ATA DA 83a. SESSÃO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco,por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 2-10-1950:

Nº 19.567 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Fabio Monteiro Braga, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., por anulação do correspondente processo.- Reformou-se a sentença para absolver, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.636 - Dist. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Agostinho Ribeiro, cabo do Corpo de Bombeiros do D.F..- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado, após expirar o praso do serviço militar; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que a negavam.

Nº 24.640 - R.G. do Sul.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: José Flavio Menezes, soldado do 6º B.S..- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady votavam com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.601 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Antonio Bitarello, soldado do 1º/2º R.A.A.Aer., condenado a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/2º R.A.A.Aér.-Confirmou-se a sen ença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que condenava o reu a 6 meses de prisão. (julgado em 2.10.950. Republicado por ter saido com incorreições).

Nº 19.507 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: João Guedes do Nascimento Neto, soldado do 5º B.I., condenado a seis meses do prisãi, incurso no art. 171, ex-vi o art. 42, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.388 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 7a. R.M. e José Alencar de Paiva, condenado a pena de suspensão de exercicio do posto, por tres meses, incurso no art. 237 c/c o art. 57 do C.P.M. e Vicente Pacheco de Campos, condenado a tres anos de reclusão, incurso no art. 229 c/c o art. 57 do C.P.M., ambos primeiros tenentes intendentes de Aeronáutica.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça de Aeronáutica da Aud. da 7a. R.M. e Julio Israel Kelner, Paulo Gonçalves da Mota e Arnaldo Carneiro de Lacerda, funcionários civis do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvidos das penas previstas no § 1º do art. 229 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de"quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1º adiamento).

Nº 19.537 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Aziz Cosac, civil, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.575 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F. e Wilson Rodrigues Louro, soldado do 1º B.I., absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 526 - (Embargos de declaração) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Albrecht Gustav Engels, condenado a 10 anos de reclusão como incurso na sanção do art. 21 c/c os arts. 67 e 68 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1-10-1942.-Revisado: O acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, de 27 de julho de 1943.- O Tribunal deferiu, unanimemente.

Nº 567 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Jayme de Azevedo Andrade, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 229, do C.P.M., pelo C.J, da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Indeferiu-se, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.335 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que se julgou incompetente para tomar conhecimento dos fatos imputados a Saturnino de Souza, S2-Q.IG-FI..- Deu-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que negava. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

P E T I Ç Ã O

Nº 94 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Antero Ferreira da Silva e José Antonio de Souza, representados pelo Advogado de Oficio da 1a. Aud. da Aéronautica, requerem homologação da pena, visto já decorrerem mais de dois anos da decisão condenatória.- Deferiu-se, para decretar-se a prescrição da condenação imposta, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.754 (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante; Jorge Benedito de Farias, cabo artilheiro da Marinha, condenado a seis meses pelo crime do art. 136 e à reclusão de um ano pelo crime do art. 182 § 1º inciso I, tudo do C.P.M..- Embargado: O acordão do S.T.Militar de 9 de junho de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que recebiam, em parte, para condenar o embargante a 9 meses de prisão.

Nº 19.625 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Jorge Ribeiro de Araujo, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.646 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Rubens Gonçalves Machado, soldado do 2º Btl. de Eng., condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Eng..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.633 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Antonio Lopes Arrebola, soldado da 2a. Cia. de Intendencia, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Cia. de Intendencia.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.552 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Jafet Ferreira da Luz, civil, absolvido do crime previsto no art. 182 e amparado pelo n. II do artigo 29, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 93 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor Substituto da 9a. R.M, representa no sentido de ser decretada a prescrição, na conformidade do art. 340, do C.J.M., do civil João Antonio Irala.- Indeferiu-se, mandando-se remeter o processo à Auditoria de origem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que a deferia.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO Nº 526

Cap.Federal - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva. Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Albrecht Gustav Engels, condenado a 10 anos de reclusão como incurso na sanção do art. 21 c/c os artigos 67 e 68 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1-10-1942.- Revisado: O acordão do Trib.de Segurança Nacional, de 27 de julho de 1943.- O Tribunal deferiu para declarar a pena imposta, unanimemente.

