SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR
OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército
Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão,
Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel
Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello,
Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio
Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados,
Dr Waldemar Torrês da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Deixaram os comparecer à sessão, os Exmos
Srs Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes. Presidente e
General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
* * *
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* X *
Foram a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos.
A P E L A Ç Õ E S
35 290 - Pernambuco
- Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da Aud da 7ªRM., e JOÃO
FRANÇA DA CRUZ, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses e
15 dias de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, itens I e III e 64,
item IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do Conselho de
Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Unânimemente foi dado provimento à
apelação da Promotoria e negada a apelação da Defesa, para condenar a 4 meses
de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MILITAR CORRÊA DE MELLO)
35 311 - Guanabara
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto Apelante: Galdino Cândido Ricardo, soldado do
Exército, condenado a 12 meses da prisão, incurso no art. 163, do CPM,
aumentando a pena de 2 meses, de acôrdo com a letra "a", nº 2, do
art. 59, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria -
Foi dado provimento à Apelação da Defesa, por unanimidade, para reduzir a 6
meses de prisão (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE
MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 278 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.
Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud da 2ª RM e Nelson Antonio Machado, soldado do
Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 comb com o art 62,
item IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º
Regimento de Infantaria. Unânimemente, foi dado provimento ao Recurso para
condenar a 6 meses, de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq
Saldanha da Gana e Gen Ex Pery Bevilaqua, que condenavam a 7 meses. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSITIDO
AO RELATÓRIO)
RECURSOS CRIMINAIS
4 154 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro dr Waldemar Tôrres da Costa:
Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr
Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Herni Antonio
Carraro, incurso no art. 11. letra f da Lei Delegada nº 2/66 e art. 13 da Lei
nº 1802/53. Pôr maioria foi dado Provimento ao Recurso para ser recebida a
denúncia, respondendo o réu em liberdade, ao processo, contra os votos dos
Exmos Sr. Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua que trancavam o
processo por incompetência da JM (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN
TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
4 166 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª
Aud da Marinha. - Recorrido: A Decisão do CPJ da 1ª Aud da Marinha, que relaxou
a prisão em flagrante contra o réu Guilherme Agostinho da Andrade, incurso no
art. 3º do Dec Lei nº 2, de 14-1-66, comb com o art 11, letra a, da Lei
Delegada nº 4, de 26-9-62 e art 13 da Lei 1802/53.- Por maioria, foi negado
Provimento ao Recurso da Promotoria, devendo o processo ser remetido à Justiça
comum, contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, que era pelo
arquivamento do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG
CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
4 165 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da
1ª Aud da Marinha. Recorrido: A decisão do CPJ da 1ª Aud da Marinha, que
decretou a prisão preventiva de Cândido Loureiro e negou o relaxamento da
prisão a Álvaro Cardoso Pires. Por unanimidade, foi dado Provimento, em parte,
para colocar o réu Álvaro Cardoso em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
CORRÊA DE MELLO POR NÃO
TER ASSISTIDO O RELATÓRIO).
4 156 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: o despacho do Dr Auditor que não
recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Moreira Rocha, incurso no art.
13 da Lei de Segurança, comb com o art. 11, letras a e f, da Lei
Delegada nº 4/62 e Decreto-Lei nº 2/66. - Dado Provimento ao Recurso para ser
recebida a denúncia, contra os votos dos Exms. Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e
Gen Ex Pery Bevilaqua, que eram pelo trancamento do Processo por julgarem
incompetente á JM e pela inconstitucionalidade do Decreto Lei nº 2/66. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
4 145 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr.
Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Adel Andretta Dias,
incurso no art. 11, letras a e f, da Lei Delegada nº4/62, comb
com o Decreto nº 2, de 14-1-66 e art. 13 da Lei de Segurança. - Unânimemente,
foi negada Provimento ao Recurso da Promotoria, devendo o réu ser pôsto em
liberdade, por serem os fatos anteriores a 11/2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO)
4.153 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A
Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que
determinou o arquivamento do IPM instaurado em Livramento, em que figuram como
indiciados Antonio Peres Holmes e outros, todos civis, incursos na Lei nº 1 802/
53 - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso da Promotoria, por falta de
objeto. (NÃO PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO
TER ASSISTIDO O RELATÓRIO)
4.155 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Aud da 3ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que não
recebeu a denúncia oferecida contra a farmacêutica Ignez Magadalena Richter,
incursa no art. 11, letras a e f da Lei Delegada nº 4, comb com o
Dec.Lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966 e art. 13 da Lei nº 1802/53. - Negado
Provimento ao Recurso da Promotoria por inexistência de crime, contra os votos
dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Div
Rodrigo Octávio, que davam provimento. O Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy era
pela remessa dos autos à Justiça competente.
