ATA DA 24a. SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de abril:

Nº 28.791 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R. M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e o 2º tenente de Aeronáutica, servindo no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, João Luciano Lopes, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º e art. 237 do C. P. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar e administrativa, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que reformava a sentença para condenar o acusado a 1 mês de detenção, como incurso no art. 227 do C.P.M..-

Nº 28.683 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Ozérias Morelo, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento, para condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.-

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No início da Sessão, tendo sido apresentado um ante-projeto a ser enviado ao Poder Legislativo, referente aos direitos, vantagens e vencimentos dos advogados de ofício da Justiça Militar, resolveu o Tribunal que sejam os assuntos dessa natureza submetidos, para as devidas informações e estudos, a uma Comissão constituída do Diretor Geral da Secretaria, como Presidente, do Diretor do Serviço de Contabilidade e de um Chefe de Seção, designado pelo Presidente do Tribunal e que servirá como Secretário. A Comissão opinará de fato e de direito sôbre a matéria em tela, após o que o Presidente do Tribunal, pronunciando-se a respeito, a submeterá à apreciação do Tribunal, através de um ministro relator, prèviamente sorteado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Nº 28.703 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jaime Raimundo Rocha, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.737 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: José Umbelino da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende e Dr. Adlaberto Barreto, que reduziam a pena a 7 meses de prisão.-

Nº 28.831 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante. Pinto de Lima. Apelante: Cylas Pereira, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em dez meses diminuída de dois meses, de acôrdo com o item I e letra “a” do nº IV do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.659 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Waldemiro Domingos, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.827 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Alfredo Richetto Filho, soldado do 4º R. I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em oito meses, diminuída de dois meses, de acôrdo com a atenuante do item I, e letra “a” do item IV do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.810- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Clementino Alves de Lima, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da P.M. do Distrito Federal, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Deram Provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.815 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Aramando Trompowsky. Apelante: Hevilázio Inácio dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.776 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Álvaro Rocha de Oliveira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.817 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Antônio Carlos de Oliveira, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.740 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Antônio Souza da Cruz, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.766 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Djalma de Souza Machado, soldado da Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Comunicações.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M.., unânimemente.-

Nº 28.782 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Perseu Grillo, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.818 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Elizio dos Santos França, soldado do 28º B.C., condenado a três meses de prisão, incurso no art.182, tendo sido fixada a pena base em quatro meses, de acôrdo com o art. 57 e reduzida a mesma de um mês pela atenuante da menoridade e desprezada a agravante do art. 59, item II, letra “a” do C.P.M., e ainda absolvido o acusado da imputação que lhe foi atribuída como violador do art. 211, §§ 1º e 2º do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M..- Desprezaram a preliminar de nulidade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha. No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 3.676 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., referente ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, Dr. Iracy José Gomes.- Deram provimento ao recurso para ser o indiciado processado pela Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Adalberto Barreto, que negavam provimento, confirmando o despacho do Sr. Dr. Auditor.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de abril:

Apelações: 28.661 (MR/BC) 28.695 (MR/BC) 28.797 (MR/BC)

Ses. de 26 de abril: Apelação 28.624 (MR/BC)

Ses. de 29 de abril:

Representações: 224 (BC) 279 (BC) 280 (VM)

Recurso Criminal: 3.677 (BC)

Apelações:

28.627

(HV/LC)

28.633

(HV/FC)

28.668

(HV/FC)

 

28.710

(HV/FC)

28.719

(AT/AA)

28.747

(HV/FC)

 

28.753

(HV/AT)

28.754

(AT/AA)

28.780

(FC/AA)

 

28.786

(FC/PL)

28.787

(HV/FC)

28.801

(FC/LC)

 

28.802

(HV/AT)

28.803

(AT/AA)

28.824

(FC/AA)

 

28.826

(HV/LC)

28.828

(AA/HV)

28.832

(HV/FC)

 

28.833

(AT/HV)

28.718

(HV/AT)

28.688

(MR/AB)

 

28.746

(MR/AB)

28.790

(MR/AB)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.