código.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 28.814 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Eduardo Grandi, civil, denunciado pela Promotoria da Auditoria da 8a. R.M., pedindo exclusão da denúncia.- Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 279 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, dos réus Manoel dos Santos e José Luiz Alves, ambos civis, condenados a 13 meses e 15 dias de prisão, incursos nas sanções dos artigos 154 e 17, § 2º do Código Penal da Armada de 1891, por sentença do C.P.J. da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 224 - (Apenso)-Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Auditor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 27 do C.J.M. pede reconsideração da decisão do Superior Tribunal Militar, na Representação nº 224, em 17/9/1956.- Julgaram improcedente o pedido, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento: Apelação 28.790 (MR/AB)

Ses. de 26 de abril:

Apelações:

28.719

(AT/AA)

28.780

(FC/AA)

28.668

(HV/FC)

 

28.754

(AT/AA)

28.747

(HV/FC)

28.786

(FC/PL)

 

28.787

(HV/FC)

28.801

(FC/LC)

28.803

(AT/AA)

 

28.833

(AT/HV)

28.710

(HV/FC)

28.824

(FC/AA)

 

28.802

(HV/AT)

28.832

(HV/FC)

28.753

(HV/AT)

 

28.718

(HV/AT)

 

 

 

 

Ses. de 3 de maio:

Apelações:

28.759

(FC/HV)

28.742

(PL/AT)

28.640

(HV/AT)

 

28.724

(FC/HV)

28.769

(PL/FC)

28.675

(HV/AT)

 

28.838

(FC/LC)

28.829

(PL/AT)

28.844

(LC/FC)

 

28.813

(PL/FC)

 

 

 

 

Ses. de 6 de maio:

Revisão Criminal: 763 (AB/MR)

Apelações:

28.700

(PL/HV)

28.713

(PL/AA)

28.750

(PL/AA)

 

28.778

(PL/HV)

28.793

(PL/AA)

28.823

(PL/HV)

 

28.841

(AA/PL)

28.651

(VM/AB)

28.795

(VM/BC)

 

28.663

(BC/VM)

28.709

(BC/VM)

28.757

(BC/VM)

 

28.652

(AB/MR)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.