ATA DA 51ª SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,
O EXMO. SR. DR. IVO D AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen. Alencar
Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado
e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço
Mattoso Maia.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de
Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.833 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Paciente: Ivan Zadorosny, civil, prêso na Escola de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica
(Curitiba), pedindo ser pôsto
Nº 25.839 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Adalberto Barreto.- Paciente: Manoel Francisco de Paula Chagas,soldado do
Parque Regional de Motomecanização da 3a. Região
Militar, prêso à disposição da Justiça Militar, no
xadrez do Parque acima referido, pedindo ser pôsto
A P E L A Ç Õ E S
Nº 29.024 - Cap.Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Antônio Maria
Júnior, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 21 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do
Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a
pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.950 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Laércio de Andrade,
MN-GR-SM-nº 55.6069.3, do Depósito de Sobressalentes
da Diretoria de Intendência de Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso
no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do 2a.
Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.-
Nº 29.023 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Mattoso Maia.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Estelegildo de Carvalho, taifeiro da Base Aérea do Galeão,
condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O
Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Estelegildo de Carvalho, taifeiro da Base Aérea do Galeão,
condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando a do apelado,
para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, como incurso no art.
163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Armando Trompowsky e
Heitor Várady, que davam provimento ao recurso do acusado, negando ao da
Promotoria, para reformar a sentença e absolvê-lo.-
Nº 29.015 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José Aguiar de
Andrade, 2a. classe, Cl.SC. nº
...... 54.3247.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram
provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.996 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: Florisberto Ribas, soldado do 13º Regimento
de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Deram
provimento,em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão,unânimemente.
Nº 28.993 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Santino Rodrigues Gomes, soldado do 2º Grupo de Canhões
Nº 28.882 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Irineu Peters,
civil, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- (Julgamento em
sessão secreta).-
Nº 29.014 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Eriberto da
Costa Hermano, GR-SM-nº 54.1420.4, condenado a 15
meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho
Permanente de Justiça do 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.017 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria
da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivo Brandão da Cunha e João Alves de Oliveira,
cabo e soldado do Batalhão de Guardas, condenados a 8 meses de reclusão,
incursos no art. 198, § 4º nºs II, IV e V, c/c o § 2º
do mesmo art. 198, tudo do C.P.M.; Jayme da Silva Pinto, civil, condenado a 4
meses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça do 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. e Ivo Brandão da Cunha e João Alves de Oliveira, cabo e soldado
do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nºs II,IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento
em sessão secreta).-
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 598 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Adalberto Barreto.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça
Militar,ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior
Tribunal Militar, os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para
apurar o acidente ocorrido com uma viatura da Escola Preparatória de Pôrto Alegre e do qual figuram como indiciados Hercílio
Roberto, soldado motorista e o civil Pacífico Nunes Vieira.- Julgaram
procedente a Correição, determinando a remessa dos autos à Auditoria respectiva
para os fins de direito, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 29.013 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante:
Geraldo Bezerra Santiago, M.N., 2a. classe, SC. nº 51.0953.3,
do navio Almirante Saldanha, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art.
163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 2a. Auditoria de
Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.033 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Manoel Galdino da Silva, soldado do 3º Batalhão Ferroviário,
condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para
reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 29.008 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos de
Souza, soldado da Bateria de Comando e Serviço do Grupo de Obuzes
Aeroterrestre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre.- Deram
provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-
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O Exmo. Sr. Ministro Presidente, fêz a seguinte comunicação : Tendo se verificando uma vaga
de Auditor de 2a. entrância, com a aposentadoria do Dr. Francisco Anselmo
Chagas, por decreto de 9, publicado no Diário Oficial de 15, do corrente mês,
cabe ao Tribunal apurar as condições de preenchimento dessa vaga, por Auditor
de 1a. entrância. Isso será feito de acôrdo com o artigo 31 do Código da Justiça
Militar e as Instruções baixadas pelo Tribunal, em sessão de 5 de dezembro de
1947, publicadas no Diário da Justiça do dia 19 do mês. Conforme o artigo 2º
dessas Instruções será designada uma Comissão constituída de um Ministro
Togado e de dois Militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como
Secretário. Findos os trabalhos, cumprirá á Comissão elaborar um parecer fundamentado, apresentado a relação dos Auditores de 1a. entrância
em condições de serem promovidos, parecer êsse que
servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta.
