ATA DA 78a. SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR; O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

..................

Apelação julgada na sessão secreta de 20-9-1950:

Nº 19.035 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: Arnould Antunes Maciel, tenente coronel, absolvido dos crimes previstos nos arts. 235 e 241 do C.P.M.; Jatyr Proença Moreira, Major, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 235, atendido o disposto no art. 33, tudo do C.P.M.; Djalma Dutra Vale, 3º Sargento, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.; Celso Mena Barreto, tenente coronel, absolvido dos crimes previstos nos arts. 235, 240 e 241 do C.P.M. e Breno Fajardo de Mello, comerciante, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 243 do C.P.M..Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava o Tenente Coronel Arnould Antunes Maciel a 3 meses de suspensão do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; o tenente coronel Celso Mena Barreto, o major Jatyr Proença Moreira e o 3º sargento Djalma Dutra Vale a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M. e mais as penas acessorias respectivas; e o civil Brenno Fajardo de Mello a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 241 do C.P.M,. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições, O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello deu-se por impedido no julgamento.

..................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.626 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Luiz Carrion Reland da Silva, ex-sargento do Exército.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 24.624 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Laires da Silva de Barros Leal, marinheiro 448.207- 2a. classe E.L., preso e recolhido ao Manicômio Judiciário, por ordem do Sr. Dr. Auditor da 1a. Aud. da Marinha.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

R E C U R S O S C R M I N A I S

Nº 3.334 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitor, em parte, a denuncia oferecida contra Fernando Pessoas da Silveira, soldado do 4º. G.A.C.M..- Negou-se provimento, unanimemente.

nº 3.329 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promot. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o inquerito policial militar instaurado no Deposito Geral do 3º R.C.M..- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.536 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Sergio Alves Dias, soldado do Regtº Esc. de Inf., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.526 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Nelson Rosa, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.571 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Sebastião Pinto, soldado do referido Regtº, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. por anulação do respectivo processo. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.541 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Jesus Vicente Ribeiro, insubmisso do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M. cujo termo de insubmissão foi anulado pelo mencionado Conselho.- Reformou-se a sentença,para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.564 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João Pedro, soldado da Cia. do Q.G. da 1a. Div. de Inf., condenado as penas do grau submáximo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Sampaio (1º R.I.).- Reduziu-se a penalidade a quinze meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.088 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- .Apelados: Moacyr Leocadio da Silva, 2º Ten. R/2, do 13º R.I., absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo; Carlos Hess de Mello,capitão do 13º R.I., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º, 235 e 237; João Otto Escholz, 1º ten. Q.A.O., do 13º R.I e Milton Julio Wekerlin, 2º ten. R/2 da 15a. C.R., absolvidos do crime previsto no art. 229, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1º adiamento).

Nº 19.382 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Ronaldo de Almeida, soldado do Contg. da Dir. de Material Belico, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Wilson Ribeiro, soldado do Contg. da Dir. de Material Belico, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.248 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Nelson Medeiros, civil, func. do Ministeiro da Guerra, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 149 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que reformavam a sentença para condenar a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 149, § unico, do C.P.M..

Nº 19.385 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud, da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M, e Armando José Stefanni, soldado do 19º R.I., absolvido das sanções previstas no art. 182 c/c o art. 59, inciso II, letra A, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

..................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de jun. aps. 18.920(GC/CC) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev. Crim. 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. ap. 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb.18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Recl. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CG) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VH/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.228(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. do 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.392(VM/GC) 19.78(VM/CC) Ses. de 30 do ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.472(BC/VM) 19.503(BC/GC) Revs.Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 550(VM/BC) Ses. de 6 de set. Rec. Crim. 3.327(BC) Ses. de 11 de set. pa. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(CC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. aps. 19.542(OM/EF) 19.562(EF/HV) 19.570(EF/OM) 19.592(HV/EF) Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Pet. 94(BC) Reps. 94(GC) Rec. Crim. 3.332(GC) Aps. 19.574(EF/HV) 19.593(EF/AP) Ses. de 22 de set. Rev. Crim. 526(BC/VM) Rec.Crim.3.335(BC) Aps. 19.388(BC/CC) 19.527(GC/VM) 19.535(GC/GC) 19.545(GC/BC) 19.547(CC/VM) 19.553(EF/AP) 19.566(EF/AP) 19.572(OM/EF) 19.579(EF/AP) 19.590(0M/AP) 19.602(AP/EF) 19.556(HV/AP) 19.569(HV/AP) 19.596(HV/AP) 19.608(HV/AP).

..................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.