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. aps. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) Emb. 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. 7 de ag. ap. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Pare. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC: GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.392(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Rev. Crim. 570(VM/BC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses.de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.388(BC/CC) 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. aps. 18.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) Ses. de 2 de out. aps. 18.672(GC/BC) 19.306(CC/VM) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) 19.617(EF/HV) 19.623(EF/AP) 19.626(EF/OM) Ses. de 4 de out. Aps. 19.589(AP/EF) 19.591(CC/GC) 19.597(EF/OM) 19.609(EF/OM) 19.618(VM/BC) 19.624(OM/HV) 19.628(BC/GC) 19.645(OM/AP) 19.657(AP/EF) 19.669(AP/EF) 19.582(HV/AP) 19.638(HV/AP).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficias e Praças: EXERCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- PRATA - José Bretas Cupertino, Major de Inf.; José Areco, 1º ten. Q.A.O. de Inf.; José do Carmo Pereira, Sub-ten. R.T.-E. ; José Mutti de Almeida, Sub-ten. de Inf.; José de Almeida Nogueira, 1º Sgt. de Inf.; José Cipriano de Medeiros, 1º Sgt. do Q.I.; José Pedro Rodrigues, 2º sgt. de Cav.; BRONZE - José Monteiro Pinheiro, Cap. de Inf.; José Carvalho de Figueiredo, 1º ten. de Inf.; José Soares de Barros, 1º sgt. de Cav.; José Medrado, 2º Sgt. Identf.; José Xavier, 2º Sgt. de Inf.; José de Alencar Veloso, 3º Sgt. de Inf.; José Armenteiro Diger Gonçalves, 3º Srgt.de Inf.; José Astiazara, 3º Srgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Lio Stein Ferreira, Ten.Cel. de Eng.; Luiz da Silva Guimarães, Ten.Cel. de Cav.; Luiz Mendes da Silva, ten-cel. de Inf.; PRATA - Lafayeto de Brito Castro, Major de Cav.; Luiz de Paula Pessôa, Major de Eng.; Luiz de Oliveira Souza, Cap. de Cav.; José Erasmo Nascentos, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; José Benicio Cavalcanti, Sgt.Ajudante; Kleber Jordão, 1º sgt. de Inf.; BRONZE - Luiz Salgado Moreira Pequeno, Major de Eng.; José Fragomeni, Cap. de Cav.; José Maria de Figueiredo Guedes, Cap. de Inf.; Luiz Corrêa Lima, Cap. de Inf.; Luiz Francisco Monteiro de Barros, Cap. de Inf.; Lauro Paraense de Farias, 1º ten. de Inf.; Lourenço Adalberto de Castro Lucas, 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; José Soares, 1º Sgt. de Cav.; Lourival Jorge Mendes, 1º sgt. de Inf.; José Fonseca, 2º Sgt. de Inf.; Lizandro Benedito Pereira de Souza, 3º Sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - OURO - João Tavares de Mello, Cel. de Eng.; Jorge Gomes Ramos, Cel. de Inf.; Jorge de Oliveira Tinoco, Cel. de Eng. Q.T.A.; PRATA Jayme Prestes Pacheco, Major de Cav.; João Maria Borges, 1º ten. Q.A.O. de Art.; João Dias da Costa; 2º. Ten. Q.A.O. de Inf.; João Canuto Marques de Avila, sub-ten. de Cav.; João Andrade Magno, 1º Sgt. de Inf.; João Franciscato, 1º sgt. RT-1; BRONZE - João Amor_Divino, Cap. de Inf.; Janary Gentil Nunes, Cap. de Inf, ; João Walter Rodrigues Ribas, 1º Ten. Q.A.O. de Cav.; Jayme da Silva Paulo, 1º sgt. de Inf.; Jorge Zarur, 1º sgt. de Inf.; João Martins Pecci, 2º Sgt. RT/2; João da Mata Natividade, 2º Sgt. de Inf.; Joridan Bernardino de Holanda e Silva, 2º Sgt. de Eng.; João Dionizio Gonçalves, 3º sgt. de Inf.; Jair Marco de Rezende, 3º Srgt. de Int.; Jairo Batista, 3º sargento de infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.