ATA DA 90a. SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DOS EXMOS. SRS. MINISTROS ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, PRESIDENTE, E GEN. ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

N° 95 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor Subst. da 9a. R.M. representa, no sentido de ser extinta a punibilidade, por prescrição, do cabo Sebastião Alexandre de Souza, do antigo 33° B.C..- Pelo voto de desempate, o Tribunal conheceu da representação, para julgar prescrita a ação penal; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady.- Presidência do Exmo Sr. Ministro Gen. Ary Pires, Vice-Presidente.

N° 97 - M.Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor Subst. da 9a. R.M. representa a fim de ser decretada a prescrição da condenação do soldado Epifaneo de Oliveira, pertencente ao 10° R.C.I..- Julgou-se prescrita a punibilidade, unanimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N° 571 - Rel. O Sr. Ministro. Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro. Dr. Vaz de Mello.-Revisando: José Camilo França, condenado a 23 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 2 ns, II e IV.e 188 § 2 n° IV do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar- de 17-11-1947.- Indeferiu-se, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Cardoso de Castro.-que deferiam, em parte, para condenar a 17 anos de reclusão. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.637 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Hermes Silveira, soldado do 18° R.I., condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18° R.I..- Adiado o julgamento, unanimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Gen. Ary Pires.

N° 19.663 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Ulisses Gomes de Oliveira, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.659 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e José Julio Marques, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.651 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e José Thomaz, soldado do referido Regt°, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.306 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica, Capitão Int. da Aér. José Augusto Martins, condenado a 3 meses de suspensão do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M. e 1° Ten. Int. da Aér. Pedro Tavares Alves, condenado a 5 meses de suspensão de exercicio do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M... Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1a. Aud. da Aér., Capitão Int. da Aér. José Augusto Martins, 1° Ten. Int. de Aér. Pedro Tavares, condenados; 2° ten. Int. de Aér. Jorge Tupynancy Cavalcanti e Alcir Lintz Geraldo, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M., Danilo Figueiredo, civil, condenado a um ano de detenção como incurso no grau minimo do art. 254 do C.P.M. e Orlando Ferreira, civil, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.. Usaram da palavra o advogoado Dr. Ismar Viana e Silva e o cap. Int. de Aér. José Augusto Martins.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328 -(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CG) 19.331(CC/GC) 19.339 (GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) -Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393 -(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 19.149 -(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. -18.408(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev, Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527 (GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. aps. 18.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) Ses. de 2 de outb. aps. 18.672(GC/BC) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out. aps. 19.591 (CC/GC) 19.628(BC/GC) Ses. de 9 de outb. aps. Emb. 18.739-(VM/GC) Rev.Crim. 569(GC/BG) Ses. de 11 de outb. aps. 19.650(OM/HV) 19.656(EF/HV) 19.668(EF/HV) 19.675(VM/GC) 19.684(EF/HV) Ses. de 13 de out. Conf. de Jur. 110(GC) Aps. 19.623(AP/OM) 19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.676(OM/HV) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP) Ses. de 16 de out. ap. 19.612(OM/EF) 19.614(GC/BC) 19.627(AP/HV) 19.648(GC/GC) 19.649(AP/OM) 19.665(AP/HV) 19.680(AP/HV) 19.683(AP/EF) 19.685(OM/AP) 19.686(HV/EF) Ses. de 18 de out. aps. 19.587(HV/OM) 19.642(HV/OM) 19.662(OM/HV) 18.664(EF/OM) 19.679(EF/OM) 19.682 -(HV/OM) Ses. de 20 de out. aps. 19.500(VM/BC) 19.618(VM-BC) 19.641(OM/EF) 19.654(OM/EF) 19.651(AP/OM) 19.666(OM/EF) 19.674(AP/OM) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.