ATA DA 49ª SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’ AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, submeteu à apreciação do Tribunal, a seguinte Proposta :“Considerando o grande atraso que se verifica na publicação, no órgão oficial, da jurisprudência do Tribunal, proponho que se envie, a cada Auditoria, cópia dos acórdãos que a critério dos respectivos ministros Relatores contenham matéria de interesse doutrinário. Em, 8 de julho de 1957. (a) Octavio Murgel de Rezende”.Posta em votação, foi a mesma aprovada, unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.988 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Braz do Carmo, soldado da 1a. Circunscrição de Recrutamento, condenado a 16 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Circunscrição de Recrutamento.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.992 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Ervandil Rodrigues Martins, 3º sargento do 12º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto nos arts. 154, 182 e 225, c/c os arts. 66, § 1º e 59, II, letra “c”, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.971 -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Carolina da Silva, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.003 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Cavalcante Marinho, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.002 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Severino Vieira da Silva, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.980 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Marcos Nunes Henrique, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado e Marcos Nunes Henrique, soldado do referido Regimento, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelante a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.999 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Ivo Arthur Balbueno da Silva, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 596 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos do Inquérito Policial Militar instaurado por determinação do Ten.Cel. Médico Diretor do Hospital de Aeronáutica de Recife e do qual foi encarregado o Major Médico de Aeronáutica Adolpho Valente.- Determinaram o arquivamento do I.P.M., nos têrmos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, unânimemente.-

RELATÓRIO

Nº 6/1956 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1956, de acôrdo com o disposto no art. 363 do Código da Justiça Militar. Aprovaram o relatório, resolvendo serem advertidos osSrs. Drs. Auditores Lauro Schuch,Rubens Medeiros, Brenno Fischer, Augusto Cezar Sampaio, Georgenor Acylino de Lima Torres, Luiz Alexandre Oliveira e Yaco Bleasby Fernandes e escrivães Floriano Pereira Franco, Aurelio Marco Gonçalves Siqueira , Oswaldo Lima Marques, Hugo Alfredo Pulmann, Manoel Pereira dos Santos e Francisco Dantas de Morais, por irregularidades praticadas pelos mesmos e apontadas no relatório, determinando a remessa de cópia do acórdão e da informação de fls. 52 ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins que julgar de direito.-

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mario Augusto Cardoso de Castro, Relator da Comissão do Regimento Interno apresentou o seguinte: “PARECER. A Comissão do Regimento Interno, considerando a matéria de distribuição de processo, objeto da louvável proposta de emenda oferecida pelo Sr. Ministro Murgel de Rezende, em sessão de 21 de junho p. passado, orientou-se no sentido da necessidade de mais amplo provimento a respeito e por isso oferece à consideração do Egrégio Tribunal emenda substitutiva:

Emenda ao Regimento Interno: O Presidente do Tribunal fará, em princípio, a distribuição dos processos por todos os ministros, observando, porém, as seguintes regras: a) processos em grau de apelação e de revisão nos crimes em geral - relator, ministro togado, e revisor, ministro militar; b) processos em grau de apelação nos crimes de insubmissão e de deserção, relator, ministro militar, e revisor, ministro togado; c) processos em grau de recurso pròpriamente dito relator, ministro togado; d) processos de incompatibilidade com o oficialato, relator, ministro togado, e revisor, ministro militar. Sala das Sessões, 8 de julho de 1957.- (as.) Ten. Brig. Armando Trompowsky, Presidente. Cardoso de Castro, Relator.”

Submetido o Parecer à votação, foi o mesmo aprovado, unânimemente, determinando o Exmo. Sr. Ministro Presidente a publicação da resolução do Tribunal para sua imediata execução.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações:       29.004    (FC/MM) 29.011   (FC/LC)        29.024       (AA/LC)

28.950    (AA/LC)