SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39a. SESSÃO, EM 26 de JUNHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 23 do corrente:

39.046 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 9 de novembro de 1971, que absolveu SEBASTIÃO SILVA, do crime previsto no art 254, por desclassificação, e condenou WALBER GARCIA BEZERRA a um ano de reclusão, incurso no art 254 comb com o art 435 § único e JOEL BRÁULIO e seis meses de reclusão, incurso no art 254, tudo do CPM, por desclassificação. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória de SEBASTIÃO SILVA, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral (Resultado do julgamento dos apelados Walber Garcia Bezerra e José Bráulio, na ATA da 38a. sessão, em 28 de junho de 1972).

39.048 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 12.10.1971, que absolveu JOÃO RAMOS DA COSTA ANDRADE, do crime previsto nos arts. 31 e 33, incisos I, II, III e IV e 48, inciso III; JANE CORONA, ANDRÉ JORGE CAMPELLO RODRIGUES PEREIRA, RENATO SERGIO BALÃO CORDEIRO e CELSO MOREIRA DE SOUZA, dos crimes previstos nos arts. 31 e 33, incisos I, II, III e IV; BENJAMIM MANDELBAUM, JUAN ALFONSO HUAMAN ALVAREZ, AMAURY DITOGNI DA COSTA e FRITZ CARL UTZERY, do crime previsto no art 33, incisos I, II, III e IV, tudo do Decreto-lei 314/67, combinado com os artigos 53 e 80 do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado da apelada Jane Corona, Doutor Lino Machado Filho e o Dr Procurador-Geral) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

38.827 -     Ceará. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, soldado, servindo no 2° Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, como com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2° Batalhão de Engenharia de Construção, de 30 de junho de 1971. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATORIO O MINISTRO GRUN MOSS).

39.186 -     São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: PEDRO DE ALCÂNTARA PINHEIRO MACHADO, condenado a vinte meses de reclusão, incurso no art 243 comb com o art 66, § 2º e IVANIR SANTOS DE SOUZA, condenado a quatorze meses de reclusão, incurso no art 241, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de vinte de janeiro de 1972. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Pedro de Alcântara Pinheiro Machado, Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).

38.841 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex 1a. CJM, PEDRO ETELVINO DA SILVA, ISAIS FERREIRA LIMA, JOSÉ FRANCISCO BERNARDES, MANOEL FRANCISCO VICENTE e OSWALDO JOSÉ LOURENÇO, condenados, cada um a oito meses de prisão, incursos nos artigos 37, comb com o art 42, do DL 510/69, incluído no art 43 comb com o art 50, § único, tudo do DL 898/ 69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM de 13 de julho de 1971, que absolveu DAUTA JOBERT BARRETO, GERALDO DAMASCENO DE SIQUEIRA, WILSON DE CARVALHO REIS, PAULO ALCÂNTARA DE ARAÚJO, EUCLIDES PEÇANHA FILHO, JASON LOPES DE FARIA e ENOQUE PEREIRA DE LIMA, do crime previsto nos arts 37 comb com o art 42 do DL 510/69, incluído no art. 43 comb com o art 50, § único, tudo do DL 898/69, por desclassificação. - DERAM PROVIMENTO à apelação da Defesa para reformar a sentença, unânimemente, declarando extinta a punibilidade dos apelantes por "abolitio criminis", por atos preparatórios não mais puníveis pela Lei de Segurança em vigor, contra os votos dos MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e GRUN MOSS que absolviam. (Usaram da palavra o advogado do apelante Pedro Etelvino da Silva, Dr Nilo Batista e o Dr. Procurador-Geral) - (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA).

39.157 -     Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: FRANCISCO BERNARDO DO NASCIMENTO, condenado a quatro anos e 6 meses de reclusão e mais um ano de detenção, incurso nos arts. 12, 15 e 17 e ABEL RODRIGUES ALVES, condenado a cinco anos de reclusão e 2 anos de detenção, incurso nos arts 12, 15 e 17 comb com o § único do art 34 tudo da Lei 1802/53. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 10 de janeiro de 1967. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar os acusados a 2 anos de reclusão, incurso no art 15 da Lei 1802/53, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto, declarando, ainda, extinta a punibilidade pela prescrição da pena em abstrato pelos delitos dos arts 12 e 17, do mesmo diploma legal, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante ABEL RODRIGUES ALVES, Dr. Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador-Geral).

38.846 -     Paraná. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: OSVALDO DOS SANTOS, soldado, servindo no Colégio Militar de Curitiba, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Colégio Militar de Curitiba, de 13 de maio de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

39.053       Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 29 de outubro de 1971, que absolveu o civil JOÃO DAVINO SERRA DE FLORES, do crime previsto no art 45, inciso I, do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.103 -     Distrito Federal. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria. Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 23 de novembro de 1971, que absolveu CARLOS ALBERTO SILVA, Subtenente do Corpo de Bombeiros, do crime previsto no art 175, § único Comb com o art 209 do CPM. (SESSÃO SECRETA).

