ATA DA 49ª SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE
OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D
AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran
Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do
Paço Mattoso Maia.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de
Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente,
submeteu à apreciação do Tribunal, a seguinte Proposta :Considerando o grande
atraso que se verifica na publicação, no órgão oficial, da jurisprudência do
Tribunal, proponho que se envie, a cada Auditoria, cópia dos acórdãos que a
critério dos respectivos ministros Relatores contenham matéria de interesse
doutrinário. Em, 8 de julho de 1957. (a) Octavio Murgel de Rezende.Posta em
votação, foi a mesma aprovada, unânimemente.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos
:
A P E L
A Ç Õ E S
Nº 28.988 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Braz
do Carmo, soldado da 1a. Circunscrição de Recrutamento, condenado a 16 meses e
15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça da 1a. Circunscrição de Recrutamento.- Deram provimento, em parte, para
reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.992 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A
Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Ervandil Rodrigues Martins,
3º sargento do 12º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto nos
arts. 154, 182 e 225, c/c os arts. 66, § 1º e 59, II, letra c, tudo do
C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 28.971 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Carolina
da Silva, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 1 ano
de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente
de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando
a sentença, unânimemente.-
Nº 29.003 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Cavalcante
Marinho, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão
Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de
prisão, unânimemente.-
Nº 29.002 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante:
Severino Vieira da Silva, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 6
meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do
3º Batalhão Ferroviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.-
Nº 28.980 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A
Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Marcos Nunes Henrique, soldado do 3º
Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no
art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de
Cavalaria Motorizado e Marcos Nunes Henrique, soldado do referido Regimento,
condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença
e condenar o apelante a 6 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.999 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro
Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Ivo
Arthur Balbueno da Silva, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 8
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
da Base Aérea de Pôrto Alegre.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena
a 7 meses de prisão, unânimemente.-
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 596 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Autran Dourado.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368
do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos do
Inquérito Policial Militar instaurado por determinação do Ten.Cel. Médico
Diretor do Hospital de Aeronáutica de Recife e do qual foi encarregado o Major
Médico de Aeronáutica Adolpho Valente.- Determinaram o arquivamento do I.P.M.,
nos têrmos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, unânimemente.-
RELATÓRIO
Nº 6/1956 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar,
referente ao exercício de 1956, de acôrdo com o disposto no art. 363 do Código
da Justiça Militar. Aprovaram o relatório, resolvendo serem advertidos osSrs.
Drs. Auditores Lauro Schuch,Rubens Medeiros, Brenno Fischer, Augusto Cezar
Sampaio, Georgenor Acylino de Lima Torres, Luiz Alexandre Oliveira e Yaco
Bleasby Fernandes e escrivães Floriano Pereira Franco, Aurelio Marco Gonçalves
Siqueira , Oswaldo Lima Marques, Hugo Alfredo Pulmann, Manoel Pereira dos
Santos e Francisco Dantas de Morais, por irregularidades praticadas pelos
mesmos e apontadas no relatório, determinando a remessa de cópia do acórdão e
da informação de fls. 52 ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins que
julgar de direito.-
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mario Augusto Cardoso
de Castro, Relator da Comissão do Regimento Interno apresentou o seguinte:
PARECER. A Comissão do Regimento Interno, considerando a matéria de
distribuição de processo, objeto da louvável proposta de emenda oferecida pelo
Sr. Ministro Murgel de Rezende, em sessão de 21 de junho p. passado,
orientou-se no sentido da necessidade de mais amplo provimento a respeito e por
isso oferece à consideração do Egrégio Tribunal emenda substitutiva:
Emenda ao Regimento Interno: O Presidente do Tribunal fará,
em princípio, a distribuição dos processos por todos os ministros, observando,
porém, as seguintes regras: a) processos em grau de apelação e de revisão nos
crimes em geral - relator, ministro togado, e revisor, ministro militar; b)
processos em grau de apelação nos crimes de insubmissão e de deserção, relator,
ministro militar, e revisor, ministro togado; c) processos em grau de recurso
pròpriamente dito relator, ministro togado; d) processos de incompatibilidade
com o oficialato, relator, ministro togado, e revisor, ministro militar. Sala
das Sessões, 8 de julho de 1957.- (as.) Ten. Brig. Armando Trompowsky,
Presidente. Cardoso de Castro, Relator.
Submetido o Parecer à votação, foi o mesmo aprovado,
unânimemente, determinando o Exmo. Sr. Ministro Presidente a publicação da
resolução do Tribunal para sua imediata execução.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Apelações: 29.004 (FC/MM)
29.011 (FC/LC) 29.024 (AA/LC)
28.950 (AA/LC)