SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃ0, EM 01 DE JULHO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes, Everaldo de Oliveira Reis e Wilberto Luiz Lima.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e Julgados os seguintes processos:

- HABEAS CORPUS 32.934-0 - DF - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: JOSÉ FERNANDO CUNHA LIMA, 2° Ten Ex, denunciado perante o Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja excluído da denúncia, por inépta. Impetrante: Dr Lino Machado Filho.- POR UNANIMIDADE, foi denegado o writ. (Na forma regimental usaram da palavra o representante do paciente, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho).

- HABEAS CORPUS 32.931-5- DF - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTES: FRANCISCO ASSIS RIBEIRO DA SILVA, Cb Mar, preso, e ROBINSON DE PAULA LIMA, civil, respondendo a processo perante à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal e, ainda, para que o paciente seja colocado em liberdade. Impetrante: Drª Sandra Franca de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem em relação ao civil ROBINSON DE PAULA LIMA e concedeu parcialmente a ordem em relação ao Cb Mar FRANCISCO ASSIS RIBEIRO DA SILVA, com fulcro no artigo 467, alíneas "c" e "f" do CPPM, determinando a soltura do mesmo, a fim de que possa aguardar em liberdade o julgamento da Ação Penal, se por al não dever permanecer preso.

- APELAÇÃO 46.947-8 - MS - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11.02.93, que absolveu o Sd Ex UILSON FRANCISCO SALOMÃO, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Suely Pereira Ferreira e Jorge Antonio Siufi.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo-se a Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Revisor) votava com o Relator, porém, com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex UILSON FRANCISCO SALOMÃO à pena de  02 meses  de prisão, incurso  no artigo 210,  c/c o artigo 59, ambos do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Revisor) fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.