ATA DA 41a. SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14 de junho :

Nº 28.944 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Aristides Ferreira da Silva, cabo do 2º Grupo de Transportes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, pediu se retificasse o resultado do julgamento da Apelação nº 28.796, publicado na ata de 14/6/1957.

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No expediente, foi lido o seguinte ofício: “Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região.- Senhor Presidente.- Tenho a honra de convidar V. Exa. e os eminentes Ministros que integram êsse Egrégio Tribunal para a solenidade de instalação das novas seis Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal e de inauguração da nova sede dêste Tribunal, a realizar-se no edifício Valparaiso, à rua Almirante Barroso, 54-6º andar, às 15 horas do dia 25 do fluente mês. - Reitero a V. Exa. os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. (As.) Amaro Barreto da Silva, Presidente”.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.684 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não aceitou a denúncia oferecida contra o cabo do 1º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, Nilceu Guidacci.- Negaram provimento, unânimemente.-

Nº 3.680 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual figuram como indiciados o tenente coronel Roberto Gonçalvez e o ex-secretário de Segurança Pública do estado de Goiás, Iracy José Gomes.- Negaram provimento, julgando extinta a punibilidade com referência ao tenente coronel Roberto Gonçalves, determinando o arquivamento quanto ao civil Iracy José Gomes, unânimemente.- O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.-

Nº 3.685 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M. relativo ao soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, Manoel Cavalcante de Albuquerque.- Deram provimento, em parte, a fim de que sejam apurados os fatos que constituem crime militar, unânimemente.-

Nº 3.686 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrente: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o gestor do Armazém Reembolsável da Praia Vermelha, o capitão do Exército R/1 Fidelis das Chagas Passos.- Negaram provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que davam provimento para ser recebida a denúncia. O Exmo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.796 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Joaquim da Cruz, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., observado o previsto na Lei nº 2.505, de 11.6.1955.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. - Deram provimento à apelação, para desclassificar o crime para o art. 209, julgando nula a sentença, por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Mattoso Maia, que negavam provimento, confirmando a sentença.- (Republicada por ter saído com incorreções na Ata da 40a. Sessão, realizada em 14/6/1957).-

Nº 28.105 - (Embargos) - Paraná.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: João Valério da Silveira, 2º sargento do Exército, condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42 e 66, § 2º, tudo doC C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de setembro de 1956. - Recebidos, em parte, os embargos, para desclassificar o crime para o art. 198, § 4º, inciso 5º, tudo do C.P.M., condenando o embargante a 2 anos de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que os desprezava.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Antônio Bastos de Araujo, advogado do embargante.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 771 = Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Requerente: Lyrio Pinto da Silva Vale, ex-funcionário do Ministério da Guerra, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, de acôrdo com os arts. 250, c/c o art. 314 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de maio de 1949.- Deferiram o pedido para absolver, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barreto, Vaz de Mello e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que o indeferiam.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal 750 (MR/AD)

Apelações:

28.881 (MR/AB) Emb. 26.782 (AB/AD) Emb. 28.355 (AD/VM)

 

28.691 (VM/AD)

28.836 (VM/AD)

28.888 (VM/AD)

 

28.904 (MM/AT)

28.929 (LC/AT)

28.910 (MM/AA)

 

28.946 (FC/LC)

28.922 (MM/FC)

28.947 (HV/AT)

 

28.936 (MM/AT)

28.965 (FC/AT)

28.943 (MM/AA)

Petição 123 (AD)

Representação 289 (AB)

Apelações:

28.663 (AD/VM)

28.687 (AB/AD)

28.789 (AB/AD)

 

28.953 (FC/HV)

28.990 (LC/HV)

28.962 (VM/AD)

 

28.862 (VM/AB)

 

 

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