ATA DA 112a. SESSÃO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N. 330 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Antonio de Carvalho, sold., condenado a 23 mêses de prisão, como incurso no art. 298, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 3 de Outubro de 1945. - O Tribunal resolveu não conhecer do pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros General Edgar Facó e Dr. Pacheco de Oliveira.

N.  332 -    Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Augusto Fernandes Pereira, sold. do C.P.O.R. de Belo-Horizonte, condenado como incurso no gráu medio do art. 154 (preâmbulo), do C.P.M. por Acordão deste Tribunal de 21 de Maio de 1945. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 154 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 10 mêses e 20 dias de prisão, e Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam o revisando.

APELAÇÕES

N.13.371 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - João Pereira dos Santos, sold. da Policia Militar do Territorio do Acre, absolvido do crime previsto no art. 150 § 1° do Antigo C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.446 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Orcival Walter Spitz, soldado do 4° G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.537 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Sady Lima da Costa, sold. da 7a. Cia. de Transmissão Regional, condenado a 3 mêses de prisão, acrescida de 1/3 de acoôrdo com o art. 205, c/c o art. 3l4 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 26 dias de prisão, ex-vi do art. 205 c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 20 dias, isto é, sem o aumento do terço de guerra a que se refere o art. 314.

N.13.554 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - Homero Silva e Eustaquio Apoitá, solds. do I/4° R.A.D.C., condenados como incursos na sanção do art. 198, § 4 n.V, do C.P.M., no gráu medio. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. - O Tribunal resolveu:

a)- dar provimento á apelação de Eustaquio Apoitá para absolve-lo da acusaç=ão intentada, unanimemente;

b)- dar provimento, em parte, á apelação de Homero Silva para condena-lo á pena de 3 anos, 6 mêses e 20 dias de prisão, como incurso na sanção do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava á 16 mêses e Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenavam o acusado á pena de 2 anos.

N.13.696 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Tales Ferreira Lima, sold. do 4° G.M.A.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3º G.A.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.684 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lourival dos Santos, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado – O C.J. do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.659 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Elviro Soares, sold. do 5º B.C., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.653 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio Tenorio Lins, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.351 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Acrisio Canaveri, sold. adido ao 3° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.564 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. - Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Naraken Ramon, MN.GR., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.617 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Polentino Pereira, insub., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., á pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3º R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente .

N.13.632 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco dos Santos, grumete, condenado a 9 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 168 c/c o art. 298 do C.P.M., á 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. da Marinha da Auditoria da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.637 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -José Candido da Silva, sold. do 21° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 21 B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.669 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Luiz Bento das Chagas, sold. do 7º G.M.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., a 5 mêses e 10 dias de prisão.- Apelado - O C.J. do 7º G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.674 - Est. do Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sebastião Americo Batista, sold. do 12° G.M.A.C., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 do C.P.M., a 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 12° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do CP.M., unanimemente.

N.13.699 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Alterino Silva, sold. do Regtº Floriano, condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com os arts. 57, 58 e 163 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regimento Floriano. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.556 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Maria Rodrigues Machado, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.561 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Jayme Viana, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M. a 29 mêses e 7 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.586 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Enock Pereira Borges, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M., á pena de 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. 15° R.I. -Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.609 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Gregório Gener Batista, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 163 do C.P. M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 15º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.530 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Walter Rodrigues, sold. da 2a. Cia. Int. Regional, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 4° R.I. - o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.592 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Henrique Francisco Gonçalves, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.636 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel José Nogueira, insub., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., á pena de 5 mêses e 10 dias. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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O Sr. Ministro Grigadeiro Amilcar V. Pederneiras não tomou parte no julgamento da revisão criminal n. 332.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 13.235 - 13.273 - 13.506 - 13.550 - 13.547 - 13.579 - 13.640 - 13.652 - 13.657 - 13.663 - 13.698 - 13.702 - 13.718 e 13.715.- Recurso Criminal n. 3.802, e Revisão Criminal n°. 327.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.