4 149 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr.Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª
RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida
contra o civil Nilo Meinertz, incurso no art.II, letras a e f, da
Lei Delegada nº4, comb com o art 3º de Dec.Lei nº 2 e art. 13 da Lei de
Segurança Nacional - Unânimemente negado Provimento ao Recurso, por considerarem
incompetente a Justiça Militar, mandando pôr o réu em liberdade, sendo que os
Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua eram pela
incompetência total da JM.
4 163 - Mato
Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A
Promotoria da Aud da 9ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que rejeitou
o pedido de arquivamento do IPM em que são indiciados Liel Jacques, Orides
Barbosa Dias e Jorge Franco Joaquim civis, por achar que há crime a punir. -
Unânimemente, foi negado Provimento ao
Recurso, determinando o Arquivamento do processo.
CORREIÇÕES PARCIAIS
853 - Paraná
-Relator- O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa, Alexandre José Fernandes
e outros, por seu advogado, com fundamento no art 367 do CJM, requerem
Correição Parcial nos autos do processo a que respondem na Aud. da 5ª RM.,
visto não se conformarem com a decisão do CPJ daquela Auditoria, o qual decidiu
que as intimações dos acusados para os atos processuais sejam feitas através
dos seus patronos. - Unânimemente, indeferida a Correição pondo-se têrmo à
questão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO
POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
854 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. O Auditor Corregedor
da JM, com fundamento no art. 368 do CJM, requer sejam submetidos em Correição à apreciação dêste STM,
os autos do IPM, em que figura como indiciado o soldado da Cia. do QG da 7ª RM,
Manoel Amaro Dias. - Indeferida, unânimemente a Correição, devendo o processo
ser arquivado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE
MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
A P E LA Ç Õ E S
35 287 - Guanabara.
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro
Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha.
Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud de Marinha que
absolveu Arley de Nazaré Alves da Silva e Darcy de Oliveira Ferreira, ambos
Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 198, § 4º, inc. III e IV, tudo do
CPM, sem prejuízo da ação disciplinar cabível. (Julgamento em sessão secreta).
35 280 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor:
O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Alcides Padilha, soldado do
6º RC, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada:
Sentença do CJ do 6º RC. - Unânimemente confirmada a sentença e negada a
apelação da defesa.
35 329 - Paraná
- Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antônio Leal de Meira, soldado do I/
20º RI, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62,
item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1/20º RI.- Unânimemente
negada a apelação da Defesa e confirmada a sentença apelada.
35 299 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª RM. e
Elias Barros de Oliveira, Cabo, servindo no Regimento Escola de Cavalaria,
condenado a 12 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença
do CJ do Regimento Escola de Cavalaria. Unânimemente, foi dado Provimento à
Apelação da Promotoria para condenar o réu a 16 meses, negando provimento à
apelação da Defesa.
35 314 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj. Brig. Grün Moss. Revisor: O
Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud
da 3ª RM. e Luiz Carlos Leopoldo de Andrade, soldado do Hospital Militar da
Guarnição de São Gabriel, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163
comb. com os arts. 64, 166 e 62, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º
RCM. - Por unânimidade, foi dado Provimento, em parte, à Apelação da Promotoria
para condenar o réu a 6 meses de prisão e reduzir a pena a 3 meses, comb com o
art. 166 do CPM.
REPRESENTAÇÃO
771 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. José Quatro de Oliveira
Borges, advogado de Agliberto Vieira de Azevedo, representa a êste STM, contra
o ato do Dr. Auditor Célio de Jesus Lobão, da Aud. da 5ª RM., por não cumprir
decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do
Habeas-Corpus nº 42.750, impetrado em favor de seu constituinte. - Não tomaram
conhecimento da Representação contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery
Bevilaqua, que votada para que o Auditor informasse.
RECURSO CRIMINAL
4 171 - Guanabara. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr
Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da Aeronáutica. Recorrido: O
despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis
Amandio Teixeira e Luiz Machado Borges, incursos no art. 13º da Lei 1802/ 53,
comb com o art. 11, letra a da Lei Delegada nº 4/ 62 e art. 3º do
Dec.Lei nº 2 de 14.1.66. - Deram provimento em parte, para ser recebida a
Denúncia, com redação ao Amandio Teixeira , contra os votos dos Exmos Srs Mins
Dr Ribeiro da Costa e Gen Pery Bevilaqua que negavam por incompetência da J.M.
