SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente -Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr. Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1º.

35 355  -    Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud da 7a RM. Apelada: A Sentença do CPJ para a Marinha da Aud da 7ª RM e Nazareno Edmundo Nunes, SPC-CFN, nº55.1376.6, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso II e § 5º, comb com o art 66, § 1º, tudo do CPM. - Deu-se provimento para condenar a 2 meses e 10 dias como incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art 66, § 1º, tudo do CPM - Unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 402  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm-Esq Saldanha da Gama. Apelante: José Maria Gomes de Azevedo, cabo, servindo no "Jutaí", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 139, caput, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Marinha. - Negado provimento a Apelação, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto, relator, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Lima Brayner, que davam provimento, em parte, para condenar a 3 meses de prisão.

35 408  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Marinha, que absolveu João Mariano da Silva, FN-SD nº 62.0068.6, servindo no Presídio da Marinha, do crime previsto no art 156 caput, do CPM. (Julgamento em Sessão Secreta).

MANDADO  DE  SEGURANÇA

66  -     Paraíba - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Impetrante: Francisco de Assis Lemos de Souza, ex-deputado Estadual pela Paraíba, tendo o seu mandato cassado pela Assembléia da qual fazia parte, impetrou ao Tribunal de Justiça local, Mandado de Segurança, na forma do § 24, do art. 141 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 1.533, de 31-12-51. - Julgaram incompetente o Superior Tribunal Militar, suscitando-se conflito negativo de jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos Exmos Srs. Mins Gen Ex Pery Bevilacqua, Dr Romeiro Neto e Gen Ex-Mourão Filho, que mandavam arquivar a petição.

APELAÇÃO

35 399  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: Sebastião Laurindo Maciel - GR-SGC- 64.1268.3, servindo no Navio Varredor "Juruena", condenado a 2 anos de reclusão, uncurso no art 198, § 4º, nº V, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud. Mar.- Deram provimento, em parte, à Apelação da defesa para reduzir a pena a 10 meses de prisão, de acôrdo com o dispôsto no § 2° do art 198, do CPM, unânimemente.

REVISÃO  CRIMINAL

1 045  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Requerente: Jorge Moreira Pinto, 3º Sgtº do Ex. condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, comb com os arts 66 § 2º e 33, aplicando-lhe a interdição de direitos prevista no art 54, § único, nº I, letra "B", por 2 anos, tudo do CPM, por Acórdão do STM de l4-8-1964. - Não tomaram conhecimento da revisão, unânimemente.

APELAÇÕES

35 412  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Wanderley de Almeida Pinto, soldado do 1º RO/105, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do C.J. do Regimento de Obuzes 105. - Deram provimento, em parte, à Apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 359  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Edvaldo Rodrigues da Silva. - CB-MO- 57.0149.3, servindo no Q.M., condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do C.P.J. da 2a Aud. da Marinha. - Negaram provimento à Apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.

35 372  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud da 1ª RM. Apelada a Sentença do CPJ da 2ª Aud da 1ª RM., que absolveu o civil Dante Ribas Tubino, do crime previsto no artigo 198, § 4º, inciso V e Itanimar Rodrigues, soldado do Regimento Santos Dumont e o civil Ary Antunes, do crime previsto no art. 208, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 432  -    Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Siro Verneque, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art 62, itens I e III, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl Fron. - Deram provimento, em parte, para reformar à sentença e condenar a 6 meses de prisão, unânimemente.

RECURSO  CRIMINAL

4 181  -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud da 1ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Antonio Joaquim Gonçalves de Araujo, incurso no art. 11, letra a, da Lei Delegada nº 4/62, comb com o art 3º do Decreto-Lei nº 2/66. - Deram provimento ao recurso para que seja recebida a denúncia, devendo o réu responder em liberdade o processo, unânimemente. O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, Relator, ressalvava a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2/66.

APELAÇÕES

35 441  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo dos Santos, soldado, servindo no 2º B.S., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Saúde. - Negaram provimento à Apelação da defesa para confirmar a sentença, unânimemente.

35 425  -    Ceará - Relator: O Exmo Sr Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Saraiva de Albuquerque, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts. 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do C.J. do 4º Btl Eng Const. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

35 419  -    Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Soares da Silva, soldado, servindo no 16º RI, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 16º RI. - Deram provimento, em parte, à Apelação da Defesa, para condenar a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 401  - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Adamastor Gonçalves Ferreira Filho, soldado, servindo no Esquadrão Escola de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item IV, letra a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Grupo Escola de Artilharia. - Unânimemente, deram provimento para reduzir a pena a 6 meses de prisão.

