SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE MARÇO DE 1991 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausente o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Procurador-Geral de a Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.226-0 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: GIRLEI DE MELLO, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, § 6º, inciso IV, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102, e SETEMBRINO MACHADO DA SILVA, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 240, § 6º, inciso IV, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/08/90. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Paulo Barbosa Gonçalves.- POR MAIORIA, foi conhecida e rejeitada a preliminar suscitada pela douta PGJM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA apenas rejeitavam a preliminar. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, PAULO CÉSAR CATALDO e WILBERTO LUIZ LIMA não conheciam da preliminar, com fundamento no art 504, letra "a", do CPPM. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo do Sd Ex GIRLEI DE MELLO, para absolvê-lo, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM. 0 Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao recurso, para manter a Sentença a quo. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a um ano de prisão, como incurso no art 240, caput, do CPM, com sursis. Também, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo do civil SETEMBRINO MACHADO DA SILVA para, mantendo a condenação, reduzir a pena para dois anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no artigo 240, caput, do CPM, sem direito ao benefício do sursis,fixando, POR MAIORIA, o regime semi-aberto, para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art 110, da Lei nº 7.210/84, c/c o art 33, § 1º, letra "b", do Código Penal. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida. Os Ministros REVISOR, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EDUARDO PIRES GONÇALVES concediam o sursis. O Ministro RELATOR fará voto vencido.(OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
-RECURSO CRIMINAL 5.971-2 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 12/12/90, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os civis MURILO LOPES BUCHMANN, FLAVIO LOPES BUCHAMNN, ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE, PAULO JOSÉ DE ALBUQUERQUE e TANIA MARIA DE ALBUQUERQUE SCORSIN.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso, a fim de declarar a incompetência da Justiça Militar para apreciar os fatos narrados no IPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Paraná.
-APELAÇÃO 46.277-7 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE:JOSÉ ANTÔNIO LOPES NETO, 3º Sgt Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/11/90.- Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR MAIORIA, preliminarmente, de ofício, foi declarado nulo o processo, ab initio, sem renovação, de acordo com o parágrafo único do art 62 da Constituição Federal, c/c o art 500, inciso I, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a ação penal, determinando o arquivamento do feito. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, não acolhia a preliminar suscitada e apresentará justificativa de voto. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
-APELAÇÃO 45.741-0 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; O Cb Ex WANDERLEY MACHADO COSTA, condenado a um ano de prisão, incurso no art 254 do CPM; e os Sds Ex DIVANI MACHADO COSTA, condenado a dois anos de prisão; e CLÁUDIO CESAR DA SILVA, condenado a seis meses de prisão, incursos no art 240, do citado diploma legal, todos com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11/05/89, que condenou os apelantes, e o Sd Ex CLAUDIMAR CARREIRA á pena de dois anos de prisão, como incurso no art 240 DO CPM. Advs Drs Elias Ribeiro da Costa, Celio Kleber Martins de Oliveira, Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.245-7 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: MARCIO ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS, 3º Sgt FN, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art 206, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29/08/90. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.282-1 - CE - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18/10/90, que absolveu o 3º Sgt Ex FRANCISCO IVAN DE ANDRADE OLIVEIRA, do crime previsto no art 209, § 3º, c/c o art 70, inciso II, alínea "l", do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G. e Palma
Apelação 46.292-9(LL/ST)Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L..Santos
Apelação 46.276-1(ST/WL)2ªEx proc 6/90-9 Advª Teresa S.Moreira
Apelação 46.253-8(ST/RA)3ª/lª proc 3/90 Advs Ozivaldo Lopes e outro
Representação 1.066-8(RA)Aud 5ª
Questão Administrativa 244-5(WL) - DF
Apelação 46.305-6(LL/ST)2ªMar proc 515/90-4 Advª Eliane O.L. Freire
Apelação 46.293-9(RA/AF)lªMar proc 523/90-9 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apelação 45.601-5(RA/ST )2ª proc 6/88-1 Advs Hirant Sanazar e outro
Apelação 45.651-1(RA/AF)Aud 11ª proc 35/88-9 Advs Adhemar M.Moura/outro
Petição Adm 62-4(AF) 2ªMar
Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Celia M.S.Fassheber
Apelação 46.268-8(LL/ST) lªMar proc 522/90-2 Advª Carmem L . A.Montesinos
(Aditamento à Ata da 16ª Sessão(Extraordinária), em 25 de março de 1991)
POR UNANIMIDADE, o Plenário aprovou o pedido de férias formulado pelo Exmº Sr Ministro Alte Esq RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, referente a 1ª parcela correspondente ao exercício de 1991, com início a 02 de abril do corrente ano.