ATA DA 12a. SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez,Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ari Pires e o Exmo. Sr. Juiz convocado Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo.-Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 28 do corrente:
N.11.569 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.Apelantes- A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R. M. e: Augusto Hartwing Henrique Heine, civil, condenado como incurso no grau minimo do art.3º do D.L. 4766, de 1/10/42; Gernano José Beck e Pedro Wipert,civis, condenados como incursos no gráu maximo da mesma sanção penal; cabo Radwaldo Kurtzembaum, condenado como incurso no gráu minimo do mesmo artigo e nos artigos 19 e 48 com aplicação do disposto no art. 58 , § 2º do C.P.M.; soldados: Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderke, Teodoro Kort - e Edwardo Petri,condenados como incursos no gráu minimo do art.3º da lei referida; Artur Stilner, 2º tenente da res. convocado e soldados: Reinoldo Zilk , Miguel Frederico Kohn, Augusto Rokh, Evaldo Pulter, Adolfo João Augerer, Miguel Wipert; civis: Oto Edmundo Peno e Blondina Zeifert e 3º sarg. Ricardo Schuartz,condenados como incursos no gráu minimo do art. 18 da mesma lei , sendo que , com relação ao 3º sarg. Ricardo Schwartz, foi condenado no art. 48 c/c o art. 58 , do mesmo Codigo; e Carlos Kurtzembaunn, civil ,condenado como incurso no gráu medio do art. 177 do C.P.M. Apelados ; O Conselho Especial de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Artur Stilner, 2º Ten. Res. conv.;Ricardo Schwartz, sargento; Radwaldo Kurtzembaunn, cabo; Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderk, Teodoro Kort,Eduardo Petry, Reinoldo Zielki, Miguel Frederico Kohn , Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Angerer e Miguel Wiper, todos soldados do 8º R.I. ; e Augusto Hartwing Henrique Heine,Germano José Beck, Carlos Kurtzembaunn; Pedro Wiper,Oto Edmundo Peno e Blondina Zeipert, todos civis; e ainda: - Iracemo Marques Viana, sargento; Ernesto Leopoldo Kumpel, Guilherme Rodolfo Pockmann, Rodolfo Raimundo Schultz e Rodolfo Krause todos soldados; Albino Haas,Adolfo Emilio Germano Borth, Tereza Assenhaimer e Ana Elsner,todos civis - absolvidos do crime previsto no art.3º do D.Lei 4766, de 1/10/42.,- O Tribunal resolveu:
a)- dar provimento, em parte, á apelação dos acusados para condenar a 4 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 134 do C.P.M., os seguintes acusados: Augusto Hartwing Henrique Heine, Germano José Beck,Pedro Wipert, Radwaldo Kurtzembaunn, Teodoro Daniel Kohn , Augusto Tederke, Teodoro Kort, Edwaldo Petry, Arthur Stilner, Reinoldo Zilk, Miguel Frederico Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Augerer, Miguel Wipert, Oto Edmundo Peno, Blondina Zeifert, Ricardo Schurtz, Carlos Kurtzembaunn;
b)- confirmar a sentença apelada que absolveu os seguintes acusados: Iracemo Marques Viana, Ernesto Leopoldo Kumpel, Guilherme Rodolfo Pockmann, Rodolfo Raimundo Schultz, Rodolfo Krause, Albino Haas, Adolfo Emilio Germano Borth, Teresa Assenhaimer e Ana Elsner. Foram votos vencidos os Srs. Ministros: Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro, General Ari Pires, Brigadeiro Heitor Várady e General Edgar Facó, que: a) reformavam, em parte, a sentença para condenar: os acusados Augus- Henrique Hartwing Heine, Germano José Beck, Peter Weipert e Arthur Stilner a 20 anos de prisão, de acôrdo com o art. 79, nº 3, do Codigo Penal da Armada; b)- o acusado Radwal Kurtzembaunn a 12 anos de prisão, de acordo com o artigo 79, n.3º do Cod. Pen. da Armada,a 2 anos de reclusão, de acôrdo com o art. 19 do Dec.Lei n.4766 de 1/X/1942, e ainda a 4 anos de reclusão, de acôrdo com o art. 48 do mesmo diploma, aplicada a regra do art. 66 do C.P.M. vigente; c)- o acusado Carlos Kurtzembaunn a 16 de reclusão, de acôrdo com a pena estabelecida no § unico do art. 48 do Dec.Lei nº 4766 citado; d)- o acusado Ricardo Schuvarz a 12 anos de prisão, de acordo com o art. 79 nº 3 do CP.da Armada,e ainda a 4 anos de reclusão, de acordo com o art. 48 referido; e)- os acusados Edvardo Petry, Teodoro Kort e Augusto Rodke a 12 anos de prisão, de acôrdo com o art. 79; nº 3, do C.P.da Armada; f)- os acusados Edvaldo Pulter, adolfo João Angerer, Teodoro Daniel Rohn, Miguel Wipert, Augusto Toderke, Guilherme Rodolfo Pockmann, Reinaldo Zielke, Albino Haas, Blondina Zeipert e Oto Eduardo Peno a 10 anos de prisão, minimo da pena do art. 79, nº 3, do C.P. da Armada; g)- confirmavam, em parte a sentença da 1a. instancia que absolveu os seguintes acusados: Iracemo Marques Viana, Ernesto Leopoldo Kumpel, Adolfo Emilio Germano Borth, Rodolfo Krause, Rodolfo Raymundo Schultz, Ana Elsner e Tereza Assenhainer.
Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que davam provimento, em parte, á apelação dos acusados para condena-los a 2 anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 18 do Dec.Lei nº 4766 de 1/X/942, e confirmavam a sentença que absolveu os outros acusados.
Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que dava provimento, em parte, para condenar o acusado Germano José Beker a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 127 do C.P.M.,e os acusados Arthur Stilner e Henrique Heiner, a 4 anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 134 do referido Cód., condenando os demais acusados a 2 anos, pelo crime previsto no citado artigo 134; e negava provimento á apelação da Promotoria para confirmar a sentença dos acusados absolvidos; e
Almirante Alvaro de Vasconcellos, que dava provimento, em parte, á apelação dos acusados para condena-los a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 134 do C.P.M., e negava provimento a apelação da Promotoria para confirmar a sentença dos acusados absolvidos.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.13.562 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Antonio Tomaz dos Santos, sold. do 1º G.O., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 101, § 2º do C.P.M., c/c o art. 59 do D.Lei nº 4766, de 1942. Apelado -O C. J. da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do art.101, § 2º, do C.P.M., c/c o art. 314 do novo Cod. P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira,que não aplicava ao apelante o terço de guerra a que se refere o art. 314 do C.P.M., vigente.
N.13.599 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes- A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Nelson Ferreira dos Santos, ex-servente da Escola Naval, condenado como incurso no gráu minimo do art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Nelson Ferreira dos Santos, ex-servente da D.E. da Escola Naval. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, pelo crime previsto no art.198, § 4º, c/c o art. 314, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ari Pires, que não aplicavam ao reu o terço de guerra a que se refere o art. 314.
N.13.935 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro . Apelantes -Hilario Bonometi, sold. da Cia. de Guardas da Ilha do Bom Jesus e Tadeu Esteves, sold. desertor do 1º Bt1.de Engenharia, condenados como incursos no gráu minimo do art. 182, preâmbulo, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver os acusados , unanimemente.
N.13.576 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente - Mauricio do Nascimento e Areobaldo Xavier do Nascimento, soldados do 10º B.C., condenados a um ano de prisão, como incursos no art. 154, do C.P.M. por Acordãos deste Tribunal de 24 de Agosto de 1945 e 30 de Novembro de 1945, respetivamente, pedem que lhes seja aplicado o disposto no art. 2º, § unico, do D.Lei n- 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.
N.13.456 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante-Pedro Aguiar, sold. do 7º Bt1. de Engenharia, condenado como incurso no gráu minimo do art. 141, C/C o art. 314 - todos do C.P.M. , a 1 ano e 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 139 do C.P.M.
N.13.574 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante- A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Brasilino Pereira Leite, sold. do 4º Bt1. Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.576 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Hercilio Kirmo de Albuquerque, 2º Ten. Res. Conv., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M. c/c o art. 314 do dito Cod.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.509 - Pará. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Waldomiro Rosendo da Costa e Jesus Pinado Pedreira, soldados do Regtº de Fuzileiros Navais, ambos condenados: êste, no gráu minimo do art. 182, preâmbulo, c/c o art. 314 do C.P.M. e aquêle, no gráu minimo do art. 154, preâmbulo e gráu minimo do art. 182, preâmbulo, c/c o 2º do art. 154 e 314 - tudo do cit. Cod. Apelado - O C.J. da Aud. da 8a. R.M.- Negou-se provimento, sendo que os snr. Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Ari Pires, não aplicavam aos acusados oterço de guerra a que se refere o artigo 314 do C.P.M.
N.13.595 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira . Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Luiz Brasil, 3º sgt. do III/8º R.I., que foi julgado isento de penalidade, ex-vi do art. 35 do C.P.M., aplicando-lhe o C.J. a medida do art. 97, § 1º, n . IV do cit. Codigo.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.688 - Paraná. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Miguel Soróca, maquinista da C.C.E. de Rodagem, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º e art. 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.505 - (Petição). C.federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Fernando Cabral de Oliveira, TA-AR de 2a. classe, condenado como incurso no gráu minimo do art. 154 do C.P.M. de 1891, c/c o art. 59 do D.Lei n. 4766, de 1/10/42 - por Ac. deste Tribunal de 20 de Julho de 1945, pede ser anistiado, ex-vi do Dec.Lei n.7906, de 28/10/45.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido,contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
N.13.756 - M.Gerais. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante- A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Gerson Moreira Viana, 2º Ten. R/2, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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Na sessão de 23 do corrente, foi julgado ainda o seguinte processo: Apelação
N.13.745 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Apelante - Sebastião Bezerra de Queiroz, sold. do 14º G.A.Do., condenado no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M.Apelado - O C.J. do 14º G.A.Do.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez que anulava o processo por inexistência de crime
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O Exmo. Sr. Juiz convocado Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro não tomou parte nos trabalhos da presente sessão, tendo-se ausentado logo após a leitura da ata da sessão anterior.
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Ás 14 horas, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, suspendeu a sessão e convidou os Exmos. Srs. Ministros a se derigirem ao salão nobre do Tribunal, a fim de recepcionar o Exmo. Sr. General Sosa Quesada, Auditor Geral da Guerra de Cuba. Ali, S.Ex. palestrou cordialmente com todos os Srs. Ministros, retirando-se em seguida, com as mesmas honras com que fôra recebido.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 10.905 - 13.071 - 13.539 - 13.694 - 13.753 - 13.757 - 13.770 - 13.815 - 13.818 -13.821 - 13.822 - 13.829 - 13.838 - 13.840 - 13.842 - 13.845 - 13.846 - 13.847 - 13.849 - 13.855 - 13.857 - 13.860 - 13.862 -13.870 - 13.871 - 13.866 - 13.876 - 13.879 - 13.881.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.