ATA DA 80a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTICA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello,Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 25-9-1950:

Nº 19.301 - Estado do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 8a. R.M. e Mario Farias Pinto,sub-Oficial da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M. e os civis Placido Bezerra de Araujo e Stelio Barboza, absolvido da sanção prevista no art. 197 c/c o art. 33, tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Brig. Heitor Várady, que condenavam o sub oficial a 8 meses de prisão e os civis a 6 meses de prisão.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.622 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Tadeu Honoroski, soldado, preso no 13º R.I..- Concedeu-se a ordem, sem prejuizo do processo, devendo ser apresentado a autoridade judiciária competente, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Nº 24.630 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Arminadab Pereira de Souza, marinheiro nacional, preso no C.F. Navais.- Negou-se a ordem, unanimemente.Não tomou parte, o Sr. Ministro.Gen. Ary Pires.

Nº 24.628 - R.G. do Sul.- Rel.. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes: Adelino Sari, Casemiro Casarin, Klay Ady Mann de Mendonça, João Maria Ferreira Gomes, Paulo Daniel da Silva Gregório, Romeu Gonçalves da Silva, Nelson Lopes, Amorolino de Mello, Walter da Rosa, João Carlos Ornato Corrêa, João Escarceu Barbosa, Claudio Porto, Antonio Eráclides Coimbra, Saul Corrêa Luz, Venancio Ferreira Vieira, Nio Candido Moreira, Julio Bozano, .Auri Silveira de Mello, Líbino Antunes Maciel, todos do 5º R.A.M. "Reg. Mallet".- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.561 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e José Gonçalves de Oliveira, soldado do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M. cujo termo de insubmissão foi anulado.-Negou-se provimento à apelação, unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro.Gen. Ary Pires.

Nº 19.573 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Milton Martins Tanure, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M, por anulação do respectivo processo.- Negou-se provimento, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Nº 19.471 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons.de Justiça Militar da Aud. da 9a. R.M. e Graciliano Nunes de Moura, soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 29, n II, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.472 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Jamil de Souza e Nestor de Oliveira Santos, soldados do Regtº de Cav. da Pol. Mil., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

REVI SÃO C R I M I N A L

Nº 518 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Irapuam Acry de Araujo, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão como incurso nas penas previstas no art. 229, combinado com o art. 66, § 2º do C.P.M., por Acórdão de 21 de junho de 1948, deste Tribunal. Deferiu-se, em parte, para condenar a 2 anos como incurso no art. 198, § 4º, item IV do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady que indeferiam e Ministro Dr. Bocayuva Cunha que recebia, em parte, para condenar a 1 ano como incurso no art. 198 do C.P.M.. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.568 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Haureo Leite, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., por anulação do respectivo processo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.327 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. Recorrido: O despcaho do Dr. Auditori que rejeitou a denuncia oferecida contra o 3º Sgt. Anathalicio Ferreira Campos.- Negou-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen.Ary Pires.

