ATA DA 56a. SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte, Álvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Major Brigadeiro Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 22-7-949:

Nº 17.481 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Sebastião Celso Junqueira, FN-SD 12.463, absolvido do crime previsto no art. 164, nº II do C.P.M., amparado no art. 26 c/c o art. 24 do mesmo Código. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada condenar o acusado a 6 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que confirmava a sentença apelada.

Nº 17.604 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud.da 3a. R. Militar.- Apelado: Umberto Santo Pastorello, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

Nº 17.607 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.Militar.- Apelado: Ruy Luiz Truccolo, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art.º 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 74 - Est. da Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Representação do Dr. Promotor da 6a. R.M.em ofício nº 242, de 23/6/49, em que requer seja decretada a prescrição da condenação referente ao réu Bráulio Ferreira de Souza, de acrdo com o artº 340 do C.P.M.- Julgou-se procedente a representação para julgar prescrita a ação penal, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O     P A R C I A L

Nº 351 - Cap. Federal.- Rel. O Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Correição Parcial interposta pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, no I.P.Militar, em que é indiciado o 2º Ten. Int. da Aéronáutica, Aldo Alvim de Rezende Chaves, contra o arquivamento do referido inquérito. Adiado o julgamento por ter pedido vista dos autos o Exmoº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.544 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aéronáutica e os civis Jaime de Oliveira Gomes condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º ns. II, IV e V, do C.P.M.; Wilson Lempe condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º ns. II, IV e V do C.P.M. e absolvido do crime previsto o art. 200, do C.P.M.; Manoel Vicente de Brito condenado a 2 anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º, ns. V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M.; João Coelho da Rocha, José dos Santos, Amaro Barbosa dos Santos, Nilo da Silva, Sebastião Pereira dos Santos e Antonio Alves da Graça, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º ns. I,II,IV e V do C.P.M., todos ex-empregados do Deposito de Aeronáutica do Rio de Janeiro. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e os civis acima mencionados.Julgamento em sessão secreta.

Nº 16.038 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: Pedro Ferreira de Castro, absolvido do crime previsto no artigo 245 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.613 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.MIlitar.- Apelado: Hilario Cobalchini, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.628 - C. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luiz Rodrigues de Paiva, soldado, servindo na Esc. de Aéronáutica, condenado a 8(oito) meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aéronautica.- Negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.608 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelado: Venturino de Gasperi, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.691 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Franklin Bastos Junior, soldado do 5º R.C., condenado a (oito) 8 meses de detenção como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.. Negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.704 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Eraclides Martins Barbosa, soldado da 1a. Cia. Dep.de Suprimentos, condenado como incurso no art. 163 grao minimo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Cia de Deposito de Suprimentos.- Negou-se provimento, unanimente.

Nº 17.718 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Fácó. Apelante: Manoel José dos Santos, soldado do 4º R.I., condenado a quatro meses de detenção como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.645 - E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Apelante: Manoel Lima Teixeira, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo, do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.665 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Artezino Taborda da Costa, soldado do 1º Esq. do 20º R.C, condenado ao grau sub-máximo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M- 75.- Rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, a preliminar de nulidade do processo; de-meritis, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.637 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.Militar.- Apelado: Boanerges Dias Fernandes, S2.Q.IG.FI. da Cia de Infantaria da Esc. Técnica de Aviação absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.661 - Piauí- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Inacio Cicero de Almeida, sold.da 25º B.C., condenado a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de prisão, ex-vi do art. 163 de C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.667 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Alcanto Suga, sold. do I B.C.C.L, condenado como incurso grau minimo, do art. 159 do C.P.M., a 4. meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do I B.C.Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte no julgamento.

