ATA DA 61a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de agôsto:

Nº 29.085 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Nilson Silva, 2º sargento do Entreposto de Subsistência de Santos, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M., Benício dos Santos, cabo do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 203, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e José Maria da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 203, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem que os enviará à autoridade militar competente para conhecimento e posterior devolução a êste Tribunal, unânimemente.-

Nº 29.089 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: José Mariano Costa, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr.Min. Almte. Pinto de Lima.-

Nº 29.007 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 59, inciso III, letra “c” do C.P.M.; Jardelino Alves do Nascimento, civil, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M. e Bruno Alves do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra "c", tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e Bruno Alves do Nascimento, civis, condenados; Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araújo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho julgou-se incompetente.- Acolhida a preliminar levantada pelo Exmo. Sr. Ministro relator, de se converter o julgamento em diligência, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, votaram com restrições.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.097 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Frutuoso Alves de Lima, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.109 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Laércio Abreu de Carvalho, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.070 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião da Rocha Salazar, soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.081 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pintode Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Manoel Columbano Marques Filho, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.114 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José Edgard de Sales Nunes, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.121 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Batista Cardoso, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.136 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Noraldino Ramalho Ramos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.717 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Newton Saul, 3º sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Jairo de Miranda Costa, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, cujo Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., julgou improcedente a acusação do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.100 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Oswaldo Manoel de Senna, cabo da 14a. Cia. de Intendência, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.108 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Desidério Ferreira Carnaúba, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.048 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Mauro Paixão da Silva, marinheiro nacional do Cruzador “Barroso”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.029 - Pernambuco- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Felix, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.062 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Jamil de Souza, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 29.057 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Alves, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.040 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e José Vieira da Silva, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 3 meses e prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e José Vieira da Silva, soldado da mesma Base, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.032 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Cosmo Inácio da Silva, soldado do I/7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 8 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuzes-105.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.116 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio de Oliveira, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c os arts. 57 e § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.046 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Lindolfo Muniz Carneiro, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça Base Aérea de Fortaleza.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.009 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Rubens, soldado da 1a. Cia. de Depósito de Subsistência, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.025 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Benedito Carlos Pereira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a penas a 6 meses de prisão, unânimemente.-

N° 29.110 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Nilton Leite de Abreu, soldado do Contingente do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.125 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jorge Gomes de Almeida, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.055 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Eulino Rodrigues Revoredo, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.955 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Nelson Domingues, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso nos arts. 136 e 225 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R. Militar e Nelson Domingues, soldado do 7º R.I., condenado; Olmiro Antunes de Souza e Agenor Provin, ambos soldados do 7º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.065 - Cap.Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Darcy Lima Garay, 3º sargento do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.027 (FC/AT) 29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT)

29.069 (LC/AT) 29.072 (AT/FC) 29.061 (MR/AD)

28.985 (AB/AD) 29.112 (AA/AD) 29.021 (AB/CC)

29.052 (AA/PL) 29.076 (FC/PL) 29.087 (AA/PL)

29.093 (HV/AA) 29.099 (HV/PL)

Petição Administrativa 29 (AT)

Revisão Criminal 781 (AD/AB)

Recurso Criminal 3.692 (AD)

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