ATA DA 37a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão do dia 31 de maio:

Nº 28.795  - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Carlos da Silva, funcionário da A.M.A.N., absolvido do crime previsto no art. 205 do C.P.M.; Waldemar Pereira Publio, sargento músico a Adolpho Halpern, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria para: a) reformar a sentença e condenar José Carlos da Silva a 1 mês de prisão, como incurso no art. 205 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 meses e Gen. Alencar Araripe, Brig. Trompowsky, Brig. Várady e Dr. Adalberto Barreto que confirmavam a sentença; b) dar provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar Waldemar Pereira Publio, sargento, a 1 mês de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que desclassificava o crime para o art. 208, condenado a 1 ano de reclusão e Ministros Gen.Alencar Araripe, Brig. Trompowsky, Brig. Várady e Dr. Adalberto Barreto, que confirmavam a sentença; c) negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença relativamente a Adolpho Halpern, civil, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava submetê-lo a julgamento no fôro militar, por receptação dolosa.-

Nº 28.821 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Alênio de Araujo, cabo do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- O Tribunal deu Provimento para condenar a 1 ano, tendo em vista os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha, Almte. Mattoso Maia, que condenavam a 2 anos, como incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 61, item I do C.P.M., Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, que condenavam a 1 ano, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M. e Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Brig. Trompowsky, Dr. Adalberto Barreto, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 28.799 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Silvio Mantovani, civil, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M..- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento para condenar a 2 anos, como incurso no art. 233 do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº      26   - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. O Advogado de Ofício, bacharel Antônio Maranhão Ferreira Lima, da Auditoria da 5a. R.M., pede incorporação dos vencimentos do adicional previsto na Lei nº 2.588, de 8/5/1955.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

RECURSO CRIMINAL

Nº   3.681 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra o soldado Ervino Ramos do 23º Regimento de Infantaria, incurso no art. 156 do C.P.M..- Deram provimento, para ser recebida a denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.835 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Irineu Carlos, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.849 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Altiel Domingues Soares, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.911 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Roney Luiz Salfer, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.918 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Aniceto de Araujo Chaves, cabo do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.843 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Marivaldo Ferreira dos Santos, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria (Regimento Guararapes).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.847 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Neocy Pires Gameleira, soldado do 16º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º R.I..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.924 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Pereira, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.871 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelado: Carlos Alberto Costa, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.906 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Arlindo da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.860 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Waldemiro dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Resolveu, ainda, o Tribunal, determinar a apuração da responsabilidade do apelante no furto de uma pistola, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, contrários à apuração da responsabilidade.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.824 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Marcio Correia de Mello, soldado, prêso no xadrez do 2º Regimento de Infantaria, como desertor, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Denegada a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 770 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Requerente: Carlos Venicius Barbosa da Conceição, ex-marinheiro, cujo processo de deserção foi mandado arquivar pelo Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Petição Administrativa 26 (AA)

Petição Administrativa 25 (FC)

Apelações:

28.880

(AA/MM)

28.887

(AT/MM)

28.889

(AA/LC)

 

28.902

(AT/FC)

28.903

(AA/HV)

28.914

(AT/AA)

 

28.915

(AA/MM)

28.920

(AT/MM)

28.921

(AA/LC)

 

28.934

(AT/FC)

28.852

(HV/MM)

28.900

(HV/LC)

 

28.907

(HV/FC)

28.919

(HV/AA)

 

 

Representação: 288 (VM)

Recurso Criminal: 3.682 (MR)

Apelações:

28.879

(AT/AA)

28.905

(LC/AA)

28.923

(LC/HV)

 

28.958

(AT/LC)

28.933

(HV/LC)

28.951

(MR/VM)

 

28.972

(MR/VM)

28.919

(MR/AD)