ATA DA 3a. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 9 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº Sr. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM.º SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e General Gil Castello Branco, e o Brigº. Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e General Edgar Facó, e Brigºs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 - 8 - 1949:

Nº 17.227 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Arno Albrectch Christmann, Herondino Damasceno Barbosa, cabos; Ernesto Pinheiro da Silveira, soldado, todos do 9º R.C., condenados a 3 anos e 4 meses e meio de reclusão, como incursos na sanção do art. 198, §§ I,II,IV e V, combinado com o § 1º e art. 66 § 2º, tudo do CP.M.- Apelados:O Cons.Justiça da 2a. Aud., da 3a. R.M. e Martins Rodrigues Souto, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença quanto aos acusados condenados; b) dar provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado Martins Rodrigues Souto, a 1 mes de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M., tudo unanimemente.

Nº 17.251 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Darcy Garcez, 3º sgtº da Aéronáutica, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Negou-se provimento, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que dava provimento para condenar o acusado, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Nº 17.278 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Alcides da Silva Bueno, sold. da Cia do Q.G. da 3a. D.I., condenado a 11 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, §§ 2-° e 3º do C.P.M. e minimo do art. 182, preâmbulo, do referido Código.- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 3. R.M. e Hilario Manoel Valim, sold. do 7º R.I., absolvido no crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado Alcides da Silva Bueno a 9 meses de prisão.

Nº 17.550 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Ruy Hipólito da Conceição Rosário, sold. do C.P.O.R. de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Comes Carneiro - que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 157, § 1º do C.P.M..

Nº 17.572 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Amaro Henrique Batista, soldado do 3º R.I., absolvido do crime previsto nos arts. 181, VI, § 3º, a 182, tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.165 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelados: Newton Monteiro Brandão, cap. Exercito R/2, convocado, e Mario Martins de Andrade, sargento da Policia, absolvidos; o primeiro, do crime previsto nos arts. 229 e 238 e o segundo do art. 231, § 2º, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.605 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.Militar.- Apelado: Nello Rubecchini, sold. do 1º Btl. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.591 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelado: Constantino Lucas, civil, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.589 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M., e Italo Manoel dos Santos Dias, soldado do Cont. do Inst. de Biologia do Exercito, condenado a 1 (um) ano e quatro (4) meses de prisão, ex-vi do art. 198, §§ 2º e 4º ns. I,II e V, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Italo Manoel dos Santos Dias, soldado do Cont. do Inst. de Biol. do Exercito. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.618 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R. Militar.- Apelado: Ruy Belisário da Silva, 2º sargento Rádio-Telegrafista do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181 c/o art. 59, inciso II, letra F tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.636 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aéronáutica.- Apelado: Ozanan Coleto dos Santos, 3º sargtº, servindo no 2º Grupo de Transporte, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.648 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R. Militar.- Apelados: Bayard Ribeiro Freire e Wilson Freitas, capitães do 1º Btl. Ferroviário, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 152, 153 e 183 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.668 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Geraldo Cruz Homem, soldado da 4a. Cia de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.680 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Florencio da Silva, soldado do 2º R.C.M., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.694 - Estado do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Antonio Ferreira, soldado da Cia Extra da Escola Militar de Rezende, condenado a nove meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Esc. Militar de Rezende.- O Tribunal reduziu a penalidade a sete meses, unanimemente.