Nº 17.679 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Jonatan Vieira da Costa, soldado 3º R.I, condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.693 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Izo Pereira, soldado do R.E.C, condenado como incurso no artigo 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.-Apelado: O Conselho de Justiça do R.E.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.717 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aéronáutica. Apelado: Adamato Soares, soldado servindo na Esc. de Aéronáutica, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.749 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Fernandes, soldado da 4a. Cia de Transmissões, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.706 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alcides Ambrozio, soldado do 4º R.I., condenado a quatro meses de detenção, como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.735 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Assis Brasil de Almeida Maia, soldado do 2º G.A.- C. 75, condenado como incurso no artigo 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º G.A.C. 75.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.500 - Estado do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Laudio Marques Moreira, soldado da Cia. Extra da Esc. Militar de Rezende, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar de Rezende.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.504 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ivelton Iglesias, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.C.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.514 - E. R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Jair de Souza, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a quatro meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.730 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Armando Pascoal, soldado 4º R.I., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163, do referido Código, unanimemente.

Nº 17.736 - R.G.Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Luiz Soares de Azevedo, soldado do 2º G.A.C. 75, condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a quatro meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º G.A.C.- 75.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.676 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Angino Poncio de Oliveira, soldado do 6º R.A.M. 75, condenado como incurso no art. 159 grao minimo, do C.P.M- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.-75.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.610 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Arduino Luiz Brun, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.669 - C. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Iris Francisco Gomes, FN-SD- 470.266, condenado a 6 (seis) meses de detenção, ex-vi do art. 168 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha,- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.783 - Matto Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Alte Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Edgar Facó. Apelante: Fortunato de Assunção Loureiro Filho, soldado do 10º R.C., condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.788 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Joaquim Pereira, soldado do 2º B.S., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º do B.S.- Negou-se provimento, unanimemente.