Nº 3.333 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Recorrido: O despcaho do Dr. Aud. da considerou transgressão disciplinar a falta atribuida ao 1º Ten. Heli Cavalcanti Gomes Coutinho.- Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.634 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes: Francisco Machado Bacuráu e Severino Joaquim da Silva, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil.. Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.557 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I., e Emidio das Dores Alves, soldado do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença,,para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.577 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Dorgival Silva, marinheiro de 1a. classe n.430.358 absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.568 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Haureo Leite, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., por anulação do respectivo processo. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Nº 19.547 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes:A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Milton Pereira Queiroz, marinheiro, nº 470.035, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. e condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 171 do C.P.M.. Apelados:O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Marinha e Milton Pereira Queiroz, marinheiro 470.035. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.598 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: David Pogeria Pereira, soldado do 5º R.I., condenado a 18 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a 8 meses, como incurso no art. 163, contra os votos dos Srs. Ministros Gen Ary Pires, Almte. Octavio Medeiros e Dr. Cardoso de Castro, que reduziam para 9 meses. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.610 - S. Paulo. -Rel.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Benedito Belarmino Dias, soldado do 1º/2º R.A.A-Aér., condenado a 6 meses de detenção,ex-vi do art. 163, do C.P.M..-Apelado:O Cons. de Just. do 1º/2º R.A.A-Ae.. Deu-se provimento para absolver, unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen.Edgar Facó.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 do jun. aps. 18.920(GC/CC) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev. Crim. 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun .ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.960(GC/VM) 13.984(CC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VH) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Rec. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. aps. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de Jul. aps. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(CC/BC) 19.190(CC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(CC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Par. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.579(GC/BC) 19.392(VM/BC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Resv. Crims. 567(BC/CC) 570.(VM/BC) Ses. de 11 de set. Aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Pet. 94(BC) Rep. 94(CC) Rec. Crim. 3.332(GC) Ses. de 22 de set. Rec. Crim. 3.335(BC) Aps. 19.388(BC/CC) 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Rev. Crim. 526(BC/VM) Ses. de 25 de set. Incompat. de Of. 1(CC/AP) Apes. 19.537(BC/VM) 19.548(BC/GC) 19.595(OM/HV) 19.604(HV/EF) 19.605(EF/AP) 19.611(VM/CC) Ses. de 27 de set. Aps. 19.554(AP/OM) 19.567(AP/OM) 19.575(BC/CC) 19.580(AP/OM) 19.599(OM/EF) 19.601(EF/HV) 19.603(OM/AP) 19.629(OM/EF) Emb. 18.754(CC/BC).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribuna1 ju1gou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficias e Praças: AERONÁUTICA - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho, Cel. Av.; PRATA - Victor Gama de Barcelos, Ten.Cel. Av.;Octacilio Rosa de Medeiros, 1º Ten.Inf. de Guarda;Olegário Garcia Freitas, SO-Q-Av.;Miguel Conde Guilhem, 1º ten. Mec. Av.; Leopoldino Ferreira Cruz, SO-Q-EA-ES.;Humberto Thomé Perdomo, 2º Sgt. Q-EA-ES.;Aroaldo Azevedo, Major Av.;Alexandre Fontenla, 2º Sgt. Q-AT-CE.; BRONZE - Walter Mendes Wunder, Cap. Av. (Q.O.Aux. );Walfredo Vieira Neves, 1º Sgt. Q-AT-CM.;Sylvio Gomes Pires, Cap. Av.; Rubens Corrêa, SO-Q-EA-ES.;Rivadavia de Holanda e Silva, 1º Sgt.Q-AT-PI.;Oscar de Souza Spindola Junior, Cap. Av.;José Miguel Pinto, 1º Sgt. Q-EA-ES.;João Martins Ramos, Asp. a Of. Mec. Av.; João Batista Calile, 2º Sgt. Q-AT-AM.; João Bezerra, 3º Sgt.Q.IG.FG.;Ildefonso Patricio de Almeida, Cap.Av.Q.O.Aux.; Hermes da Cunha Vasconcellos, 1º Sgt.Q-AT-PI.; Gilberto de Aquino, Cap. Av.(Cat. Extra);Francisco Tibiletti, 1º Sgt.Q-AT-MF.;Eduardo Laurentino da Silva, 2º Sgt. Mec. Av.; Durval Santos de Araujo, 1º Sgt. Q-EA-ES.;Archimedes Joaquim Delgado, Cap. Av.; Altair do Prado, Cap. Int. Aer.;Abdias Marques Ferreira da Silva, 1º Sgt. Q-AT-PI.;Antonio Fernandes Cruz, 2º Sgt. Q-EA-ES..

Retificação: - Foram concedidas Medalhas de Prata ao 1º Sargente de Infantaria Ulberto Teixeira Mendes e ao Sub-Tenente De Cavalaria Bernardo Napoleão Bueno, e não Medalha de Bronze, como foi publicado em 19 de julho e 13 de setembro do corrente ano, cujos Ministros Relatores foram o Brig. Heitor Várady e o Almte. Octavio Medeiros, respectivamente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.