Nº 17.449 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados:Clemenceau Iognotti Ortiz e Roberto Moura, 1ºs. Tenentes do Exercito e Antonio Stolet da Silva, 2º Tte. do Exercito, todos absolvidos dos crimes previstos nos artigos 183 e 152, preâmbulo, combinados com o art. 66,preâmbulo, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.697 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Sival Dubal Marques, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.696 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jubal Machado Correa e Adanil Rangel, soldados do 9º R.C., condenados a 1 ano, 1 mes e dez (10) dias de prisão como incursos no art. 198 § 4º n. IV e V c/c os §§ 1 e 2 do art. 198 e artigos 62, nº I e art. 33 e letra K do art. 59, tudo do C.P.M. e Januario Dias Ferreira, sold. do 9º R.C. condenado a 10 meses e 20 dias de prisão como incurso no art. 198 § 4º n. IV e V c/c os §§ 1 e 2 do art. 198 e artigos 62, nº I e 33 tudo do C.P.M. Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.663 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen Castello Branco.- Apelante: Almir Ferreira de Aguiar, soldado do 3º Btl. Inf. da Pol. Mil. do D. Federal, condenado a 15 (quinze) meses de detenção ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Inf. da Pol. Militar do D. Federal.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses de detenção, unanimemente.

Nº 17.737 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.- Apelante:Waldemar Fernandes Paim, soldado do 2º G.A.C. 75, condenado como incurso no art. 159. grao minimo do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º G.A.C.-75. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.732 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Clentino Pires da Silva, soldado do 9º R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.711 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Mario Vieira, soldado do 13º R.I., condenado como incurso no artigo 163, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.752 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Oraldo Silva Lima, soldado do 1º R.C.M., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.515 - Cap. Fed- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Hamilton Rodrigues Chaves, condenado a tres anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º n. I,IV e V;Edie Teixeira de Mello e Luso Fernandes Pinto, condenados a dois anos de reclusão com incursos no art. 198 § 4º e nº IV, todos soldados do 1º Btl. de Engenharia. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal reduziu a penalidade do acusado Hamilton Rodrigues Chaves para dois anos e seis meses de reclusão e confirmou a sentença quanto aos dois outros, unanimemente.