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O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha não tomou parte nos julgamentos das seguintes apelações 17.730 - 17-736 - 17.610 - 17.669 17.783 - 17.788.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 1º de julho Apelação 17.139 (B.C.-V.M) Sessão de 4 de julho. Apelações 17.508 (C.C.-V.M) 17.516 (C.C.-V.M) 17.531 (C.B.-M.A.P.) 17.565 (C.C.-V.M) 17.573 (M.A.P.-A.N) 17.580 (C.B- M.AP) 17.606 (C.B.-A.N) 17.609 (M.A.P.-A.N) 17.616 (V.M.-C.C.) Revisão Criminal 528 (C.C.-B.C) Sessão de 6 de julho Representação 72(V.M) Apelações 17.157 (B.C-V.M) 17.165 (B.C.-V.M) 17.559 (V.M-C.C) 17.576 (C.C-V.M) 17.577 (A.N.-M.A.P.) 17.649 (C.C.-V.M)- 17.651 (V.M.-C.C) 17.672 (A.N-M.A.P) Embargos 16.349 (B.C-V.M.) Sessão de 8 de julho Apelações 17.314 (M.A- P.- A.V) 17.581 (A-N- C.B) 17.587 (V.M.-C.C) 17.634 (V.M-C.C) 17.647 (V.M-C.C) 17.655 (V.M-C.C) 17.678 (A.N-C.B) 17.686 (A.- V.- M.A.P) 17.699 (A.N-AV) 17.711 (A.N-M.A.P) Revisão Criminal 529 (C.B.-V.M) Sessão de 11 julho Apelações 17.597 (V.M- C.C) 17.633 ( C.B-M.A.P) 17.639 (C.B- A.N) 17.641 (C.B.-A.N) 17.656 (C.B-M.A.P) 17.705 ( A.V.-A.N) Sessão de 13 de julho Recurso  Criminal 3.243 (C.C) Apelações 17.174 (B.C-V.M) 17.227 (B.C-VM) 17.234 (B.C-V.M) 17.251 (CB.-V.M). 17.278 (B.C-V. M) 17.32O (C.C.-V.M) 17.550 (C.C.-V.M) 17.572 (C.C.-V.M) 17.589 (C.C.-V.M) 17.591 (C.C.-V.M) 17.605 (M.A.P.-C.B) 17.618 (C.C.- V.M) 17.623 (M.A.P.-B.C) 17.636 (C.C-V.M) 17.648 (V.M- C.C) 17.668 (M.A.P.-A.N) 17.675 (E.F.A.N) 17.680 (M.A.P.-CB) - 17.688 (B.C.-C.C) 17.694 (A.V.-C.B) 17.696 (C.C.-V.M) 17.697 (M.A.P.-A.N) Revisão Criminal 497 (B.C-V.M) Sessão de 15 de Julho Apelações 17.663 (M.A.P.-C.B) 17.687 (M.A.P.-C.B) 17.732 (M.A.P.-C.B) 17.737 (A.V.-C.B) 17.752 (A.N-C.B) Sessão de - 18 de julho Apelações 17.385 (V.M.-C.C.) 17.515 (V.M.-C.C) 17.601 (C.C.-V.M.) 17.621 (V.M.-C.C) 17.659 (V.M.-C.C) 17.67O (V.M.- C.C) 17.692 (V.M.-C.C) 17.722 (M.A.P.-A.V) 17.742 (A.N-A.V) Sessão de 20 de julho Recurso Criminal 3.247 (V.M.) Apelações 17.449 (V.M.-C.C) 17.480 (C.C.-V.M) 17.614 (C.B.-M.A.P) 17.622 (V.M.-C.C) 17.677 (C.B.-M.A.P) 17.685 (V.M.-B.C) 17.700 (V.M.- B.C) 17.753 (E.F.-A.V) 17.758 (C.C.-B.C.) 17.806 (E.F.-A.N) Embargos 16.866 (B.C.-VM) Revisões Criminais 501 (B.C.G.C) 519 (B.C-V.M) Sessão de 22 de julho Apelações  17.701 (B.C- C.C) 17.738 (M.A.P.-A.N) 17.743 (E.F.-C.B) 17.778 (E.F.-M.A.P) 17.832 (M.A.P.-A.V) 17.839 (A.N.-E.F) 17-851 (E.F.-A.N) 17.852 (A.V.-E.F) 17.862 (A.N.-E.F) Revisão Criminal 538 (C.C.-V.M) Sessão de 25 de julho- Inquérito 28 (B.C) Recurso Criminal 3.248 (C.B) Apelações 17.695 (B.C-V.M) 17.698 (C.B.-E.F) - 17.290 (A.P.-E.F) 17.549 (CB.-E.F) 17.574 (C.B.-E.F)  17.717 (C.B.-V.M) 17.712 (B.C-C.C) 17.715 (B.C-V.M) 17.720 (C.B.-CC) 17.727 ( B.C-C,C) 17.729 (A.N.-C.B) 17.741 (C.B.-E.F.) 17.744 (A.V.-A.N) 17.745 (A.P.-E.F) 17.747 (A.N.-A.P.) 17.769 (A.V.-C.B) 17.779 (CB.-V.M) 17.784 (A.P.-A.V) 17.789 (A.V.-A.P) 17.799  (A.V.-A.M) 17.800 (A.P.-E.F) 17.804 (B.C-V.M) 17.805 (A.N-A.P) 17.807 (A.V.-E.P) 17.808 (A.P.-A.V) 17.822 (CB.-E.P.) 17.832  (A.P.-A.V)- 17.834 (A.M.-C.B) 17.845 (E.F.-C.B) 17.863(E.F.-A.P) 17.868 (C.B.-E.F) 17.743 (E.F) 17.851.) 17.863 (E.F.-M.A.P) 17.643 (E.F.-C.B) 17.653 (E.F.) 17.768 (E.F.-M.A.P.) 17.845 (E.F.-C.B.) - Revisão criminal 516 (B.C).

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M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: EXERCITO - Rel. Sr. Ministro Gen. Castello Branco - OURO: Deodoro Sarmento, Tenente Coronel de Cavalaria - Miguel Cardoso, Tenente Coronel de Infantaria - Nilo Santiago, Tenente Coronel de Infantaria - Oscar Garnier da Silva, Major Intendente - PRATA: Newton Fontoura de O1iveira, major de Infantaria - José de Barros Araujo Sobrinho, Major de infantaria - José Dantas de Araujo Bastos, major de infantaria -João Baptista Peixoto, major de infantaria - Americo Lemos Sobrinho, 2º sargento de cavalaria - BRONZE: Newton Pereira de Oliveira, capitão de engenharia - José Augusto Joaquim Moreira, capitão de engenharia - Luiz  Stival, 1º sargento de infantaria - Claudionor Lopes Nuno, 3º sargento de infantaria - Napoleão Herminio da Silva, 2º sargento de infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.