ATA DA 57a. SESSÃO, EM 2 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara,Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.842 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Amauri Pereira Lacerda, cabo da Marinha, prêso no Comando do Distrito Naval, em virtude de condenação imposta pela Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 773 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Ary Jorge Vasconcellos, ex-Tenente Coronel do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de junho de 1956.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende, Dr. Adalberto Barreto e Gen. Falconieri da Cunha, que o deferiram, em parte, para restabelecer a sentença de 1a. instância, que condenou o requerente a 1 ano e 9 meses de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

Nº 776 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Requerente: Carlos Borges do Nascimento, ex-marinheiro-cabo MR - nº 0.616, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 98, § 1º do antigo Código Penal Militar (1891), por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de agôsto de 1943.- Indeferiam o pedido, unânimemente.-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 18 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Acusado: Justiniano Pereira Barbosa, funcionário da Justiça Militar, escrevente juramentado do Cartório da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, denunciado como incurso nos arts. 229 caput e 232 caput,,do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por não ter atendido ao pregão, o Sr. Dr. advogado de defesa).-

Julgamento realizado na sessão do dia 29 de julho :

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.688 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: José Francisco dos Santos, ex-cabo do 19º Batalhão de Caçadores.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar que determinou como medida de segurança, a internação por um ano, no Hospital Juliano Moreira, do referido recorrente.- Preliminarmente, resolveram a baixa dos autos para a interposição de recurso pelo Ministério Público, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 28 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Dr. Sebastião de Aquino e outros advogados de ofício, pedindo seja estudada a situação funcional em que se encontram a fim de ser encaminhada Mensagem ao Poder Legislativo.- O Tribunal resolveu organizar ante-projeto a ser remetido ao Congresso Nacional, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 29.028 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Antônio Pereira de Sena, soldado do Batalhão da Polícia Militar Metropolitana do Est. da Bahia,condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 6a. R.M..- Pelo voto de desempate do Exmo.Sr. Ministro Presidente, desprezaram a preliminar de incompetência do fôro militar, contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro, A.Dourado. A.Barretto e Brig. A.Trompowsky e Brig. H.Várady. No mérito, deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença, desclassificar o crime para o art. 154 do C.P.M., condenando o apelante a 7 meses de prisão, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Ação Originária 18 (AD)

Apelação 28.949 (AD/MR)

Apelações: 29.022 (HV/AA) 29.031 (AA/FC) 29.005 (HV/FC)

29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT) 29.032 (PL/HV)

29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT) 29.041 (HV/FC)

29.069 (LC/AT) 29.986 (AB/MR) 29.040 (FC/PL)

29.007 (AB/MR) 29.029 (HV/PL) 29.056 (LC/FC)

29.060 (AA/LC) 29.067 (AA/FC) 29.072 (AT/FC)

29.061 (MR/AD) 29.073 (AA/HV) 29.089 (LC/FC)

29.049 (FC/LC) 29.063 (LC/HV) 29.071 (HV/LC)

Revisão Criminal : 783 (MR/AD)

Correição Parcial : 597 (FC) 601 (AD) 600 (MR)

Representação: 292 (CC)

Petição Administrativa: 29 (AT)