ATA DA 19a. SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 10 de abril:

Nº 28.686 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M..- Apelado: Odair Ramos, 3º sargento do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUERITO

Nº 77 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Auditor da Auditoria da 7a. Região Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o presente Inquérito Policial Militar, mandado instaurar para apurar irregularidades ocorridas no Serviço de Subsistência da 7a. Região Militar, na parte a que se refere aos oficiais generais da Reserva, Manoel Aarão Gonçalves de Lima, Olegário de Oliveira Marcondes e João Evangelista da Silva, êste falecido.- Julgaram prescrita a ação penal quanto aos dois primeiros indiciados e inaplicável aos mesmos o art. 237 do C.P.M., e ainda, julgaram extinta a ação penal quanto ao último, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do processo, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.770 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Hamilton Dantas Minchette, 1º Tenente Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta de “quorum”- 1º adiamento).-

Nº 28.478 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Antônio Tavares de Lima, Major, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237, do C.P.M., por desclassificação; Jaime Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., condenados a 6 meses de suspensão do exercício do cargo, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Antônio Tavares de Lima, Major, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação Jaime Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., condenados a 6 meses de suspensão do exercício do cargo, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Cromwell de Medeiros, Capitão, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M.; Francisco Cruz da Costa, 1º Tenente, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M. e Orsino de Faria e Arthur Alves da Costa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 2º adiamento).-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento: Apelação: 28.478 (BC/MR)

1º adiamento: Apelação: 28.770 (MR/VM)

Ses. de 10 de abril:

Apelações: 28.723 (MR/VM) 28.808 (MR/VM) 28.684 (MR/VM)

Ses. de 12 de abril:

Representação 278 (MR)

Recurso Criminal 3.674 (MR)

Apelações:

28.622

(AT/LC)

28.628

(AT/FC)

28.629

(AA/HV)

 

28.639

(FC/LC)

28.644

(LC/FC)

28.648

(AA/LC)

 

28.655

(AT/FC)

28.656

(AA/FC)

28.690

(AA/LC)

 

28.699

(AA/FC)

28.722

(LC/FC)

28.727

(AA/LC)

 

28.734

(AA/FC)

28.768

(AA/LC)

28.758

(LC/FC)

 

28.777

(AA/FC)

28.783

(AA/HV)

28.811

(AA/LC)

 

28.680

(LC/FC)

 

 

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.