ATA DA 34ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

............

Iniciada a sessão, o Tribunal deferiu o requerimento do Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, em que S. Excia. solicita, por intermedio de sua esposa, e juntando atestado médico, 30 dias de licença para tratamento de saude, a partir do dia 29 do corrente.

.............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS   -  CORPUS

Nº 24.919 -    M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Paciente: Rubem Joaquim Pedreira, soldado, preso nº 12º R.I. Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A C Õ E S

Nº 21.044 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Isaias Ferreira da Silva, cabo do 2º Btl. de Fronteiras, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no § 1º, n. III, do art. 182. c/c o preâmbulo do referido art. 182 e art. 42, aplicada a regra do § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente

Nº 21.080 -   Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e Caetano José de Almeida, despachante aduaneiro, absolvido do crime previsto no art. 232 c/c o art. 33 e art. 6 do C.P. M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.138 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Onecimo Cavalcante de Mello, funcionário civil da Justiça, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 181 c/c o § 1º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7ª R.M..- O Tribunal, preliminarmente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, determinou não baixar o processo em diligência; de-meritis. confimou-se a sentença. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votava com restrições.

Nº 21.215.-   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Joaquim Pereira dos Santos, sold. do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.260 .-   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio Chamma, soldado do 2º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.O.-105.-confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.017 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Nilçon Moreira, GR- 500.469, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n. II do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Impedido,o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.283 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Cardoso dos Santos, F.H.-S.D. 500.267, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.700 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Jair Marques da Silva, soldado do 1º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justica do Regt. Floriano (1º R.O.-105) Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.701 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev.O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Juarez Rocha Barbosa, soldado do Reg. Esola de Inf., condenado, a 10 meses detenção, incurso no art. 163 do .C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Inf..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 7 meses de prisão. Não tomou parte, no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

.............

Acham-se em mesa, os seguintes processes:

Ses. de 25 de abril aps. 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) Ses. de 30 de abril aps. 21.174(VM/MR) 21.242(VM/CC) 21.258(BC/VM) 21.277(CC/VM) Ses. de 5 de maio ap. 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio ap. 21.150(MR/BC), Ses. de 9 de maio Cor. Par. 426(VM) Aps. 21.282(MR/CC) 21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CB) Ses. de 12 de maio aps. 21.008(CB/HV) 21.227(CC/BC) 21.020(CB/OM) 21.237(CC/MR) 21.025(CB/AT) 21.286(GC/BC) 21.(CB/OM) Ses. de 14 de maio apelas. 20.975(CB/OM) 20.987(OM/HV) 21.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746(AT/OM) 20.944(CC/VM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OH/HV) 21.159(OM/HV) 21.058(OM/HV) 21.246(AT/HV) 21.145(OM/HV) 21.273(MR/BC) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio apels. 20.954(AT/OM) 21.182(W/CC) 20.979(AT/OM) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/MR) 21.369(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC-MR) Rev.Crim. 602(VM/SC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Apes.21.032(AT-OM) 20.967(OM/HV) 21.078(AT/OM) 21.180(CC/MR) 21.142(AT/HV) 21.234(BC/CC) 21.156(AT/HV) 21.301(BC/CC) 21.169(AT/HV) 21.356(BC/MR) 21.187(AT/HV) 21.381(CC/MR) 21.210(AT/OM) Ses. de 21 de maio apes. 20.703(OM/CB) 21.027(AT/CB) 20.750(OM/CB) 21.073(AT/CB) 20.947(OM/CB) 21.206(AT/CB) 20.996(OM/CB) 21.218(AT/CB) 21.031(OM/CB) 21.235(AT/CB) 21.049(0M/CB) 21.250(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.263(AT/CB) 21.149(OM/CB) 21.310(MR/VM) 21.245(OM/AT) 21.347(MR/BC) 21.257(OM/AT) 21.363(MR/CC) Bmb.20.624(BC-CC) Ses. de 23 de maio aps. 20.968(CB/OM) 21.115(CC/BC) 20.986(CB/HV) 21.190(BC/VM) 21.092(CB/AT) 21.191(CC/VM) 21.128(CB/AT) 21.344(BC/VM) 21.139(CB/OM) 21.354(CC/VM) 21.140(CB/OM) 21.379(MR/VM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.158(CB/AT) Emb. 20.461(CC/BC) 20.875(CC/VM) 20.484(CC-BC) Rev.Crim. 557(MR/VM) Ses. de 26 de maio Repres. 118(MR) Rev.Crim. 599(BC/VM) Rec.Crim. 3.430(VM) Aps. 21.176(MR/BC) 21.364(CC/BC) 21.378 (CC/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) 21.355(VM/BC) 21.382 (VW/CC) 20.985(CB/AT) 20.992(CB/AT) 21.001(CB/OM) 21.014(CB/OM) 21.167 (CB/OM) 21.171(CB/AT) 21.404(MR/CB) Emb. 20.640(CB/CC) 20.824(BC/VM).

.................

Foi, a seguir encerrada a sessão.