SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
Ausente o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 12.02.79:
41.797 - Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ RAYMUNDO NUNES SOBRINHO, Ten. Cel do Exército, condenado à pena de suspensão do exercício do posto, pelo prazo de três meses, ex-vi do artigo 324, do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de maio de 1977, que condenou o Ten Cel da PM -ABÍLIO DA SILVA COSTA a dois anos de reclusão,incurso no artigo 248, parágrafo único, e o apelante JOSÉ RAYMUNDO NUNES SOBRINHO, Ten Cel do Exército; e absolveu JORGE FONSECA DE OLIVEIRA, Ten Cel da PM, do crime previsto no art 303, § 3º, tudo do CPM, por desclassificação.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu JORGE FONSECA DE OLIVEIRA. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do Ten Cel JOSÉ RAYMUNDO NUNES SOBRINHO para reformar a Sentença e absolvê-lo do crime que lhe fora imputado, tendo o MINISTRO LIMA TORRES negado provimento e confirmado a Sentença de lª instância. Ainda POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP quanto ao Ten Cel da PM ABÍLIO DA SILVA COSTA, confirmando a Sentença de 1ª instancia que o condenou a dois anos de reclusão. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento ao apelo do MP para condená-lo a três anos por peculato.(Usaram da palavra o Adv José Luiz Clerot e o Dr. Procurador Geral da J.M.).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.762 - Ceará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Pacientes: JOÃO DINIZ BARROS e FRANCISCO MORAES, civis, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: D Abrahão Lincoln Sauáia, Adv. - POR UNANIMIDADE o Tribunal Homologou o despacho do Ministro Presidente que não tomou conhecimento do pedido de HC, ad referendum do STM, por ser a Justiça Militar incompetente para apreciá-lo.
31.780 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: PAULO CESAR MARTINS DA SILVA, civil, cumprindo pena imposta pela 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade face a Lei nº 6.620/78. IMPETRANTE: - O próprio.-POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal rejeitou o HC sendo que os MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, LIMA TORRES e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA tomavam conhecimento do pedido e denegavam por falta de amparo legal; OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA homologaram a Decisão do Ministro Presidente que não tomou conhecimento do pedido. O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA transformava em Petição e encaminhava à 1ª instância para adequação da pena se for o caso, sendo acompanhado pelos MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO concedia a ordem.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
31.763 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: CRISTOVÃO DOS SANTOS BRITO, Conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel Pedro Paulo de Oliveira e Brito, Cmt do FC e 3º GACos. -POR UMANIMIDADE foi homologada a decisão do Ministro Presidente que concedeu a ordem.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
31.772 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: JUAREZ SENNA, civil, preso por condenações no total de 44 anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, impostas por diversas Auditorias Militares, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O próprio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento por impropriedade do pedido. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA tomavam conhecimento, negavam a ordem e remetiam à Auditoria, como Petição, para adequação das penas. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
31.779 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. -Paciente: PAULO CÉSAR CHAVES, civil, preso, cumprindo penas impostas pela Justiça Militar, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade face à Lei 6.620 /78. Impetrante: O Próprio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento por impropriedade do pedido. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA tomavam conhecimento como Petição e encaminhavam à Auditoria de origem para ajustamento das penas se for o caso. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, tomando conhecimento do pedido o denegava e remetia à Auditoria para adequação da pena.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)
APELAÇÃO
42.061 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de maio de 1978, que absolveu JOSÉ MIRANDA RIBEIRO, soldado da PM, do crime previsto no artigo 205 c/c o artigo 30, inciso II, do CPM. Adv. Dr Hamilton de Araujo e Souza. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.251 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: ARNALDO SCHREINER, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2ª CJM que decretou a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Belisário dos Santos Jr. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
No decorrer da Sessão, o Ministro Faber Cintra declarou estar em condições de apresentar ao Plenário a Questão Administrativa 181, da qual havia pedido vista.
Na Sessão do dia 12 do corrente mês, o Tribunal designou para a Comissão Examinadora do Concurso de Auditor Substituto, os mesmos Srs. Ministros que integram a Banca do Concurso de Advogado-de-Ofício, devendo, oportunamente, ser convidado para integrar a Comissão o Professor de Direito a que se refere o art. 2º das Instruções.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 65(RO) - Adv Juvenal Pereira(2ªchamada)
C. JUSTIFICAÇÃO 68(SF) - Advs A.Sussekind M.Rego, Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.163(RLP) - Aud/7a. CJM
PETIÇÃO 375(RLP) - 1a./2a. proc. 1181/76
REC.CRIMINAL 5.210(GG) - 2a./2a. proc. Adv: o próprio
REC.CRIMINAL 5.220(GG) - Aud/4a. proc. 03/78 - Advs Maria C.Volpi de Freitas, José de Freitas e Silva e Dalto V. Eiras.
REC.CRIMINAL 5.234(GG) - 2a./Ex. proc. 29/78 - Adv Helcio F.Coelho
REC.CRIMINAL 5.155(GG) - 1a/Mar. proc 8l/70 - Advs Ilidio Moura e Técio Lins e Silva
REC.CRIMINAL 5.257(LT) - Aud/11a. proc. 44/70 - Adv JJ Safe Carneiro
REC.CRIMINAL 5.244(GG) - Aud/11a. proc. 29/70 - Adv JJ Safe Carneiro
REC.CRIMINAL 5.258(LT) - 1a/Mar. proc. 8164/64 -