SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 04 DE AGOSTO DE 1980. - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.954-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: RICARDO RANGEL SALVADOR, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel João Luiz Feijó Figueira, Cmt 3º B I. - POR UNANIMIDADE o Tribunal homologou decisão da Presidência, nos seguintes termos: "Concedo a ordem para o fim de anular o "Termo do Insubmissão", lavrado contra o paciente". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.953-0- Pernambuco. Relator Ministro José Fragomeni. Pacientes GABRIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOSÉ DE LIMA BACELAR e MÁRIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, civis, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Dr Mírcio Ferreira. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou decisão da Presidência tomada "ad referendum" do Tribunal, nos seguintes termos: "Julgado prejudicado o pedido, "ad referendum" do Tribunal". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.956-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Paciente: JOAQUIM FERNANDO BRIGIDO DAS NEVES, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Antonio Alberto da Silva Lisboa, Ten Cel Cmt do 33º B I Mtz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e concedeu a ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

RECURSO CRIMINAL

5.392-9-   São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 23.04.80, que adequou a pena de EDILÁZIO FRANCISCO LEITE, civil, para dois anos de reclusão, face o art 45 da Lei 6.620/78.Adva Iracema Mendes Garcia. -CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.

APELAÇÕES

42.641-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 11.03.80, que absolveu o 3º Sargento do Exército JOÃO CARLOS DE FREITAS BARROS, do crime previsto no art 248 do CPM. Adv Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.630-4- Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANTONIO CARLOS RAMOS PACHECO, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2a. Companhia de Infantaria, de 10.03.80. Adva Arinda Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal desprezando a preliminar, negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.628-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: CELMO CARLOS PARAISO, marinheiro, condenado a hum ano, dois meses e sete dias de prisão, incurso no art 206, § 1º c/c o art 73, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13.03.80. Adv Mario da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.663-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JACY DE OLIVEIRA PIRES, soldado do Exército, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 03 de abril de 1980. Adv Juarez E.X.Tavares. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, julgando procedente a Preliminar arguida pela Procuradoria Militar, anula o processo com renovação, determinando seja o réu colocado em liberdade imediatamente, se por al não estiver preso.

42.627-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EVANDRO JOSÉ MARQUES DA SILVA, marinheiro, condenado, por desclassificação, a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 18.03.80. Adv Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE

02-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor. Ministro Gualter Godinho. O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o 2º Tenente (IM) NILTON TELES DE MIRANDA, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato, com a perda de patente. POR UNANIMIDADE o Tribunal declarou o representado indigno para o oficialato com perda de posto e patente em conformidade com o art 93 § 2º, c/c o art 100 do CPM.

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE

03-2-  Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Major da Aeronáutica ADAURY ELIAS DE SOUZA, a fim de que seja declarado indigno para o oficialato com a perda respectiva de seu posto e patente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento a Representação da PGJM para, em conformidade com o art 93 § 2º da Constituição Federal, combinado com o art 100 do CPM, declarar o MAJOR DA AERONÁUTICA ADAURY ELIAS DE SOUZA indigno para o oficialato com a respectiva perda de posto e patente.

RECURSO CRIMINAL

5.393-5-   Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 22 de abril de 1980, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o 2º Sargento do Exército JOSÉ ANTONIO DUARTE, como incurso no art 205, incisos I e IV, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. Adv. Dr. Francisco de Assis Maia. - O Tribunal, preliminarmente, POR MAIORIA, determinou a baixa dos autos a Auditoria da origem para que seja cumprido o que determina o art 520 do CPPM, sendo vencido o MINISTRO LIMA TORRES, contrário a baixa dos autos.

No Recurso Criminal 5.392-9, constante da presente Ata, acrescente-se:

Preliminarmente, o Tribunal pelo voto de desempate do Ministro-Presidente, nos termos do disposto pelo art. 41, inciso VI da L.O.J.M., decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que seja providenciada a remessa ao STM de cópia autêntica do Ato que excluiu das fileiras da PM do Estado de São Paulo, o Cabo EDILAZIO FRANCISCO LEITE. Foram vencidos os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, FABER CINTRA e HÉLIO LEITE.

APELAÇÃO (Reproduzida da Ata da 59ª Sessão, a pedido do Ministro Lima Torres).

42.406 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JOSÉ BRITO DE ARAÚJO, Cb-FN, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251, § 1º, inciso I, do CPM, com a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma do art 123, inciso IV c/c o art 125, inciso VI, do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de junho de 1979. Adv Dr Guilherme Souza Santos. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida de nulidade do julgamento, contra os votos dos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, JOSÉ FRAGOMENI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA. No mérito, o Tribunal POR MAIORIA, negou provimento ao apelo e manteve a Sentença apelada, contra os votos do MINISTRO LIMA TORRES que dava provimento para absolver e do MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO que julgava sem objeto o apelo. -O MINISTRO LIMA TORRES APRESENTARÁ VOTO VENCIDO POR ESCRITO.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.644-4(AP/GG)-3a/Ex. proc. 06/80-5-Adva Maria Aparecida F. da Silva.

Apelação 42.653(JSB/JR)-2a/Mar. proc. 10/80-2-Advs Nelio Roberto Seidl Machado e A. Guarischi e Palma

Apelação 42.632(JF/JR)-Aud/9a. proc. 07/80-2-Adva Adelcy Rocha Simões Correa Prudência.

Embargos 42.475(HL/JR)-1a/Ex. proc. 05/79-3-Adv Juarez E.X. Tavares.

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.559-4(JR/SF)-Aud/8a. proc. 552/78-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apelação 42.661-4(FC/LT)-1a/Mar. proc. 17/80-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.615-0(FC/JR)-Aud/9a. proc. 5/80-0-Adv Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio.

Apelação 42.604(FC/JR)-2a./Mar. proc. 295/77-Adv Guilherme Souza Santos.