ATA DA 44a. SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados auditor Dr. Adalberto Barreto  e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.782 - (Embargos) - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Embargantes: Sebastião Dantas Loureiro e Fortunato Câmara de Oliveira, majores aviadores; Mustafá Sfair, suboficial; Francisco Galhardo Lopes, sargento, todos da Aeronáutica, condenados a 2 anos de prisão, incursos no art. 134 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1956.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

Nº 28.691 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. - Apelados: Helder Benevides Alencar Teixeira, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo do C.P.M.; Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

Nº 28.728 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Pedro Ferreira Lima, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.945 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Darcy João Teles dos Santos, soldado da 6a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.874 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Antônio de Oliveira, 2º sargento do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182, c/c os arts. 42 e 59, item II, alíneas “a” e “k”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.953 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Alves Moreira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Djalma Lapa Monteiro, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.105), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1ºR.O.105).- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.922 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Sebastião Carvalho da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.943 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Oswaldo Gomes, marinheiro nacional, 2a. classe, do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.975 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- apelantes: Coriolando Rodrigues Moreira, Taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.928 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Floriano Mendes da Costa, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.990 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Leonel Diniz Chagas, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.789 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 8a. R.M. e Nery Maximiano Ferreira, 2º sargento do Estabelecimento de Finanças da 8a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.987 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante : Eloy Alves, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 765 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Requerente: Zofiel Gouvêa de Matos, ex-oficial do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 197 do Código Penal Militar e declarar o referido ex-oficial indigno do oficialato, nos têrmos do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de julho de 1952.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 290 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da condenação de João Kannerli, ex-soldado da 2a. Cia. Independente de Transmissões, condenado a pena de 18 meses de reclusão, como incurso no art. 198 (capt) do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., prolatada em 14 de abril de 1947. - Julgaram prescrita a condenação, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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1º adiamento: Revisão Criminal 765 (AB/AD)

2º adiamento: Apelações: Emb. 26.782 (AB/AD) 28.691 (VM/AD)

Apelações:

28.947 (HV/AT)

28.936 (MM/AT)

28.965 (FC/AT)

 

28.948 (AT/AA)

28.967 (AT/FC)

28.974 (AT/AA)

 

28.800 (AB/MR)

28.812 (AD/AB)

28.968 (MR/AD)

 

28.977 (MM/LC)

28.991 (FC/AT)

28.997 (LC/AT)

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