SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 94ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1990 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceram os Ministros George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho e Cherubim Rosa Filho.

Às 08:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.694-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: SELMO CRIVOCHEIN, Ten Cel Ex, processado perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal com conseqüente arquivamento dos autos. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu, em parte, a ordem, para excluir o Paciente da relação processual, a partir do aditamento contra o mesmo oferecido, ressalvada a possibilidade de apresentação de nova peça aditiva, se assim entender o Ministério Público Militar. Os Ministros RELATOR e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS denegavam a ordem por falta de amparo legal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES assim fundamentou seu voto: "Concedo a ordem, em parte, por reconhecer que o aditamento que inclui na denúncia o Ten Cel Ex SELMO CRIVOCHEIN é inepto, por não ter atendido aos requi­sitos das letras "e" e "f", do artigo 77, do CPM, por outro lado, não posso silenciar, nessa oportunidade, quanto ao fato do aditamento à denúncia ter sido recebido por decisão do CEJ, por não ter essa autoridade judiciária colegiada competência para receber denúncia e aditamento dela, por indeclinável a delegação da competência em matéria processual, para excluir da relação processual, a partir do aditamento oferecido contra o paciente Ten Cel Ex SELMO CRIVOCHEIN, ressalvado o oferecimento de nova peça se assim entender o representante do Ministério Público Militar.” (Usaram da palavra o Adv Dr Alexandre Lobão Rocha e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76 do Regimento Interno). (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- HABEAS-CORPUS 32.697-9 - Pará. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: GILBERTO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado por acórdão do Superior Tribunal Militar, na Apelação nº 45.662-9, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Auditoria da 8ª CJM, que expediu mandado de prisão contra sua pessoa, para cumprimento do restante da pena, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja cassado e recolhido o referido mandado, bem como, seja declarado nulo o processo, sem renovação. Impetrante: Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, remetendo os autos, ex officio, à apreciação do E. STF.

- APELAÇÃO 46.043-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARLEY JUNIOR DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de março de 1990. Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Teresa da Silva Moreira.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença a que, absolver o recorrente, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento ao apelo. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- EMBARGOS 46.049-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. EMBARGANTE: MARCOS ETELVlNO DA SILVA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de setembro de 1990. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, O Tribunal rejeitou os Embargos para manter o r. Acórdão hostilizado. O Ministro ALDO FAGUNDES acolhia os Embargos para manter a Sentença absolutória a quo. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES declarava nulo o processo em face da não participação do MPM. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.210-4 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, e FRANCISCO SIDIMAR FERREIRA SOMBRA, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de agosto de 1990. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Octavio Duval Meyer e Barros. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao recurso do MPM para aumentar a pena imposta ao apelante para um ano de reclusão, transformada em prisão, como incurso no artigo 240 do CPM, mantida a denegação do sursis. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.196-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e LUIZ BATISTA DE ARAÚJO FILHO, civil, condenado a oito meses de reclusão, incurso no artigo 254, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de julho de 1990. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao do MPM para, reformando a sentença a quo, condenar o apelante-apelado a dois anos de reclusão, como incurso no artigo 254 do CPM.

- APELAÇÃO 46.082-9 - Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e MANOELITO GUIMARÃES DA SILVA, civil, condenado a três meses de prisão, incurso, por desclassificação no artigo 301 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 30 de abril de 1990, que condenou o apelante e absolveu os civis MARCO VALÉRIO DOS SANTOS PINHO, do crime previsto no artigo 299 e EDIVAN SOUZA DE ASSIS, do crime previsto no artigo 299, combinado com o artigo 53, § 3º, tudo do CPM. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sergio Habib. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao da Defesa, para absolver o recorrente com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM.

- APELAÇÃO 46.162-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELA DA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de março de 1990, que absolveu o civil WALCY JOSÉ DOMINGUES do crime previsto no artigo 240, § 5º, do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. (SESSÃO SECRETA) . - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pelo MPM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida.

No resultado da Apelação nº 46.024-3, constante da Ata da 81ª Sessão, em 19 de novembro de 1990, onde se lê: "Os Ministros REVISOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar."; Leia-se: "Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar."

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas

Processos em mesa:

Apelação 46.229-5(AN/WL) 2ª Mar proc 8/90-5 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.191-4(PC/WL) Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira

(Aditamento à Ata da 94ª Sessão, 19 de dezembro de 1990)

Ao início da segunda parte da Sessão, o Exmº Sr Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, pedindo a palavra, salientou ao Plenário ser hoje o último dia de permanência nesta Casa do Taifeiro Mor da Aeronáutica Reinaldo Barcelos de Souza, após 21 anos de serviços prestados ao Tribunal, exaltando S.Exª, na oportunidade, a conduta, a educação e a lhaneza do referido servidor no trato para com todos os integrantes da instituição.

Também o Procurador-Geral, em nome do MPM, associou-se à manifestação.

Ao término dos trabalhos, o Exmº Sr Ministro-Presidente desejou a todos os Ministros votos de Boas Festas e Feliz Ano Novo, agradecendo, ao ensejo, a colaboração recebida durante o ano que ora se finda.

O Ministro Aldo Fagundes, na qualidade de Vice-Presidente e em nome dos seus eminentes pares, em breves palavras, apresentou ao Ministro-Presidente o agradecimento de todos, exaltando, na oportunidade, a eficiência, a cordialidade e a dedicação de S.Exª na direção deste Tribunal.

O Ministério Público Militar juntou-se à homenagem.

O Ministro-Presidente agradeceu a todos a demonstração de apreço.