ATA DA 64ª SESSÃO, EM 4 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.975 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Alberico Tinê e Silva, civil, prêso no quartel do II Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. - Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 24.941 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Milton Ciles Sgarbi, detido no I/2º Regimento de A.A. Anti-Aéreo (Quitaúna-S.Paulo), como insubmisso. - Negou-se a ordem, unânimemente.

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.441 -    R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou transgressão disciplinar o fato ocorrido com o soldado do 7º Regimento de Cavalaria: Walter Bitencourt Garrido. - Negou-se provimento, unânimemente.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº      45 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Sr. Ministro da Aeronáutica, em que figuram como indiciados o SO-Q-AV - Alexandrino Martins dos Santos e dona Olga de Azevedo Santos, e submetido à apreciação dêste Tribunal, em face do disposto no art. 91, letra "a", do C.J.M. (2ª Auditoria da Aeronáutica). - O Tribunal determinou a remessa dos autos à 2ª Auditoria da Aeronáutica, para fins de direito, unânimemente.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (Agravo)

Nº        2 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Agravante: Orlando Rodrigues Maio, Capitão Reformado do Exército. - Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, que não aceitava os Embargos. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.135 -  (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Embargante: João Assemoni Damásio de Mendonça, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., condenado a pena base de 1 ano de prisão, mínimo do art. 178, c/c o art. 42 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 28/4/52.- Desprezou-se os embargos contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que os recebiam, para julgar incompetente o fôro militar.

Nº 21.692 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Pedro Learte da Cruz, 2º sgto. da 3ª. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto nos arts. 247 e 240 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 247 do C.P.M.., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Ten.Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.

Nº 21.462 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Cordeiro, soldado do 15º R.I.., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.636 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jovino Tomé Damasceno, soldado do 20º R.I., condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c a atenuante da letra "a", n.II do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.568 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Vicente Felix Mendes, soldado do 2º R. C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Confirmou-se a sentença unânimemente.

Nº 21.510 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Lino Vaz, soldado do 3º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.353 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Luiz Pereira de Mattos, 3º sargento, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo e o 3º sargento do referido Parque Luiz Pereira de Mattos. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.599 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Julio Calsavari, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.641 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Silvino Albuquerque de Sá, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.371 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge Vieira de Souza, soldado do 2º R.C. Mec., condenado a um ano, sete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 55, § 2º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.657 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge Moura Sieiro, soldado do 2º B.I.B., condenado a dezoito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. - Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.459 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e Cicero Francisco de Barros, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.662 -  Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Natalino Mendes, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.652 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Almiro da Silva Oliveira, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.677 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Joel Alves Coelho, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.673 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Osvaldo Bagesteiro, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.685 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Duarte Lisboa, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de julho Aps. 21.484 (CB/HV) Ses. de 30 de julho Aps. 21.392 (CB/AT) 21.525 (AT/HV) 21.337 (AA/CB) 21.539 (AT/HV) 21.564 (CB/HV) 21.556 (AT/HV) 21.578 (AA/CB) 21.577 (AT/HV) 21.609 (CB/HV) 21.606 (AT/CB) 21.621 (OM/AA) 21.631 (AT/CB) 21.626 (OM/HV) 21.646 (AT/HV) 21.635 (OM/CB) 21.667 (AT/HV) 21.640 (OM/AY) 21.690 (AT/HV) 21.661 (OM/AT) 21.697(AA/OM) 21.702 (AT/OM) 21.703 (AA/AT) SeS. de 1 de agôsto Aps. 21.412 (OM/CB) 21.458 (HV/AT) 21.565 (OM/CB) 21.466 (HV/OM) 21.584 (AT/CB) 21.470 (HV/AT) 21.589 (OM/CB) 21.475 (HV/CB) 21.601 (AA/CB) 21.479 (HV/OM) 21.610 (OM/CB) 21.498 (HV/AT) 21.645 (OM/AA) 21.502 (HV/CB) 21.645 (AA/CB) 21.506 (HV/OM) 21.651 (AT/CB) 21.514 (HV/AT) 21.668 (AA/CB) 21.521 (HV/CB) 21.672 (AT/CB) 21.526 (HV/OM) 21.707(VM/BC) 21.530 (HV/AT) 21.535 (HV/CB) 21.540 (HV/OM) 21.547 (HV/CB) Ses. de 4 de agôsto Aps. 20.264 (CC/BC) 21.375 (CB/AT) 21.387 (CB/OM) 21.407 (CB/AT) 21.416 (CB/OM) 21.420 (CB/AT) 21.598 (CB/AT) 21.650 (OM/HV) 21.671 (OM/HV).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.