ATA DA 40a. SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13-6-949:

Nº 17.297 -     Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: Os capitães da Aéronáutica Horacio Monteiro Machado e José Augusto Viana, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 152, 153 e 183 §§ 1º e 2º do C.P.M.- O Tribunal negou provimento ás apelações, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que condenavam os acusados a 7 meses de prisão, ex-vi dos artigos 152 e 182 do C.P.M., e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que os condenava a 6 meses, pelo crime previsto no artigo 185 do referido Código.

Nº 17.399 -      Paraná- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a R.M.- Apelado: Antonio de Souza Coelho, soldado do Contingente da 15a. C.R., absolvido do crime previsto no art. 247 do C.P.M.- Negou-se provimento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 24.344 - Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Brigº Appel Neto.- Paciente: Jayme Gomes Ferreira, insubmisso pela 2a. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.310 -     Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro General Ary Pires.-Paciente: João Marques do Nascimento, soldado do 15º R.I.- O Tribunal resolveu conceder a medida para que o Paciente seja licenciado do serviço ativo do Exército, devendo ele ser apresentado á Auditoria, para os devidos fins, unanimemente.

Nº 24.368 -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Antonio Pinto de Arruda, soldado do 1º Btl. C.C. Leves.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para que o paciente seja mandado licenciar do serviço ativo do Exército, sem prejuizo do processo a que responde na Auditoria, a qual ele deve ser apresentado, para os devidos fins, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que negava a ordem.

Nº 24.354-      Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro General Ary Pires. Paciente: Mario Fernandes Imbiriba, Major do Exército. Negou-se a ordem, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votado com restrições.

Nº 24.347 -     Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Paulo de Freitas, 3º sarg. Aer, preso no D.C. de Aéronáutica do R. de Janeiro.- Julgou-se prejudicado e pedido, unanimemente.

Nº 24.239 -      Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Albert Gustav Engels, preso á disposição da Justiça na Penitenciária Central.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu adiar o julgamento, ex-vi do artigo 42 do Regimento Interno, contra o voto do Sr. Ministro Amte. Alvaro de Vasconcellos.

Nº 24.372 -      Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Aquino Maria da Silva, soldado da Base Aérea de Campo Grande.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.375 -      E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Rodolfo Nunes da Costa, preso como insubmisso no 3º R.I., em S. Gonçalo.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, com prejuízo do processo, devendo ser ele apresentado a 2a. C.R., para os devidos fins, unanimemente.

Nº 24.363 -      Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Gen. C. Branco. Paciente: José Feliciano da Silva, preso no Btl. de Guarda.- Preliminarmente, O Tribunal resolveu que o feito fosse julgado imediatamente; de-meritis, concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade.Ficou resolvido ainda que se remeta cópia dos documentos de fls. ao Sr. Dr. Procurador Geral para os fins de direito, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 17.391 -      Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Olivio Pedrosa da Silva, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado como incurso no artigo 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.250 -      Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante: Luiz Araujo Silva, soldado do Regtº Escola Cavalaria condenado como incurso no art. 163 do C.P.M. a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Escola Cavalaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.291 -      Cap.Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Nelson da Costa Rios, soldado do 3º Esquadrão do Regimento de Cavalria da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no artigo 163 do C.P..M. a 6 meses de prisão.-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal.- O tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações ns. 16.067 - 16.309 - 16.513 - 17.166 - 17.260 - 17.310

17.325 - 17.339 - 17.356 - 17.363 - 17.368 - 17.370 - 17.379 -

17.384 - 17.385 - 17.386 - 17.388 - 17.392 - 17.393 - 17.414 -

17.436 - 17.522 - 17.534 - 17.535 - 17.538 - 17.546 - 17.552 -

17.558 - 17.564 - 17.567 - 17.579.-.

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Obs. As Medalhas Militares publicadas na ata da sessão de 13 de corrente, que tiveram como Relator o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Appel Neto, pertencem á Aéronáutica; e , não, ao Exército, como foi publicado.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.