ATA DA 4a. SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.22.466 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Walter Valentim Bispo, sort. pela 11a. C.R. Negou-se a ordem, contra o veto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que a concedia. Foi designado para lavrar o acordão o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 250 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Auditoria da 1a. R.M. Indiciado - Durval José Luiz, soldado da Base Aerea do Galeão.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que o Conselho de Justiça lavre sentença, em forma legal, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.005 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denuncia no processo a que responde Antonio Bernardino Congueiro, civil.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, unanimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 82 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Suscitante - Barnabé Leontino Moreira, sold. da Policia Militar do D.Federal, denunciado como incurso no art. 181, c/c o nº II dos artigos 19 e 20, do C.P.M. Suscitado - O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da Policia Militar do D.Federal.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do conflito de Jurisdição, unanimemente.

P E T I Ç Õ E S

N. 57 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerimento do advogado Oswaldo Nobrega de Vasconcelos, procurador de Scyla de Araujo Bastos, esposa do 1º Tenente reformado João Tavares Bastos, solicitando a este Egrégio Tribunal a revogação do despacho do Exmo. Sr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M., que indeferiu o pedido de revogação da medida de segurança que está sendo imposta ao indiciado.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.

N. 58 - Relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerimento do advogado de oficio substituto em exercício Jaco Bleasby, em favor de Nelson Tavares Martins, TA-AR n. 391.476 condenado por acórdão de 8-I-45, a fim de ser aplicado ao reu os beneficios do D. Lei n.7.769, de 23-VII-45, que concedeu anistia aos militares que tomaram parte em operações de guerra.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.225 - (Petição) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerentes - Ellos de Albuquerque e Osmar Katagi, operários do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, condenados a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, n. V, c/c o art. 314 do C. P.M., por Ac. deste Tribunal de 29.8.1945.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.

N.13.671 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Manoel da Silva Ramos e Nelson Ferreira Fraga, sold. do Reg. de cavalaria da Policia Militar do D.F., condenados a 1 ano e 3 mêses de detenção, ex-vi dos arts. 178 e 139 c/c o art. 42 - todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar os apelantes á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 178 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que os absolviam.

N.13.690 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Waldemar Pereira Lima, sold. da 7a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 182, c/c os arts. 57 e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.712 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nelson Maciel de Lima, sold. da 7a. Cia Int. Regional, condenado como incurso no gráu minimo do artigo 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.Aé.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.736 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Farias de Souza, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do C.P.M., c/c o art. 16, do D.Lei n. 4766 de 1/X.42.Apelado - O C.J. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.741 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -José Albino da Silva, sold. do 14º R.I-, condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 24 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

EMBARGOS

N.12.946 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante- Osiris Pinto, sold. do 5º R.C.D., condenado como incurso no art. 137, § 2º, combinado com o art. 182, tudo, do C.P.M, ou sejam, 2 anos, 10 mêses e 20 dias de reclusão, gráu minimo, menos um terço do art. 37, n. II, § 2º do C.P.M, e o acrescimo do artigo 314 do referido Codigo. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 25 de julho de 1945.- Despresaram-se os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia, em parte, para condenar o embargante a 6 mêses de prisão, reduzindo assim a penalidade.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.746 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -José Lopes, sold. do II/3º R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do II/3º R.A.A.Aé.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado a tendo votado com restrições o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.13.776 - Paraná. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante- João Lourenço, sold. do II/20º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do II/20º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.754 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Claudionor Rodrigues Figueiredo, sold. do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c os arts. 298 e 166 e 64, todos do C.P.M., a 4 mêses de 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 4° G.M.A.C- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequência, todo o processado, unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, declarou que se sentia obrigado a pedir ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, providências a respeito do que se apurou na Auditoria da 7a. Região Militar, visto como lhe é desagradável exarar, com sua assinatura, as observações que tem feito como Relator e Revisor nos processos oriundos daquela Auditoria.

Os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e General Edgar Facó declararam-se de acordo com a providencia solicitada. O Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que iria tomar as providências pedidas pelo Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n.335; Apelações ns. 11.569 - 13.268 - 13.318 - 13.531 - 13.536 - 13.604 - 13.624- 13.664 -13.666 - 13.685 - 13.671 - 13.701 - 13.706 - 13727 -13.739 - 13.752 - 13.771 - 13.785 e 13.786.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.