Nº 17.623 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: João Brigido da Silva, soldado do 5º R.I., absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M., por desclassificação do art. 163, do ref. Código.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 13 de julho Apelações 17.688 (B.C.-C.C) Revisão Criminal 497 (B.C.-V.M) Sessão de 15 de julho Apelações 17.687 (M.A.P.-C.B) Sessão de 18 de julho Apelações 17.385 (V.M.-C.C) 17.601 (C.C.-V.M) 17.621 (V.M.-C.C) 17.659 (V.M.-C.C) 17.670 (V.M.-C.C) 17.692 (V.M.-CC) 17.722 (M.A.P.-A.V) 17.742 (A.N.-A.V) Sessão de 20 de Julho Apelações 17.480 (C.C.-V.M) 17.614 (C.B.-M.A.P)17.662 (V.M.-C.C) 17.677 (C.B.-M.A.P) 17.685 (V.M.-B.C) 17.700 (V.M.-B.C) 17.758 (C.C.-B.C) Emb. 16.866 (B.C-V.M) Revisões Criminais 501 (B.C-G.C) 519 (B.C.-V.M) Sessão de 22 de julho Apelações 17.701 (B.C-CC) 17.738 (M.A.P.-A.N) 17.832 (M.A.P.-I.V) Revisão Criminal 538 (C.C-V.M) Sessão de 25 de julho Inquerito Policial 28 (B.C) Apelações 17.695 (B.C-V.M) 17.707 (B.C-V.M) 17.712 (B.C.-C.C) 17.715 (B.C-V.M) 17.720 (B.C-C.C) 17.727 (B.C.-CC) 17.729 (A.N.-C.B) 17.744 (A.V.-A.N) 17.747 (A.N.-M.A.P) 17.769 (A.V.-CB) 17.779 (B.C-V. M) 17.784 (M.A.P.-A.V) 17.789 (A.V.-M.A.P) 17.799 (A.V.-A.N) 17.804. (B.C-V.M) 17.805 (A.N.-M.A.P) 17.808 (M.A.P.-A.V) 17.834. (A.N.-CB) Revisão Criminal 516 (B.C-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.521 (C.C-V.M) 17.602 (C.C-V.M) 17.646 (C.C.-V.M) 17.666 (C.C.-V.M) 17.673 (V.M.-C.C) 17.674 (C.C-V.M) 17.683 (C.C-V.M)17.689 (C.C-B.C) 17.710 (V.M.-B.C) 17.714 (V.M.-C.C) 17.723 (V.M-C.C) 17.725 (C.C-V.M) 17.731 (A.V.-M.A.P) 17.739 (V.M.-C.C) 17.759 (V.M.-C.C) 17.762 (C.C.-V.M) 17.766 (C.C-B.C) 17.773 (A.N.-A.V) 17.801 (C.C-B.C) 17.802 (V.M.-CC) 17.810 (V.M.-B.C) 17.811 (B.C-CC) 17.836 (A.V.-M.A.P) Sessão de 29 de julho Apelações 17.409 (V.M.-C.C) 17.575 (V.M.-C.C) 17.624 (C.B.-A.N) 17.664. (C.B.-A.N) 17.690 (C.B-A.N) 17.708 (C.B.-A.V) 17.709 (C.C.-V.M) 17.716 (C.C-V.M) 17.719 (V.M.-B.C) 17.721 (C.C-B.C) 17.734 (C.B.-A.N)17.754 (C.C-V.M) 17.756 (B.C-C.C) 17.757 (A.V.-M.A.P) 17.846 (A.V.-A.N) 17.857 (A.V.-M.A.P) 17.869 (A-N.-A.V) 17.881 (A.V.-M.A.P) 17.903 (C.C-G.C) Sessão de 1 de agosto Apelações 17.599 (C.C-V.M) 17.750 (M.A.P.-A.V) 17.755 (V.M.-B.C) 17.764 (V.M.-B.C) 17.781 (V.M.-B.C) 17.809 (C.C-V.M) 17.830 (C.C-V.M) 17.853 (M.A.P.-A.V)17.864 (A.V.-C.B) 17.884 (B.C.-C.C) 17.890 (A.N.-A.V) 17.893 (A.V-A.N) 17.896 (A.N.-M.A.P) 17.899 (M.A.P.-A.V) 17.901 (A.P.-C.B) 17.910 (M.A.P.-A.N) 17.916 (V.M.-C.C) Sessão de 3 de agosto Apelações 17.671 (C.C.-V.M) 17.728 (C.C-M.A.P) 17.746 (CC.-A.V)17.748 (A.V.-A.N) 17.791 (C.B.-A.N) Sessão de 5 de agosto Apelações 17.660 (C.C-V.M) 17.713 (C.C.-B.C) 17.761 (M.A.P.-C.B) 17.772 (V.M.-B.C) Sessão de 8 de agosto Petição 84 (C.C) Correição Parcial 352 (G.C) Apelações 17.702 (C.C-B.C) 17.740 (B.C-V.M) 17.780(C.C.-V.M) 17.782 (M.A.P.-A.N) 17.785 (B.C.-C.C) 17.794 (A.V.-C.B)17.795 (M.A.P.-A.N) 17.837 (M.A.P.-C.B) 17.858 (M.A.P.-CB) 17.887(A.V.-C.B) 17.898 (A.V.-A.P) 17.902 (A.N.-A.V) 17.912 (A.N.-A.V)17.913 (A.V.-C.B) 17.918 (A.N.-M.A.P) 17.920 (A.V.-C.B) 17.924 (B.C-V.M) 17.930 (A.N.-M.A.P) 17.934 (B.C.-C-G) 17.939 (A.V.-C.B)17.960 (A.N.-M.A.P) 17.961 (A.V.-A.N) Emb. 17.444- (A.V.-M.A.P)Revisão Criminal 539 (V.M.-CC) Sessão de 9 de agosto Apelações17.681 (C.C-A.N) 17.786 (C.C-A.P) 17.803 (CC.-A.V) 17.812 (C.B-M.A.P) 17.833 (C.B.-M.A.P).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.