CORREIÇÃO PARCIAL

863  -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. O Dr. Auditor Corregedor da JM, com fundamento no art 368 do CJM., solicita sejam submetidos em Correicão, por êste STM, os autos da prisão em flagrante lavrado contra o civil Pavão Kopcak, incurso no Decreto Lei nº 2/66, art. 3º, comb com o art 13º da Lei nº 1802 e Lei Delegada nº 4. - Deferiram a Correição, mandando que os autos baixem à Auditoria de origem, a fim de serem enviados à Justiça competente, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex. Pery Bevilaqua, que mandavam trancar o processo por inexistência de crime.

APELAÇÃO

35 447  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.- Apelante: Narciso Antonio Zanin, soldado, servindo no 5º G Can 90-A-Aé, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letra "a" tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º G Can 90-A.Aé. - Negaram provimento à Apelação, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto, Dr Waldemar Tôrres da Costa, Dr Ribeiro da Costa, Gens Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que davam provimento para absolver.

RECURSO  CRIMINAL

4 178  -   Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: O 1º Promotor Público da Comarca de Terezina. Recorrido: O despacho do Juiz da 3ª Vara dos Feitos Criminais de Parnaíba, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis: Raimundo Belém, Pedro da Silva Costa, Francisco das Chagas Santos, Mario de Tal, João Batista da Silva, Luiz Pereira do Nascimento, Antonio Pereira da Silva, Francisco Araujo, Edgar Catanhede de Albuquerque, Marziles Guimarães, Edgar Braúna, Custódio Amorim e Ademir Alvos de Melo, incursos na Lei de Segurança. Unânimemente, negaram provimento ao recurso.

APELAÇÕES

35 406  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: José da Silva Chagas, civil, condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, incurso no art. 10, da Lei 1802 e 1(um) ano de reclusão, incurso no artigo 11 letra "a" da mesma Lei, perfazendo um total de 2 (dois) anos de reclusão, tendo em vista na fixação da pena o disposto no art. 57, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da 2a RM.- Unânimemente, deram provimento, em parte, para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art 10, da Lei 1802, absolvendo-o pelo crime do art. 11, letra "a" da mesma Lei.

35 409  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Mar. que absolveu o SD-FN nº 61.5021.6 Enio Goerch, do Grupamento Regional de Fuzileiros Navais de Uruguaiana, do crime previsto no art 157, § 1º, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

774  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ten Brig Corrêa de Mello. O Dr. Promotor da 1ª Aud da Mar., com fundamento no art. 340 do CJM, pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo referente a Levy Garcia, ex-2ª CI-SGM nº 58.1502.4, revel, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 139 § único do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 30 de abril de 1962.- Unânimemente, deferiram a representação para ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, com remessa de cópias do Acórdão à Diretoria do Pessoal da Marinha.

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QUESTÃO  ADMINISTRATIVA

63  -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. - Percides Pereira da Motta, Auxiliar de Portaria, Sìmbolo PJ-8, pede reconsideração da decisão do Tribunal que o promoveu e aposentou no cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6. (Julgamento em Sessão Secreta).

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A Apelação nº 35 212(WT/AP) - está com julgamento marcado para o dia 8.

APELAÇÕES

35 373(CM/MR)   -  35 411(FC/MR)    -  35 397(AP/MR)    -  35 386(PB/MR)

35 395(MR/SG)    -  35 403(MR/CM)   -  35 332(MR/PB)    -  35 381(SG/MR)

35 379(MF/MR)   -  35 391(WT/PB)     -  35 396(AC/MF)    -  35 435(MR/AP)

35 365(GM/MR)  -  35 3l6(MR/AP)     -  35 422(GM/MR)   -  35 420(RC/CM)

35 427(MR/FC)    -  35 450(SG/MR)    -  35 434(GM/WT)   -  35 291(CM/RC)

35 421(CM/RN)   -  35 433(SG/RN)     -  35 380(TU/RN)

Recursos  Criminais: 4 177(MR)  -  4 183(MR)  -  4 188(MR)

Questões  Administrativas: 60(TU)  -  66(FC)

HABEAS - CORPUS

28 420(RN)  -  28 396(TU)  -  28 385(SG)  -  28 404 (MF)  -  28 427(AP)

28 407(AP)  -  28 389(AP)  -  28 418(WT)  -  28 432(RN)  -  28 375(CM)

28 433(WT)  -  28 443(MR)  -  28 396(TU)  -  28 431(AC)  -