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr, Ministro-Presidente, resolveu, por unanimidade.

a) remover, a pedido, o DR. LÚIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA, Auditor Substituto da Auditoria da 8a. CJM para a Auditoria da 9a. CJM, em vaga criada pelo art 27 da LOJM;

b)remover, a pedido, o DR. JOSÉ BOLÍVAR RÉGIS, Auditor, da 2a. Auditoria da 3a. CJM para a Auditoria da 9a. CJM, sem ônus para os cofres públicos, face ao previsto no art 31, inciso III, da Lei 1.711/52.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Habeas-corpus 30.840 -SP- Pacientes: ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA e outros. (Impetrantes: os pacientes)

Relator: Ministro Syseno Sarmento.

Recurso Criminal 4.742 -BA- Recorrentes: RENATO JOSÉ AMORIM DA SILVEIRA e CARLOS MOREIRA VILLANUEVA (Advogado:-Dra. Ronilda Noblat Negrão Miranda)

Relator: Ministro Alcides Carneiro.

Recurso Criminal 4.743 -BA- Recorrente: LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS (Advogada: Dra. Ronilda Noblat Negrão Miranda).

Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Recurso Criminal 4.744 -GB- Recorrente: O CPJ da 2a.Aud. Marinha da 1a. CJM recorre, ex-officio, da decisão que reconheceu a existência da coisa julgada para o fim de trancar a ação penal com relação a CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTOS. Relator: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Revisão Criminal 1.107 -PR- Revisando: LEÔNIDAS DOS SANTOS DIAS (Adv. Dr. Oldemar Teixeira Soares)

Relator: Ministro Dr Nelson Sampaio.

Revisor: Ministro Mário Cavalcanti.

Apelação 39.334 -PE- Apelante: JOSIMAR SOUZA DE AGUIAR (Adv. Dr. João Batista da Fonseca, Adv de Oficio).

Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Apelação 39.335 -DF- Apelante: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE OLIVEIRA. (Adv. Dr. Sylvio Guimarães, Adv. Of.)

Relator Ministro Dr Amarílio Salgado.

Revisor Ministro Mário Cavalcanti.

Apelação 39.336 -RS- Apelante: JOSÉ GRAVI DOS SANTOS (Adv.º -Dr. Virginio Pereira Neves, adv. Of.)

Relator Ministro Grun Moss

Revisor Ministro Nelson Sampaio

Apelação 39.337 -GB- Apelante: JOSIEL VASCONCELOS SANTOS (Adv. Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima Adv. de Ofício)

Relator Ministro Armando Perdigão.

Revisor Ministro Alcides Carneiro.

APELAÇÃO 39.338 -MG- Apelante: ANTENOR HERMINIO PEREIRA (Adv. Dr. Wanderley Kalil Auad)

Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO: 974(AC)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.734(AL)-1a./3a.

4.736(WT)

4.738(WT)

CORREIÇÃO PARCIAL:1.035(AC)

REVISÕES CRIMINAIS:1.102(AC/AS)

1.104(NS/SM)

APELAÇÕES:

39.100(AL/GM)-2a./2a.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 28.6)

38.926(AL/SM)-1a./1a.

38.931(AL/AS)-Aud/4a.

39.166(WT/OS)-2a./3a.

39.197(SM/AL)-Aud/4a.

38.534(AC/GM)-Aud/8a.

39.216(AF/NS)-2a./Aer

39.225(AP/NS)-1a./Mar

39.231(WT/AF)-Aud/6a.

39.052(JP/AS)-Aud/4a. (1a. chamada)

39.229(SM/AC)-Aud/11a

38.307(WT/BM)-3a./1a.

38.413(WT/BM)-Aud/6a.

38.284(AL/SM)-3a./1a. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 30.6)

38.183(AL/AS)-Aud/5a.

39.217(WT/BM)-2a./2a.

38.820(SS/AL)-1a./1a.

39.088(NS/BM)-1a./2a.

38.819(MC/NS)-Aud/5a.

39.230(JP/AS)-Aud/5a.

39.223(OS/AL)-2a./2a.

39.205(AS/AL)-2a./2a.

39.240(AS/NS).1a./Mar

39.178(WT/GM)-2a./2a.

39.241(AF/AC)-1a./Mar

39.161(SM/AL)-1a./Mar

39.212(SM/AL)-3a./1a.

39.245(GM/JP)-2a./Mar

EMBARGOS:

38.427(AL/SM)-2a./2a.