SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 07 DE MARÇO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS AZEVEDO LEITE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 5.03.79-2ª feira:

42.110 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos.-APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 20 de junho de 1978, que absolveu os civis SERGIO DA CUNHA GAMEIRO e ADELSON ANGELINO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, considerou intempestivo o apelo do MP.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.177 -       Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: CARLOS ANTONIO DUTRA, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 31 de agosto de 1978.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.028 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. -APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de abril de 1978, que absolveu o Suboficial de Marinha JOSÉ TARGINO ALVES,do crime previsto nos arts 303 e 307 do CPM.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Suboficial de Marinha JOSÉ TARGINO ALVES, a dois anos de reclusão, como incurso no art 307 do CPM e, POR MAIORIA, sem direito à concessão da suspensão condicional da pena. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concediam o sursis. O Ministro Revisor, Gen Ex REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, com relação ao sursis, votou nos seguintes termos:-"Com fulcro no art 84 do CPM, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 6.544/78, considerando ser o réu primário e possuir bons antecedentes, votei por que fosse suspensa a aplicação da pena por três anos". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.781 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: JOSÉ FERREIRA FILHO, civil, encontrando-se preso, ilegalmente, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e o denegou ressalvado ao paciente o direito de requerer no Juízo de Execução. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RUY DE LIMA PESSOA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO recebiam como Petição e encaminhavam à Auditoria de origem para ser apreciado.

31.790 - -  São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência da Apelação n. 40.233. Paciente: ANTONIO ANDRÉ CAMARGO GUERRA, civil, solicita os benefícios da Lei n. 6.620/78. Impetrantes: Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego e Manuel de Jesus Soares. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e o denegou. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA concedia a ordem parcialmente para que o paciente tivesse apreciado o pedido na 1ª instância e os MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES DA COSTA não tomaram conhecimento do pedido. (Usaram da palavra o Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

41.957 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.-APELANTES:O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM; FRANCISCO MARINI e MARIO BORGES DE TOLEDO, Capitães do Exército, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303 do CPM; SANTO GUILHERME GUERRA MOLETA, 2º Sargento do Exército, e MAURO TADEU VIALE DA SILVA, 3º Sargento do Exército, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do CPM; e JOSÉ MADRUGA LATORRES, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da lª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de dezembro de 1977, que condenou os apelantes e absolveu ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, Cel do Exército; HELIO FREITAS CARDOSO VERAS, AURELIO PETRONILLO SPARANO, TELMO DE JESUS SOUZA, ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA FILHO, Tenentes Coronéis do Exército; LUIZ VICTORIO DÊNTICE, Major do Exército, do crime previsto no artigo 308 do CPM; PONCIANO OLEGÁRIO DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 303 do CPM; ADRIANO DA SILVA ROCHEDO, SERGIO BATISTA DE ANDRADE, HIRTON BROWNE MAIA, DIOCLÉCIO DA SILVA BUENO, civis, do crime previsto no artigo 254; ALBINO NUNES, VILSON NUNES, FRANCISCO GUILHERME PEREIRA CARNEIRO e RODOLFO JOSÉ JULIO DOS SANTOS EBERT, civis, do crime previsto no artigo 309, tudo do CPM. Advs Drs Eloar Guazzelli, Luiz Armando Dariano, Antonio Carlos Cortes, Luiz Luisi, Manuel de Jesus Soares, Alcyone Barreto, Sylla Duarte de Mello, Lurdis Seben, Nereu d'Avila, Vinicio Tabajara e Hamilton Ruivo. (USARAM DA PALAVRA OS ADVS DRS LUIZ ARMANDO DARIANO, LUIZ LUISI e AUGUSTO SUSSEKIND DE MORAES REGO e o DR PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Em aditamento à decisão da Representação nº 1.029, publicada na Ata da Sessão do dia 05 do corrente mês, acrescente-se: -O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votou pela aplicação da pena de Repreensão ao Dr. Auditor, na forma do que prescreve o artigo 76 da Lei de Organização Judiciária Militar, encarecendo ao Exmo Sr Dr Procurador Geral a transferência do Procurador. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou pelo arquivamento, acompanhando o Ministro Relator, face a ter S.Exa. declarado não haver encontrado indícios de crime na Sindicância havida. O MINISTRO FABER CINTRA votou pela abertura de Inquérito para apurar se houve crime; S. Exa. fará voto em separado.

