SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE JUNHO DE 1993-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 10:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.425-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. REQUERENTE: ANA MARIA DAVID CORTEZ, Advogada-de-Ofício, titular junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, requer correição no Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da mencionada Auditoria, de 26.04.93, que a destituiu de funcionar nos autos do Processo nº 04/93-4, referentes aos 3º Sgt Ex WALDECK AVELINO DOS SANTOS, Cb Ex ROMULO GIL DA ROCHA NETO e Sd Ex SANDRIO FARIAS AGUIAR, nomeando em seu lugar uma outra Advogada-de-Ofício. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu não conhecer do pedido, tendo em vista que nos autos não se aprecia prejuízo da parte, mas tão somente, no entender da requerente, foi ferido o direito do exercício de seu munus e a via correta seria o Mandado de Segurança. Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator) e LUIZ LEAL FERREIRA deferiam a Correição Parcial para corrigir o Despacho de fls 131 do Processo nº 4/93-4, com o fim de permitir que a Drª Ana Maria David Cortez possa exercer o seu munus. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO indeferia a Correição. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.996-6 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RONALDO GOMES DO CARMO, Sd Ex, condenado a 02 meses de detenção, incurso no artigo 210, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20.04.93. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para conceder ao sentenciado o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, designando o Juiz-Auditor a quo para a realização da audiência admonitória, ex vi do artigo 611, do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 12:05 horas.