ATA DA 72ª SESSÃO, EM 27 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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No expediente, foi lido o seguinte telegrama: "Exmo. Sr. Presidente Superior Tribunal Militar.- Rio.- Cumpro doloroso dever comunicar Vossa Excelência falecimento ocorrido hoje, duas horas, nesta capital, do Governador do Estado, Professor Agamennon Sergio de Godoy Magalhães. Comunico ainda funeral realizar-se amanhã dia 25 as 16 horas. Atenciosas saudações. - Antonio Torres Galvão.- Presidente Assembléia Legislativa Estado".

Em seguida, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, após enaltecer os predicados do Exmo. Sr. Doutor Agamennon Sergio de Godoy Magalhães, como jurista, professor de Direito, homem público e o seu esfôrço de guerra, propôs fosse consignado em ata, um voto de pezar, pelo falecimento de tão ilustre patrício e que, também, fosse comunicada essa decisão ao Exmo. Senhor Doutor Antonio Torres Galvão, Governador interino do Estado de Pernambuco. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, General Castello Branco, Gen. Alencar Araripe e Almirante Pinto de Lima usaram da palavra para se solidarizarem com a homenagem prestada à memória do ilustre extinto. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, declarou se associar às homenagens tributadas.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

Nº 24.921 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Iramir Silveira Vallim, sargento da Fôrça Aérea Brasileira, prêso à disposição do Comandante da 4ª Zona Aérea. -Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 24.994 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Geraldo Genari, cabo, adido à 2ª Cia. Leve de Manutenção. - Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, unânimemente.

Nº 24.982 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Oswaldo Gomes Machado, civil, prêso na Fortaleza de Santa Cruz.- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 24.987 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Lucas Leite de Souza e Paulo Alves de Araujo, soldados, prêsos no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. - Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 25.004 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Sebastião Jorge Brown, capitão médico, da Fôrça Aérea Brasileira, prêso no 2º Btl. de Infantaria Blindada.- Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 25.005 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Pacientes: Ailson Calil e Mussi Calil, civis, prêsos na Base Aérea de Belém.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.734 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F. e o cabo Joaquim Florêncio da Silva Junior, condenado a oito mêses de prisão, os soldados Sebastião Neves e José Pereira de Castro, ambos a quatro mêses de prisão, todos incursos no art. 207, § único c/c o art. 42, tudo do C.P.M. e Paulo de Souza Freitas, condenado a quatro mêses de prisão, acrescida de mais dois mêses como incurso no art. 207, § único c/c o § 5º do art. 182, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e o cabo Joaquim Florêncio da Silva Junior e os soldados Paulo de Souza Freitas, Sebastião Neves e José Pereira de Castro, todos condenados pelo referido C.P.M.-O Tribunal, reformando a sentença, decidiu condenar Paulo de Souza Freitas a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 182, preâmbulo, do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que condenavam a 6 mêses de prisão. Preliminarmente, o Tribunal julgou incompetente o fôro militar para julgar os acusados denunciados no art. 199 do C.P.M..

RECURSO     CRIMINAL

Nº 3.444    - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Ari Miranda Silveira, capitão e Maurezert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º tenente, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva dos oficiais acima referidos. - Baixou-se em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL

Nº 16.149 -  Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Requerente: Jacob Milieme, civil, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 209, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 18 de julho de 1951.- Julgou-se extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.434-  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Rubem Mota da Silva, F.N. SD. n. 510.718, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.591 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Djalma Barbosa, soldado do Esq. de comando e Serviço do R. Rec. Mec. condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.438 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Deodato Bertoli, soldado do 23º R.I. , condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.471 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e José Luiz dos Santos, soldado do referido Regimento e cujo processo de insubmissão foi anulado pelo C.J. acima.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.451 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Amadeu Martins Carlos, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. 

Nº 21.455- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75, e Antonio Gentil de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.463 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Inácio Francisco da Silva, soldado do 15º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.476 - Rio Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Boleslau Schizpezk soldado do 1º R.O.. Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.480 - Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benjamim Bosio, soldado do 1º G.A. Cav. 75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.330 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João de Castro, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. 

