SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.088-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOSÉ CARLOS FÉLIX DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses e dois dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de maio de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada, de ofício, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal.
- APELAÇÃO 46.148-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria, de 22 de maio de 1990. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- EMBARGOS 45.765-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro. Eduardo Pires Gonçalves. EMBAGANTE: FLÁVIO LOPES RIBEIRO, 2º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04 de abril de 1990. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE. (SESSÃO SECRETA).
- REPRESENTAÇÃO 1.065-0 - Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. O Exmº Sr Dr ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, representa contra o Cel Ex LA PEÑA, comandante do 23º BI, que retardou cumprimento de ordem judicial emanada desta Corte. - POR UNANlMIDADE, o Tribunal indeferiu a Representação, bem como as sugestões nela contidas, determinando o arquivamento dos autos. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- HABEAS-CORPUS 32.688-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: REVENOR MONTEIRO, civil, preso preventivamente e respondendo a processo perante a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja cassado o Despacho de prisão preventiva exarado contra a sua pessoa, expedindo-se incontinenti, o competente Alvará de Soltura. Impetrantes: Drs Eurico Sad Mathia e Luiz Carlos de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.069-1 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e IMANOEL LOPES DE ALMEIDA, Sd PM/DF. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de abril de 1990, que condenou o Apelante a quinze anos de reclusão, incurso por duas vezes no artigo 205, § 2º, inciso IV e artigo 265, ambos do CPM, observado, ainda, o disposto no artigo 102 do mesmo diploma legal. Advs Drs Eduardo Freire, Nilson Bernardes Curado e Roney Flávio Bernardes.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, reformando, parcialmente, a Sentença hostilizada, condenar o apelante-apelado à pena de 25 anos de reclusão, por duplamente incurso no artigo 205, § 2º, inciso IV, e por infringência ao artigo 265, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE, foram aplicadas as disposições do artigo 98, inciso V, combinado com o artigo 103, inciso II, ambos do citado diploma legal, para fins de exclusão da Polícia Militar. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO dava provimento ao apelo do MPM, para condenar o apelante-apelado à pena de 19 anos de reclusão, como incurso duas vezes no artigo 205, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 81, § 1º e 265, tudo do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA davam provimento parcial a ambos os apelos, para condenar o réu a 18 anos de reclusão, por infringência aos artigos 205, § 1º e 205, § 2º, inciso IV e 265, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença a que por entenderem a ocorrência de crime continuado, em razão de ambos os delitos terem tido sua origem em um mesmo ímpeto criminoso (unidade de desígnio). O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento parcial ao recurso da Defesa, para condenar o sentenciado a dez anos de reclusão, incurso, por duas vezes, no artigo 205, § 1º e 265, todos do CPM. (Usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Nilson B. Curado, na conformidade do artigo 74, § 2º, combinado com o artigo 76, do Regimento Interno).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 79ª, 80ª e 81ª Sessões, em 13, 14 e 19 do mês em curso, respectivamente:
Na 79ª Sessão, em 13/11/90:
- APELAÇÃO 45.331-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28 de abril de 1988, que absolveu o Cel CB/DF WALDIR ALVES PINHEIRO, o Maj CB/DF LISANDRO DOS SANTOS CHIAREL FILHO, o Cap CB/DF JAIRO PEREIRA PICANÇO e os 1º Tens CB/DF MAGNO DE ALMEIDA e CÉSAR CORRÊA . PEREIRA, do crime previsto no artigo 305 do CPM. Advs Drs João Rodrigues Neto, Inemar Baptista Penna Marinha, Joaquim José safe Carneiro e Nilson Bernardes Curado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (Usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr. Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Nilson B. Curado, na conformidade dos artigos 75, §§ 1º e 2º e 76, do Regimento Interno).
- APELAÇÃO 46.156-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de junho de 1990, que absolveu o MN FRANCISCO SIDIMAR FERREIRA SOMBRA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso para condenar o apelado a seis meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187 do citado diploma legal. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA acolhiam a preliminar para anular o processo, ab initio, com renovação. (OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
Na 80ª Sessão, em 14/11/90:
- APELAÇÃO 45.925-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de setembro de 1989, que absolveu o Cb Mar WALTER FERREIRA SOARES JUNIOR, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada, de ofício, e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA acolhiam a preliminar. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento ao apelo para condenar o apelado a oito meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 59, ambos do CPM, por considerar que os laudos existentes nos autos não autorizam entender-se que o apelado estava tolhido em sua capacidade volitiva.