APELAÇÕES
35 282 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha
Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha que absolveu Tabajara Borges
Pinheiro, civil, do crime previsto no art. 229, § 1º, tudo do CPM. (Julgamento
em Sessão secreta)
35 318 - Minas
Geral- Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Aurelito Carvalho de Souza, soldado
do 2º Btl Fv., condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do CPM.
Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Btl Fv. Unânimemente, deram
Provimento à Apelação da Defesa para absolver o Apelante.
CORREIÇÃO PARCIAL
855 - Paraná
- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Pery Bevilaqua. O 1º Substituto de
Promotor da Aud da 5ª RM., com fundamento no art. 367, do CJM, requer Correição
Parcial nos autos do processo nº 347, da referida Aud. em que figuram como
acusados João Batista Fonteles, civil, e outro. - Unânimemente, for indeferido
o requerimento de Correição Parcial, sendo mantido o despacho do Dr. Auditor.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
160 - Mato
Grosso - Relator: O Exmo Sr Gen Ex Terra Ururahy. Suscitante: O CPJ da Aud. da
9ª RM, suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do Inq. Policial
instaurado na Delegacia de Xambre (Paraná), em que é indiciado o ex-soldado do
Exército Epitácio Bezerra Soares de Castro. Suscitado: O CPJ da Aud. da 5ª RM..
- Por unanimidade, conheceram do Conflito de Jurisdição, para que os autos
sejam encaminhados a Aud. da 9ª RM para apreciação do crime de furto.
*
x *
No início da sessão, o Exmo Sr Ministro
Dr Murgel de Rezende, no exercício da Presidência, deu a palavra ao Exmo Sr
Ministro, Alm Esq Figueiredo da Costa, o qual enalteceu o significado histórico
da Batalha de Tuiuti, solicitando ainda a inserção na ata da sessão, de voto de
louvor pela gloriosa data de 24 de corrente mês, em que comemora o centenário
dessa importante e honrosa Batalha. Ao ensejo, o Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery
Bevilaqua, como o oficial General mais antigo da casa, associou-se à homenagem
presente pelo seu ilustre par à qual associou-se Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün
Moss, em nome da Aeronáutica, tendo o Tribunal por aclamação, aprovado a
proposta.
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa.
A P E L A Ç Õ E S
35
065(MR/MF) - 35 263(WT/TU) - 35 324(SG/MR) - 35 302(GM/MR)
35
301(RN/GM) - 35 293(FC/MR) - 35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP)
35
321(MF/MR) - 35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC)
35
295(PB/AC) - 34 959(PB/MR) - 35 313(CM/MR) - 35 306(AP/AC)
35
325(CM/WT) - 35 300(CM/RN} - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC)
35
308(MF/RN) - 35 335(SG/WT) - 34 890(MF/RC) - 35 327(RC/FC)
35
317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT) - 35 330(AP/RN)
35
343(AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) - 35 304(WT/SG)
35
340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 35 109(WT/AP)
35
179(WT/GM) - 35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) - 35.187(TU/RC)
35
366(FC/WT) - 35 342(FC/RN) - 35 307(PB/RC) - 35.354(RC/PB)
35
33l(PB/MR) - 35 297(TU/RN) - 35 323(TU/RN) - 35.334(TU/MR)
35
310(TU/RC) - 35 319(PB/RN) - 35 315(RN/FC) - 35.336(CM/AC)
35
367(AP/AC) - 35 374(GM/WT) - 35 351(GM/RN) - 35.350(WT/FC)
35
368(PB/RC) - 35 344(PB/WT) - 35 361(WT/AP) - 35.376(AP/RC)
35
363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)
Recursos
Criminais: 4119(MR)- 4 l44(MR) - 4 162(MR)
4 159(WT) - 4 172(MR) - 4 132(WT)
4 157(MR) - 4 167(MR) - 4 174(WT)
4 170(RC) - 4 164(WT) - 4 169(WT)
4 175(RC) - 4 168(AC) -
4 173(AC)
Revisões Criminais:
Com vista ao Exmo Sr Min Ribeiro da Costa
1 041 (WT/PB)
1 044- (AC/MG)
Representações: 770(WT) - 769(MR)
Correicão Parcial 858(RN)
- 857(RC)
Petições: 195(RN) - 196(MR)
H A B E A S - C O R P U S
38 326(GM) - 28 329(AP) - 28 226(TU) - 28
336(TU) - 28 327(FC)
28 308(AC) 28 306(MR) - 28 330(MF) - 28 351(AP) - 28 337(SG)
28 347(SG) - 28 322(AC)28 348(CM) - 28 356(MR)
- 28 361(CM)
28 362(GM) - 28 301(AP) - 28 360(SG) 28
363(FC) - 28 368(MR)