Nº 21.484 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Olmiro Ramos da Cunha, soldado do 6º R.A.Au Reb.- 75, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.495 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsly.- Apelante: Nabor Arão Farias, soldado do 14º R.I., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.499 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Otacilio Rodrigues da Cunha, soldado do Contingente do Estabelecimento de Material Sanitário do Exército, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.536 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 4ª Zona Aérea e Gentil Sanches Mendes, soldado da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item "I" do art. 61 c/c o art. 42, tendo para tanto fixada a pena em dezeseis mêses e diminuida a mesma de oito mêses de acôrdo com a atenuante estabelecida no item "I" do art. 62, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Destacamento da Escola de Especialistas da Aer. e Gentil Sanches Mendes, soldado da referida Escola. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 16 mêses de prisão, unânimemente.

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S 

Nº 25.010 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Américo Antonio Barbosa, civil, prêso na Casa de Detenção de Niterói. Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 25.000 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Marcos José Pereira Leite, marinheiro, prêso no Presídio da Ilha das Cobras. -Julgou-se prejudicado, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de agôsto Aps. 21.613 (HV/CB) 21.623 (AA/CB) 21.638 (HV/CB) 21.659 (HV/CB) 21.682 (HV/CB) 21.691 (AA/CB) 21.696 (AT/CB) Ses. de 8 de agôsto Ap. 21.480 (CB/AT) Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.488 (HV/CB) 21.684 (OM/AT) 21.643 (HV/OM) 21.689 (OM/AA) 21.695 (OM/HV) 21.749 (AA/AT) 21.706 (OM/AT) 21.801 (VM/CC) Ses. de 13 de agôsto Petição 103 (CC) Aps. 21.489 (CB/OM) 21.700 (CC/CM) 21.509 (CB/AT) 21.727 (aT/AA) 21.522 (CB/OM) 21.752 (AT/AA) 21.527 (CB/AT) 21.541 (CB/AT) 21.548 (CB/OM) Ses. de 18 de agôsto Aps. 21.503 (CB/OM) 21.653 (HV/AA) 21.559 (CB/AA) 21.664 (HV/OM) 21.588 (CB/HV) 21.669 (HV/AT) 21.603 (CB/AA) 21.674 (HV/AA) 21.625 (CB/AA) 21.687 (HV/OM) 21.723 (AT/OM) 21.693 (HV/AT) 21.736 (AT/OM) 21.698 (HV/AA) 21.745 (AA/OM) 21.708 (HV/AA) 21.748 (AT/OM) 21.753 (AA/PL) 21.759 (PL/OM) 21.768 (AA/AT) 21.773 (AT/AA) 21.789 (PL/AT) 21.793 (AA/AT) 21.794 (PL/AA) 21.797 (AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804 (AT/PL) 21.815 (AA/OM) 21.816 (MR/CC) Rev. Crim. 617 (MR/VM) Ses. de 20 de agôsto Cor. Parcial 428 (MR) Aps. 21.574 (CB/AT) 21.628 (CC/BC) 21.592 (CB/OM) 21.715 (AA/CB) 21.614 (CB/OM) 21.719 (AT/CB) 21.620 (CB/AT) 21.728 (AA/CB) 21.731 (AT/CB) 21.741 (AA/CB) 21.744 (AT/CB) 21.754 (PL/CB) 21.758 (AA/CB) 21.762 (AT/CB) 21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.775 (PL/CB) 21.792 (AT/OM) 21.799 (PL/CB) 21.805 (AA/CB) 21.806 (PL/OM) 21.809 (BC/VM) 21.811 (MR/BC) 21.817 (CC/BC) 21.818 (PL/AT) 21.820 (VM/MR) 21.822 (AT/VM) 21.823 (AA/AT) Rev. Crim. 618 (VM/BC) Ses. de 22 de agôsto Aps. 21.824 (PL/AA) Ses. de 27 de agôsto Ap. 21.553 (CB/AT) 21.569 (CB/OM) 21.604 (OM/HV) 21.649 (CB/AA) 21.655 (OM/CB) 21.670 (CB/AA) 21.676 (OM/CB) 21.683 (CB/OM) 21.698 (HV/AA) 21.701 (OM/CB) 21.704 (HV/CB) 21.708 (HV/AA) 21.711 (HV/OM) 21.713 (OM/AA) 21.716 (HV/AT) 21.718 (OM/HV) 21.730 (OM/AA) 21.743 (OM/AA) 21.756 (OM/AA) 21.712 (CC) 21.828 (AT/AA) 21.827 (BC/CC) 21.729 (MR/VM) Embs. 20.660 (BC/CC) 20.767 (CC/BC) 20.944 (CC/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.