SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar n° 35/79.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033651-6 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO PACIENTE: ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS, Cadete Aer - assistido por seu genitor, Sr Antonio Cândido Faleiros - indiciado em Inquérito Policial Militar, mandado instaurar por ordem do Exm° Sr Comandante da Academia da Força Aérea, por meio da Portaria Reservada AFA n° 005/IPM/01, de 24.07.2001, alegando constrangimento ilegal por parte da referida autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando o trancamento do citado Inquérito Policial, por falta de justa causa IMPETRANTES: Drs José Danilo Carneiro e Lucia Maria Aparecido Vieira.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 51a Sessão, em 04.09.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam a ordem de Habeas Corpus para trancar o Inquérito Policial Militar instaurado em 24.07.2001 na Academia da Força Aérea, no qual é indiciado o Cadete ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS, por falta de justa causa, e determinavam o seu arquivamento. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado, na forma do Art 78, § 1o do RISTM. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033653-2 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ALEX DE LIMA LAVOR, Sd FN, respondendo ao Processo n° 33/00-9, como incurso no Art 251, caput do CPM, perante a Auditoria da 12a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando, liminarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito deste writ, "tendo em vista as evidências de nulidade absoluta por incompetência da justiça militar para dirimir o feito". IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033652-4 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE   PACIENTE: CARLOS ALBERTO BACCINI BARBOSA, Cap Ex, indiciado em IPM mandado instaurar pelo Sr Comandante do 2o Grupo de Engenharia e Construção em Manaus/AM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, objetivando a concessão da ordem para suspender ou trancar o andamento do citado IPM, em relação ao paciente, até julgamento final do pedido, e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr Fernando José Curi Staben.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006875-4 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA  JUNIOR. RECORRENTE: DOUGLAS MARCELO MARCOS TENÓRIO, 3o Sgt Ex. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 31.05.2001, que deixou de receber o recurso de Apelação interposto pela defesa do recorrente, nos autos do Processo n° 09/00-9. Adv Dr Daniel Costa Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, unicamente para determinar a subida da Apelação interposta.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006889-4 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 10.08.2001. que concedeu reabilitação ao 2o Sgt FN RRm ALMERINDO GRIFFO SOARES. Adva Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão a quo.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048723-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JAVÃ MACIEL XAVIER, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 13.02.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o Cb Mar JAVÃ MACIEL XAVIER do crime do Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, ex vi do Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 48 do CPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE dava provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, absolver o Cb Mar JAVÃ MACIEL XAVIER, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048711-5 - PA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da Auditoria da 8a CJM, de 14.02.2001, que absolveu o Sd Ex EDILSON JOSÉ SOUSA PIRES dos crimes previstos nos Arts 160, parágrafo único e 158, caput, ambos do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira .

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando o decisum a quo, condenar o Sd Ex EDILSON JOSÉ SOUSA PIRES à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 298 do CPM, convertida em prisão, por força do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos Arts 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8a CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 15:45 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001 01.006827-4 (ACN) laAUD2aCJM inq 000006/01

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048742-5 (JER/ACN) laAUD3aCJM proc 00016/00-0 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048705-2 (DAS/FCB) AUD11aCJM proc 00514/00-0 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4 - Apelação   (FO)   -   2001.01.048751-4   (GAP/FCB)   4aAUDlaCJM   proc   00021/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006844-4 (MHL) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048762-0 (JSL/ACN) laAUD3aCJM proc 00019/00-9 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

7 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006791-0 (CEC) laAUD3aCJM inq 000005/00 Adv Marcelo Amorim da Silva

8 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001798-7 (JLL) 3aAUDlaCJM inq 000019/01

9 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD11aCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

12 - Apelação  (FO)  -  2001.01.048685-2  (JLL/FCB)  AUD7aCJM  proc  00004/00-9  Advs  JOSÉ HUMBERTO DUTRA DE ALMEIDA, JOSÉ MORAES NETO e PEDRO AVELINO NETO

13 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001797-9 (EHR) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Apelação (FE) - 2001.01.048765-6 (EHR/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00507/01-2 Adva LUCIA MARIA LOBO

15 - Recurso  Criminal  (FO)  -  2001.01.006885-1   (EHR)  AUD8aCJM  proc  00009/01-7  Adv(s) BENEDITO GOMES FERREIRA

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048780-8 (GAP/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00022/00-8 Adv JOÃO DELFINO MEDINA PEREIRA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006811-8 (JJP) laAUD3aCJM inq 000016/00 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES, CARLOS MENEGAT FILHO e ZENI ALVES ARNDT

18 - Apelação (FE) - 2000.01.048663-3 (DAS/FCB) AUD11aCJM proc 00506/00-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

19 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006878-9 (DAS) 2aAUDlaCJM inq 000017/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

20 - Apelação (FE) - 2001.01.048730-3 (SXF/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00509/00-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

21 - Apelação (FE) - 2001.01.048824-5 (GAP/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00508/01-4 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

22 - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5 (CEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00019/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT

23 - Apelação  (FE) - 2001.01.048758-3 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00538/99-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e CARLOS ALBERTO GOMES

24 - Apelação (FE) - 2001.01.048760-5 (JJP/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00503/01-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

25 - Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00515/00-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

26 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSÁRIO DOS ANJOS ROSÁRIO

(Ata aprovada em 20.09.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno