SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 85ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE NOVEMBRO DE 1990-SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis Cherubim Rosa Fiho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS CORPUS 32.687-1 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: JOSÉ CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, Cb Ex, preso em flagrante, respondendo a processo perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Abilio Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem para que o Paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES denegou o writ por falta de amparo legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA e PAULO CÉSAR CATALDO concediam a ordem, ressalvando, porém, a possibilidade da decretação de prisão preventiva, se couber.
- HABEAS CORPUS 32.685-5 Amazonas.Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: RONALD VASCONCELOS DA ROCHA, civil, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade até o julgamento final da Apelação. Impetrante: Dr Marcos Antonio Martins Afonso.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para, confirmando a liminar concedida, possa o Paciente aguardar em liberdade o julgamento final da Apelação.
- RECURSO CRIMINAL 5.962-3 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de outubro de 1990, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex DERLI ALVES PEDROZO. Advª Drª Zeni A. Arndt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso, por defeito de prova, de acordo com o artigo 134, § 1º, alínea "a", do CPM, combinado com o artigo 657 do CPPM.
- RECURSO CRIMINAL 5.963-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de setembro de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex LUIS ROBERTO SCOTTO, como incurso nos artigos 240, §§ 4º e 5º e artigo 70, inciso II, alíneas "i" e "m", ambos do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o r. Despacho recorrido, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito.
- RECURSO CRIMINAL 5.960-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de setembro de 1990, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cel Ex RUBEM DE SÁ PADILHA, como incurso no artigo 352 do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. Despacho hostilizado. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento ao recurso para, cassando o Despacho recorrido, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos, para prosseguimento do feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará declaração de voto vencido.
- REVISÃO CRIMINAL 1.237-7 - Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. REQUERENTE: RUDINI RIBEIRO DA SILVA, civil, solicita revisão do Acórdão deste Tribunal, de 08 de maio de 1959, proferido nos autos da Apelação nº 30.445. Adv Dr Lloyd Ribeiro da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, pelo não atendimento aos pressupostos básicos da admissibilidade previstos no artigo 551 do CPPM.
- APELAÇÃO 46.092-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ GUSTAVO CORDEIRO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de abril de 1990. AdvªDrª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade processual suscitada, de ofício. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para absolver o recorrente, com fundamento no artigo 439, alínea "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA, preliminarmente, anulavam o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM, face a ausência de iniciativa do MPM na propositura da ação penal.
- APELAÇÃO 46.214-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS ANTONIO MARTINS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 29 de março de 1990. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se o feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.154-1 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 06 de julho de 1990. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. - POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, de terminando o arquivamento dos autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.204-1 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: NATANAEL BRAGA TEIXEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 22 de agosto de 1990. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.078-0 - São Paulo. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de abril de 1990, que absolveu os civis ASSIS GASPAR MENEZES LIMA DE OLIVEIRA e MARCO ANTONIO FERRAZ DE CAMARGO, do crime previsto no artigo 290 do CPM. Advs Drs José Carlos Etrusco Vieira, Maria Heloisa de Barros Silva, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Ariovaldo Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.150-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: WELLINGTON ROGÉRIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a três meses e vinte e quatro dias de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de junho de 1990. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena à dois meses de prisão, como incurso no artigo 210 do CPM, mantendo o benefício do sursis. Os Ministros RELATOR e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o Sd Ex WELLINGTON ROGÉRIO DA SILVA, com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM, combinado com o artigo 209, § 6º, do CPM.
- APELAÇÃO 46.168-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 06 de julho de 1990, que absolveu o Sd Ex MARCELO DIAS, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.186-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de agosto de 1990, que absolveu o 3º Sgt Ex SERGIO UBIRAJARA PEREIRA MAGLIONI do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira
Petição 424-2(EG)Aud 8" proc 12/82-4 Advª Suely P. Ferreira
Cor Parcial 1.389-2(ST)Aud 12ª proc 11/90-0 Advs Tude M.Costa/outro
Questão Administrativa 245-3(ER)
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.184-3(RA/ST)1ª/3ª proc 521/90-1 Advª Benedita M. Silva
Apelação 46.228-9(RA/AN)Aud 11ª proc 554/90-8 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.700-3(JS/AF)Aud 11ª proc 33/88-6 Adv José C. Alves
Apelação 46.110-0(RA/EG)2ªMar proc 511/90-9 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 46.206-8(GB/EG)Aud 7ª proc 509/90-9 Advª Ivone C.Carvalho
Aguardando publicação:
Apelação 46.179-7(HE/AN)3ª/1ª proc 510/90-2 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 46.116-7(JC/ST)Aud 6ª proc 04/88-4 Advs Luiz H.Agle e outro
Apelação 46.201-5(JC/ST)2ªMar proc 20/89-1 Advs Eliane O.L.Freire/outros
Cor Parcial 1.384-1(JC)2ªMar proc 07/89-5 Adv Marcelo Cerqueira
(Aditamento à Ata da 85ª Sessão (Extraordinária), 26 de novembro de 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário que na próxima quinta-feira, dia 29 de novembro, irá visitar a Auditoria da 9ª CJM, sediada na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.