SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10a. SESSÃO (Extraordinária) EM 11 DE MARÇO DE 1974 - SEGUNDA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.-
Ausente o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 6.3.1974:
40.007 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM; MARCOS ANTONIO MACHADO MELO e JOSÉ NASCIMENTO FRANÇA, condenados e seis meses de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos de MARCOS ANTONIO MACHADO MELO e JOSÉ NASCIMENTO FRANÇA, confirmando as Sentenças condenatórias; e, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP, em parte, para, reformando a Sentença absolutória, condenar EMILIA EMIKO KITA LOPES, JOSÉ AYRES LOPES, MARGARIDA SOLLERO CAMPOS e FRANCISCO XAVIER CASTRO ALVES a 6 meses de reclusão como incursos no art 14 do DL 898/69. OS MINISTROS JACY PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO e AUGUSTO FRAGOSO, negavam provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença. Ainda, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória quanto aos demais absolvidos: FLÁVIO WANDERLEY LARA, HAMILTON JOSÉ BARRETO FARIA, WALMIR ANDRADE OLIVEIRA, EULER IVO VIEIRA, FERNANDO LUIZ PARREIRA TAVARES, JOSÉ CARLOS NOVAES DA MATTA MACHADO, LUIZ FABIANO DE MIRANDA, MARIA LUCIA DE SOUZA, MARIA LUCIA JAYME, PAULO GUSTAVO DE BARROS CARVALHO, RUY LEMOS SMITH e VERA LUCIA MAGALHÃES. (Usaram da palavra o Adv Dr Modesto da Silveira e o Dr Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.906 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: SUDÁRIO POMPEO, condenado à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, como incurso no art 240, §§ 5º e 6º, itens I e II, combinado com o art 80, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, do dia 23 de maio de 1973, que condenou o apelante e absolveu JONAS BATISTA NANTES, JOSÉ DOS SANTOS, OSVALDO RIBEIRO da MATA, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, JOB FRANCISCO CÂNDIDO e ANTONIO DE PAULA NANTES, do crime previsto no art 254, do CPM. Adv. Dr. Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
40.073 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM e ROBERTO MARQUES FRANCO, soldado, servindo na Cia do Quartel General do II Exercito, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso nos arts 206 e 210 combinado com os artigos 70, letra "1" e 81, § 1º, tudo do CPM, com observância do art 79 do referido Código. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 20 de setembro de 1973. Advs. Drs. Erany Marques Moura, Alberto da Silva Gomes e José do Carmo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o apelante a 2 anos e 4 meses de detenção, como incurso no artigo 206, § 2º, do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-
CORREIÇÃO
1.076 - Relator Ministro Jacy Pinheiro. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha relatório da Correição procedida, nos termos do item VIII do art 45, da Lei de Organização Judiciária Militar, na 1a. Auditoria do Exercito da 1a. CJM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal aprovou o Relatório do Dr. Auditor Corregedor; os MINISTROS NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO e FIGUEIREDO COSTA, tomavam conhecimento, sem observações.
APELAÇÃO
40.060 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor:- Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: ELISEU DOS SANTOS VONRONDOVE, MN-SC-67.1115.7, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 4 de setembro de 1973. - Adv Dr Edgar P Penna de Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença, convertendo em prisão a pena de detenção; os MINISTROS JACY PINHEIRO, SYSENO SARMENTO, WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e ALCIDES CARNEIRO anulavam o processo com renovação, com a lavratura de outro Termo de Deserção.
RECURSOS CRIMINAIS
4.858 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM . RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida; os MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA davam provimento, em parte, para que o denunciado seja responsabilizado pela lesão corporal culposa.
4.864 - São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM que, com apoio no § 1º do art 106, do CPPM, determinou a separação do processo a que responde WILSON SKORUPSKI e MARIA APARECIDA GUIMARÃES. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, indefere o Recurso para manter o despacho Recorrido. O MINISTRO NELSON SAMPAIO indeferiu, com restrições.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
MANDADO DE SEGURANÇA 94(NS) Adv. Adalberto F. da Silva
DESAFORAMENTO 228(OS)
REPRESENTAÇÃO 996(JP)-Adv Afonso Cruz
REPRESENTAÇÃO 995(AC)-Cmt II Ex.-Adv Rosa M. C. da Cunha
REPRESENTAÇÃO 993(AC)-DOI de S.Paulo-Adv Rosa M.C. da Cunha
CORREIÇÃO 1.079(NS)-Aud/9a.
CORREIÇÃO 1.077(AC)-2a./1a.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.075(WT)-2a./1a.
RECURSO CRIMINAL 4.863(NS)-2a./Mar
RECURSO CRIMINAL 4.862(WT)-2a./2a.-Adv Mário P. Simas
RECURSO CRIMINAL 4.860(JP)-2a./1a. proc 23/73
RECURSO CRIMINAL 4.841(AL)-2a./3a. proc 20/73
RECURSO CRIMINAL 4.869(AL)-3a./3a. proc 2 633/74
REVISÃO CRIMINAL 1.119 (JP/AF)-1a./2a. proc 421/70
APELAÇÕES:
39.410(AL/AF)-Aud/7a. proc 93/70-Adv N Marinheiro e outro (Julgamento marcado para o dia 19.3.74)
39.873(JP/AF)-Aud/6a. proc. 31/71-Adv Ronilda Noblat
39.880(OS/AL)-1a./Mar proc. 5l171-Adv Edgar Carvalho
39.831(OS/AL)-2a./2a. proc. 8/73-Adv Lourdes M. do Valle
39.954(JP/SM)-Aud/6a. proc. 14/71-Advs Ronilda Noblat e outro
39.803(SS/AC)-1a./Mar proc. 75-D/72-Adv José C. Silvestre
39.916(NS/SM)-1a./2a. proc. 807/72-Adv Gaspar Serpa
39.901(AC/AF)-Aud/4a. proc. 20/72-Adv Afonso Cruz
39.842(NS/AP)-1a./2a. proc 847/73-Advs Juan Carlos Muller e Luci Rodrigues Cucchi Muller.
39.888(NS/SS)-2a./Aer proc 1656/72-Adv Lino Machado Filho
APELAÇÕES:
40.072(WT/AP)-2a./Mar proc 47/72-Adv A. Guarischi e Palma
39.776(WT/OS)-3a./1a. proc 9l/71-Advs Mario S.Mendonça e outro.
39.661(SS/WT)-1a./2a. proc. 94/72-Adv Gaspar Serpa
39.691(SS/AC)-Aud/8a. proc. 458/72-Adv Adherbal Meira Matos
40.092(HL/JP)-2a./Mar. Proc. 48/72-D-Adv A. Guarischi e Palma
40.075(AP/JP)-2a./Mar. Proc. 641/69-D/Adv A. Alves Fernandes
40.038(AP/JP)-3a./1a. proc. 18/73-Adv Ana N. Nascimento David
40.151(AP/AC)-1a./Mar. Proc. 53/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.103(FC/WT)-1a./2a. proc. 125/73-Adv Juarez A.Alencar
40.089(OS/NS)-1a./1a. proc. 1-11/73-Adv Arnaldo S.F.Lima