Nessas condições indico os nomes dos Senhores Ministros
Militares General de Exército Tristão de Alencar Araripe, Brigadeiro Heitor
Várady e do Ministro Togado Dr. Autran Dourado, para, em Comissão, sob a
presidência do primeiro, apurar as condições de habilitação da promoção dos
Auditores de 1a. entrância, a fim de que possa o Tribunal pleno completar a
lista que deverá ser encaminhada ao Govêrno, para
preenchimento da vaga existente na 2a. entrância.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.742 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Paciente: Waldemar Passos Borba, civil, prêso
na Penitenciária Central do Distrito Federal, condenado a 6 meses de detenção,
pela 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto
Nº 25.831 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Paciente: Roberto de Oliveira Maganani,
soldado do Regimento Sampaio, prêso no xadrez da referida
Unidade, pedindo ser pôsto
A P E L A Ç Ã O
Nº 28.969 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto
Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel de Souza Vaz, 1º Tenente Mr.RM, da Agência da Capitania dos Portos de Floriano, do
Estado do Piauí, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- (Julgamento
em sessão secreta).-
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Ao findar a Sessão, o Exmo. Sr.
Ministro Presidente, comunicou que, por terminação da licença em cujo gôzo se encontra, retornará ao Tribunal, no próximo dia 19
do corrente, o Exmo. Sr. Almte. Pinto de Lima, sendo, em conseqüência, desconvocado o Exmo. Sr. Almte. Mattoso
Maia, que o substituia. Por tal motivo, apresentou suas despedidas ao
Almte. Mattoso Maia, agradecendo em nome do Tribunal os relevantes serviços
prestados por S.Excia. no
curto prazo em que exerceu a Magistratura Militar, e congratulava-se com
ilustre Almirante por saber que iria exercer as elevadas funções de Comandante
em Chefe da Esquadra.
Pediu a palavra, o Exmo. Sr.
Ministro General Alencar Araripe, que em seu nome e no dos ministros
representantes do Exército, para apresentar suas despedidas ao Exmo. Sr. Almte.
Mattoso Maia, requerendo fosse oficiado ao Exmo. Sr.
Ministro da Marinha, dizendo do brilho e eficiência com que S.Excia. desempenhou seus mistéres como Ministro dêste
Tribunal. O requerimento foi aprovado unânimemente.-
Falaram, em seguida, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de
Rezende e Dr. Cardoso de Castro, que ratificaram in totum
as considerações expendidas pelos oradores que os precederam, tendo o Exmo. Sr. Dr. Ivo dAquino Fonseca, Procurador Geral, em seu
nome e no do MInistério Militar, se associado às manifestações de aprêço ao Exmo.
Sr. Almte. Mattoso Maia.
Finalmente, pediu a palavra o Exmo. Sr.
Almte. Mattoso Maia, que agradeceu as demonstrações de aprêço de seus pares e
do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, dizendo que em sua nova comissão estaria
sempre ao dispôr dêste
Tribunal.
Pediu, ainda, que seus agradecimentos fossem extensivas aos funcionários da Secretária do Tribunal, dos
quais levava a melhor impressão.
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Foi, a seguir, encerrada
a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos :
Apelações: 28.897 (CC/AB) 28.970 (CC/AB) 29.019 (FC/HV)
29.012 (HV/AT) 28.901 (MR/AD)
28.820 (MR/AD)
28.767 (CC/MR)
Representação:
291 (AD)
Revisão
Criminal: 777 (AD/MR)
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