ATA DA 58a. SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, por causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº 292 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do réu revel Antônio Lisboa de Abreu, ex-soldado do 2º B.C.C.L., condenado a 6 meses de detenção, como no incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M., com agravante do art. 59, inciso II, letra “a” do mesmo Diploma, por sentença do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, prolatada em 10 de julho de 1952.- Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.022 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ivo Degan, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.031 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Carlos Alberto Amora Nogueira, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 18 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Acusado: Justiniano Pereira Barbosa, funcionário da Justiça Militar, escrevente juramentado do Cartório da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, denunciado como incurso nos arts. 229 caput e 232 caput, do C.P.M.- Rejeitaram a preliminar de falta de “quorum” para o julgamento do feito, argüida pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, com o que concordou o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do acusado, uma vez que o processo já fôra adiado 3 vêzes, sendo 2 em atenção ao art. 39 do Regimento Interno, e 1 a requerimento do próprio réu, por não ter respondido ao pregão, a defesa. No mérito, julgaram improcedente a denúncia, absolvendo o acusado, sem prejuizo das medidas administrativas que no caso couber, unânimemente.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral e Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do acusado. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 600 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar o acidente ocorrido com uma viatura do 23º Regimento de Infantaria e do qual figura como indiciado Willy Weckerle, soldado do mesmo Regimento.- Deferiram o pedido, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem, para os fins de direito, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

Nº 597 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de deserção a que responde Luiz Rodrigues, 3º sargento do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Indeferiram o pedido, determinando a renovação do processo desde a parte abrangida pela nulidade, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

Nº 601 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, requer fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo a que responde Lúcio Casemiro, soldado do Contingente do Campo de Instrução de Gericinó, como incurso nos artigos 171, 192 e 199, tudo do Código Penal Militar.- Deferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por não ter assistido o relatório.-

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Ao iniciar-se a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal o falecimento, ôntem, em São Paulo, do Exmo. Sr. Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, ex-presidente da República.

Propôs S.Excia. fôsse lavrado em ata um voto de pesar e que em nome do Tribunal fôsse enviado um telegrama à família do ilustre extinto, apresentando pêzames pelo infausto acontecimento.

A proposta foi aprovada, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento:

Apelação 28.949 (AD/MR)

Apelações: 29.005 (HV/FC) 29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT)

29.032 (PL/HV) 29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT)

29.041 (HV/FC) 29.069 (LC/AT) 29.986 (AD/MR)

29.040 (FC/PL) 29.007 (AD/MR) 29.029 (HV/PL)

29.056 (LC/FC) 29.060 (AA/LC) 29.067 (AA/FC)

29.072 (AT/FC) 29.061 (MR/AD) 29.073 (AA/HV)

29.089 (LC/FC) 29.049 (FC/LC) 29.063 (LC/HV)

29.071 (HV/LC)

Revisão Criminal : 783 (MR/AD)

Petição Administrativa : 29 (AT)

Apelações: 29.065 (HV/PL) 29.090 (AD/MR) 29.085 (MR/CC)

29.075 (LC/AA) 29.048 (LC/PL) Emb. 28.538 (AD/MR)

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