ATA DA 51ª SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’ AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.833 -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Ivan Zadorosny, civil, prêso na Escola de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (Curitiba), pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuizo do processo, unânimemente.-

Nº 25.839 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Manoel Francisco de Paula Chagas,soldado do Parque Regional de Motomecanização da 3a. Região Militar, prêso à disposição da Justiça Militar, no xadrez do Parque acima referido, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido,unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.024 -     Cap.Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Antônio Maria Júnior, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.950 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Laércio de Andrade, MN-GR-SM-nº 55.6069.3, do Depósito de Sobressalentes da Diretoria de Intendência de Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.023 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Estelegildo de Carvalho, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Estelegildo de Carvalho, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando a do apelado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que davam provimento ao recurso do acusado, negando ao da Promotoria, para reformar a sentença e absolvê-lo.-

Nº 29.015 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José Aguiar de Andrade, 2a. classe, Cl.SC. ...... 54.3247.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.996 -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Florisberto Ribas, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Deram provimento,em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão,unânimemente.

Nº 28.993 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Santino Rodrigues Gomes, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.882 -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Irineu Peters, civil, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.014 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Eriberto da Costa Hermano, GR-SM-nº 54.1420.4, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.017 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivo Brandão da Cunha e João Alves de Oliveira, cabo e soldado do Batalhão de Guardas, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º nºs II, IV e V, c/c o § 2º do mesmo art. 198, tudo do C.P.M.; Jayme da Silva Pinto, civil, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. e Ivo Brandão da Cunha e João Alves de Oliveira, cabo e soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nºs II,IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 598 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar,ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar o acidente ocorrido com uma viatura da Escola Preparatória de Pôrto Alegre e do qual figuram como indiciados Hercílio Roberto, soldado motorista e o civil Pacífico Nunes Vieira.- Julgaram procedente a Correição, determinando a remessa dos autos à Auditoria respectiva para os fins de direito, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.013 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Bezerra Santiago, M.N., 2a. classe, SC. 51.0953.3, do navio Almirante Saldanha, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.033 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Galdino da Silva, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.008 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos de Souza, soldado da Bateria de Comando e Serviço do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente, fêz a seguinte comunicação : Tendo se verificando uma vaga de Auditor de 2a. entrância, com a aposentadoria do Dr. Francisco Anselmo Chagas, por decreto de 9, publicado no Diário Oficial de 15, do corrente mês, cabe ao Tribunal apurar as condições de preenchimento dessa vaga, por Auditor de 1a. entrância. Isso será feito de acôrdo com o artigo 31 do Código da Justiça Militar e as “Instruções” baixadas pelo Tribunal, em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no “Diário da Justiça” do dia 19 do mês. Conforme o artigo 2º dessas “Instruções” será designada uma Comissão constituída de um Ministro Togado e de dois Militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário. Findos os trabalhos, cumprirá á “Comissão” elaborar um parecer fundamentado, apresentado a relação dos Auditores de 1a. entrância em condições de serem promovidos, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta.

Nessas condições indico os nomes dos Senhores Ministros Militares General de Exército Tristão de Alencar Araripe, Brigadeiro Heitor Várady e do Ministro Togado Dr. Autran Dourado, para, em Comissão, sob a presidência do primeiro, apurar as condições de habilitação da promoção dos Auditores de 1a. entrância, a fim de que possa o Tribunal pleno completar a lista que deverá ser encaminhada ao Govêrno, para preenchimento da vaga existente na 2a. entrância.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.742 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Waldemar Passos Borba, civil, prêso na Penitenciária Central do Distrito Federal, condenado a 6 meses de detenção, pela 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.831 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Roberto de Oliveira Maganani, soldado do Regimento Sampaio, prêso no xadrez da referida Unidade, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 28.969 -     Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel de Souza Vaz, 1º Tenente Mr.RM, da Agência da Capitania dos Portos de Floriano, do Estado do Piauí, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Ao findar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou que, por terminação da licença em cujo gôzo se encontra, retornará ao Tribunal, no próximo dia 19 do corrente, o Exmo. Sr. Almte. Pinto de Lima, sendo, em conseqüência, desconvocado o Exmo. Sr. Almte. Mattoso Maia, que o  substituia. Por tal motivo, apresentou suas despedidas ao Almte. Mattoso Maia, agradecendo em nome do Tribunal os relevantes serviços prestados por S.Excia. no curto prazo em que exerceu a Magistratura Militar, e congratulava-se com ilustre Almirante por saber que iria exercer as elevadas funções de Comandante em Chefe da Esquadra.

Pediu a palavra, o Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, que em seu nome e no dos ministros representantes do Exército, para apresentar suas despedidas ao Exmo. Sr. Almte. Mattoso Maia, requerendo fosse oficiado ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, dizendo do brilho e eficiência com que S.Excia. desempenhou seus mistéres como Ministro dêste Tribunal. O requerimento foi aprovado unânimemente.-

Falaram, em seguida, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro, que ratificaram “in totum” as considerações expendidas pelos oradores que os precederam, tendo o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do MInistério Militar, se associado às manifestações de aprêço ao Exmo. Sr. Almte. Mattoso Maia.

Finalmente, pediu a palavra o Exmo. Sr. Almte. Mattoso Maia, que agradeceu as demonstrações de aprêço de seus pares e do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, dizendo que em sua nova comissão estaria sempre ao dispôr dêste Tribunal.

Pediu, ainda, que seus agradecimentos fossem extensivas aos funcionários da Secretária do Tribunal, dos quais levava a melhor impressão.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações:       28.897    (CC/AB) 28.970   (CC/AB) 29.019 (FC/HV)

29.012    (HV/AT)   28.901   (MR/AD) 28.820   (MR/AD)

28.767    (CC/MR)

Representação: 291 (AD)

Revisão Criminal: 777 (AD/MR)

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