Retificação da Ata da 8ª Sessão

RECURSO CRIMINAL

5.263  -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da 1ª Auditoria do Exercito da 1a. CJM, de oficio. RECORRIDA:-A Sentença do Exmo Sr Dr Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que deferiu o pedido de reabilitação de VALQUÍRIO CALDEIRA SANTOS, 3º Sargento do Exército. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).(Reproduzida, em face de erro havido na autuação).

Complementando a notícia sobre o resultado da eleição para Presidente e Vice-Presidente constante da Ata da 7ª Sessão, em 05 de março de 1979, acrescenta-se:

Para Presidente:

Ministro Reynaldo Mello de Almeida ...............9 votos

Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos ...........6 votos

Para Vice-Presidente:

Ministro G.A. de Lima Torres ....................9 votos

Ministro Ruy de Lima Pessoa ....................1 voto

Ministro Gualter Godinho .......................5 votos

Em sessão do dia 16 de fevereiro último, o Tribunal fixou a data de 6 de abril próximo, para o entrega, em sessão solene, das Medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar a diversas autoridades civis e militares. Na oportunidade, usarão da palavra: Em nome do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro GUALTER GODINHO e em nome dos agraciandos o Exmo, Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Dr DÉCIO MEIRELLES DE MIRANDA.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.171(LT)-3a./1a. proc. 51/70-Adv Dra Ana Maria David Cortez

RECURSO CRIMINAL 5.265(LT)-2a./3a. proc. 12/63-Adv Paulo Costa

RECURSO CRIMINAL 5.243(WT)-por dependência da Apelação 42.153 Aud/9a. proc. 18/77 - Adv João Batista Pereira

RECURSO CRIMINAL 5.266 (LT)-2a/Aer. proc. 1. 858/78-Adv Humberto Jansen Machado.

APELAÇÕES:

42.164(RP/SF)-Aud/4a. proc. 06/77-Advs Drs Waltamyr de A. Lima, Walter Lopes de Oliveira, Winston J Paiva, Técio Lins e Silva e Ilídio Moura.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.3.79)

42.208(JSB/LT)-2a/Mar. proc. 339/78-Adv Zelio de Souza Bittencourt

42.220(JSB/GG)-1a./Mar. proc. 34/78-Adv Mario da Costa Pinho

41.455(GG/SF)-1a./3a. proc. 23/74-Adv Nereu Lima

41.892(GG/RMA)-2a./2a. proc. 31/77-Adv Reinaldo S. Cotlho

41.239(WT/SF)-1a./2a. proc. 1.022(75-Adv Gaspar Serpa

42.221(FC/LT)-1a./2a. proc.-165/78-Adv Gaspar Serpa

42.231(FC/GG)-2a./Mar. Proc. 353/78-Adv A. Guarischi e Palma

42.245(RMA/LT)-Aud/5a. proc. 202/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.189(JSB/WT)-2ª/Ex. proc.74/75-Adv Dr Lourival Nogueira Lima.

41.177(RP/CA)-Aud/7a. proc. 91/73-Advs Drs Márcia de Albuquerque Ferreira e Benjamin Lins das Neves

42.215(SF/WT)-Aud/7a. proc. 15/78-Adv Dr Dermeval Lellis

42.229(SF/WT)-Aud/11a. proc. 70/78-Adv Dr J J Safe Carneiro

42.25l(SF/WT)-Aud/11a. proc. 213/78-Adv Dr J J Safe Carneiro

42.240(SF/RP)-2a./Ex. proc. 20/75- Advs Drs Lourival Nogueira Lima e Olga Maria Linhares Castrioto

42.243(DLS/GG)-Aud/11a. proc. 71/78-Adv J J Safe Carneiro

42.201(DLS/GG)-2a./Mar. proc. 343/78-Adv Dr Zelio de Souza Bittencourt.

42.200(FC/RP)-1a./Mar. proc. 23/78-Adv Mario do Costa Pinho

42.233(JSB/RP)-1a/Ex.  proc. 07/78-Adv Dr Manoel Francisco de Lima

42.259(JSB/GG)-2a/Ex. proc. 12/78-Adv Lourival Nogueira Lima

42.247(RP/SF)-Aud/8a. proc. 580/78-Adv José Maria da Consolação.