ATA DA 55ª SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’ AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Almte. Octávio Medeiros, Presidente, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de julho :

Nº 28.938 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Irineu Dias Marzani, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 197 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Almir Perdoncin, soldado do Contigente do Serviço de Material Bélico Regional, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M..- Negaram provimento ás apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.963 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Venino Vieira de Morais Rola, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Acolhida a preliminar da intempestividade do recurso, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.690 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os ex-soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás - Geraldo Alves da Silva e Lourival José dos Santos.- Deram provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Dr. Autran Dourado e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 3.688 -     Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: José Francisco dos Santos, ex-cabo do 19º Batalhão de Caçadores.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar, que determinou como medida de segurança, a internação por um ano, no Hospital Juliano Moreira, do referido recorrente.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto).-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 294 -        R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do réu revel Almerindo Pereira Ramos, ex-soldado do 3º R.C., condenado a pena de 9 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 20 de junho de 1952.- Decretaram a extinção da punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.982 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Oscar Herbert Cerejo, civil, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.053 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Manuel Vitorino dos Santos, soldado da 14a. Cia., Independente de Saúde, absolvido crime previsto no art. 198, § 4º, nºs I e IV do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.429 -   (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargantes: Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Ten. Int. de Aer., condenado a 6 5 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento de Aer., condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. e Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro,condenado a 8 meses de prisão, incurso n art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de dezembro de 1956.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 28.949 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Clibas Egídio da Silva, Major Aviador, Antônio Augusto Bizarro, 2º Tenente R/2, Mário Ramos dos Santos, 2º sargento, José Alves da Rocha, Walter de Andrade e Roberto Emílio Manes, todos civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M., Achiles Emílio Ponzoni, Nelson Luiz Machado, José Arreguy Batista, Acyr Daher Baruque, Renato Penteado Abate, Francisco de Souza Cunha e Hercules Pettine, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 doC.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 18 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Acusado: Justiniano Pereira Barbosa, funcionário da Justiça Militar, escrevente juramentado do Cartório da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, denunciado como incurso nos arts. 229 caput e 232-caput, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 773 -        São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Ary Jorge Vasconcellos, ex-Tenente Coronel do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de junho de 1956.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento: Revisão Criminal 773 (AD/MR)

Ação Originária 18 (AD)

2º adiamento: Apelação 28.949 (AD/MR)

Adiado o julgamento: Apelação (Embargos) 28.429 (AD/AB)

Recurso Criminal 3.688 (AD)

Apelações: 29.022 (HV/AA) 29.031 (AA/FC) 29.005 (HV/FC)

29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT) 29.032 (PL/HV)

29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT) 29.041 (HV/FC)

29.069 (LC/AT) 28.986 (AB/MR) 29.007 (AB/MR)

29.040 (FC/PL)

Petição Administrativa 28 (MR)

Revisões Criminais 776 (MR/HV) 783 (MR/AD)

Correição Parcial 597 (FC)