ATA DA 63a. SESSÃO, EM 16 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr.Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14 de agôsto:

Nº 29.061 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Aristides Nepomuceno, cabo da 1a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 784 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Geraldo Camargo da Silva, ex-marinheiro de 1a. classe, SC-n° 46.0680.3, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M..- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, determinando a baixa dos autos à Auditoria, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barreto, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 296 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do réu revel Agenor José Ramos, ex-soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a pena de 1 ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 225 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, prolatada em 7 de agôsto de 1951.- Julgaram improcedente a representação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barreto e Gen. Falconieri da Cunha, que a julgavam procedente.-

Nº 300 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do réu revel Bernardino Bernardes, ex-soldado da Escola de Motomecanização, condenado a pena de 7 meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, prolatada em 22 de novembro de 1945.- Julgaram procedente a representação, decretando a extinção da punibilidade pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.088 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Manoel Rodrigues Lopes, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.985 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Severino Faustino de Souza, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 1 ano de prisão, incurso nos arts. 136 e 182, c/c os arts. 62, I, 62, V, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Dr. Autran Dourado, que davam provimento, em parte, para reduzir a pena a 9 meses de prisão.-

Nº 29.134 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Geraldo Olimpio, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.101 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Oswaldo da Silva, GR-SC-nº55.5204.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 § 5º, c/c os arts. 57 e 62, I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.021 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Carlos Mário Tabert, Major “T” do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 235, do C.P.M..-(Adiado julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

Nº 29.082 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ariquermes Santos Lima, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.154 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio de Oliveira Gomes, soldado do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.077 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivo Brandão Cunha, cabo do Batalhão de Guardas, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo art. 198 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Ivo Brandão Cunha, cabo do Batalhão de Guardas, condenado; Ary Muniz da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Apelação julgada na sessão do dia 12 de agôsto:

Nº 29.065 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Darcy Lima Garay, 3º sargento do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Drs. Cardoso de Castro e Adalberto Barreto, que davam provimento, para anular o processo.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, comunicou ter comparecido, hoje, à homenagem prestada ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Luiz Galloti, no Tribunal Regional Eleitoral, representando êste Tribunal, por delegação do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento: Apelação n° 29.021 (AB/CC)

Apelações: 29.027 (FC/AT) 29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT)

29.069 (LC/AT) 29.072 (AT/FC) 29.126 (FC/AD)

Petição Administrativa: 29 (AT)

Representação: 298 (MR)

Recurso Criminal: 3.693 (MR)

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