ATA DA 62a. SESSÃO, EM 14 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Dr. Adalberto Barreto, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 12 de agôsto:

Nº 28.955 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Nelson Domingues, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso nos arts. 136 e 225 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar e Nelson Domingues, soldado do 7º R.I., condenado; Olmiro Antunes de Souza e Agenor Provin, ambos soldados do 7º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado Nelson Gomingues, soldado, para agravar sua pena para 20 meses de prisão, como incurso no art. 225, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, que o condenava a 20 meses de prisão, sendo 7 meses como incurso no art. 136 e 13 meses como incurso no art. 225; Dr. Cardoso de Castro, que o condenava a 1 ano e 3 meses, sòmente pelo art. 225 e General Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 2 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 225, tudo do C.P.M. e unânimemente, negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória dos soldados Olmiro Antunes de Souza e Agenor Provin.-

Nº 28.717 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Newton Saul, 3º sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Jairo de Miranda Costa, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, cujo Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a.R.M., julgou improcedente a acusação do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, unânimemente.-

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No início da Sessão, a Comissão designada em sessão de 17 de julho último, para organizar a lista tríplice dos candidatos ao provimento da vaga de Auditor de 2a. entrância, decorrente da aposentadoria do Auditor Dr. Francisco Anselmo Chagas, apresentou seu relatório.

Submetido o mesmo à votação, foi obtido o seguinte resultado:

Dr. Flavio Luçan de Oliveira, por unanimidade, Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, 6 votos e Dr. Raul da Rocha Martins, 3 votos.

Em face do resultado a lista tríplice ficou constituída da seguinte forma: 1º) Dr. Clóvis Kruel de Moraes; 2º) Dr. Flávio Luçan de Oliveira e 3º) Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.692 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Fernando Miranda.- Negaram provimento ao recurso, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.099 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Mister Barros, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.052 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Laércio Barbosa da Silva, fuzileiro naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.076 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ronildo Aciole da Silva, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.093 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge dos Santos Rosa, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.061 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Aristides Nepomuceno, cabo da 1a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 18, § 3º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.112 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Avelino Garniqui Gonçalves, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.087 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Paulo da Silva, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelação 29.065 (HV/PL)

Apelações: 29.027 (FC/AT) 29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT)

29.069 (LC/AT) 29.072 (AT/FC) 28.985 (AB/AD)

29.021 (AB/CC) 29.077 (AD/MR) 29.082 (LC/PL)

29.101 (AD/HV) 29.134 (HV/CC) 29.154 (HV/MR)

29.088 (PL/LC)

Petição Administrativa: 29 (AT)

Revisões Criminais: 781 (AD/AB) 784 (CC/AA)

Representações: 296 (CC) 300 (CC)

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