- APELAÇÃO 46.040-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20 de março de 1990, que absolveu o Cb Ex EDNIR GOMES DA SILVA, do crime previsto no artigo 205, § 2ª, inciso I, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea"1" e 195, tudo do CPM. Adv Dr Carlos Gilberto Gonzalez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.958-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ MARIA SALLES, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de dezembro de 1989. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada, de ofício, e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou Provimento ao apelo para, desclassificando o crime para o artigo 188, inciso I, do CPM, manter a condenação. Os Ministros REVISOR, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e WILBERTO LUIZ LIMA acolhiam a preliminar para anular o processo, ab initio, por falta de iniciativa do MPM, ex vi do artigo 500, inciso IV, do CPPM, sendo que os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA anulavam, também, pela falta da Citação.
- APELAÇÃO 46.108-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e ROGÉRIO DA SILVEIRA PORTO, Sd Aer, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 30, parágrafo único e 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 26 de abril de 1990, na parte em que reduziu a pena imposta ao sentenciado em 1/3, com base no artigo 48, parágrafo único do CPM. Advs Drs Josemar Leal Santana, Lourdes Maria Celso do Valle e Janete Z. Ricci.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, e, POR MAIORIA, também negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros REVISOR, PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento ao apelo do MPM, para condenar o apelante-apelado a oito meses de prisão, como incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 30, inciso II e 59, tudo do CPM.
Na 81ª Sessão, em 19/11/90:
- APELAÇAO 46.100-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Nogueira. APELANTE: VALFRIDO CARLOS KINDEL, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02 de maio de 1990. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Regina Maria Reichmann.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA e ALDO FAGUNDES davam provimento parcial ao recurso, reduzindo a pena para um ano de detenção.
- APELAÇÃO 46.127-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ROBERTO JORGE ARAÚJO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 240, § 4º, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de maio de 1990. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa,- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, na conformidade do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença, condenar o apelante-apelado à pena de dez meses de prisão, como incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 30, inciso II e 59, todos do CPM, cassando o benefício do sursis, por entender que a personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime não autorizam presumir que o agente não tornará a delinqüir. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA dava provimento ao apelo do MPM para condenar o apelante-apelado a dois anos de prisão, como incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º e 59, tudo do CPM, cassando o sursis. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento parcial ao apelo do MPM para incluir na fundamentação da pena o § 5º do artigo 240, do citado diploma legal, mantida a condenação no seu quantum. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento parcial ao recurso do MPM, para cassar o benefício do sursis.
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira
Petição 424-2(EG)Aud 8ª proc 12/82-4 Advª Suely P.Ferreira
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.962-3(WL)3ª/3ª proc s/nº Advª Zeni A.Arndt
Rec Crim 5.963-l(LL)2ª/3ª proc 6/90-8
Rev Crim 1.237-7(GB/AF)Aud 4ª proc 10/58 Adv Lloyd R.da Silva
Apelação 46 .092-8(RA/EG)2ªMar proc 538/89-0 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 46.214-9(W/ST)3ªEx proc 508/90-8 Advª Ana M.D.Cortez
Rec Crim 5.960-7(AN)3ª/3ª proc 09/90-5
Apelação 46.154-(RA/EG) 3ª/2ª proc 505/90-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 46.204-(JC/AN) 1ª/2ª proc 507/90-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 46.078-0(RF/ST) 1ª/2ª proc 1/90-3 Advs José C . E .Vieira/outros
Apelação 46.150-7(LL/AN) 1ªEx proc 12/90-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 46.168-(RA/AN) Aud 11ª proc 548/90-8 Adv -Alexandre L.Rocha
Apelação 46.186-8(JC/PC) Aud 11ª proc 17/90-2 Adv Alexandre L. Rocha
Cor Parcial 1.389-2(ST) Aud 12ª proc 11/90-0 Advs Tude M.Costa/outro
Questão Administrativa 245-3(ER)
Apelação 46.184-3(RA/ST)1ª/3ª proc 521/90-1 Advª Benedita M.Silva
Apelação 46.228-9(RA/AN)Aud 11ª proc 554/90-8 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.700-3('JS/AF) Aud 11ª proc 33/88-6 Adv José C. Alves
Aguardando publicação:
Apelação 46.110-0(RA/EG)2ª Mar proc 511/90-9 Advª Eliane O. L. Freire