ATA DA 10a. SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ari Pires.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Na sessão de 23 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Silva Junior, submeteu á decisão do Tribunal a seguinte lista de antiguidade na Justiça Militar, até 31 de dezembro de 1945, organizada nos termos do artigo 76 do Codigo da Justiça Militar, a qual foi aprovada:

AUDITORES DE SEGUNDA ENTRANCIA

1º- Bacharel Mario Tiburcio Gomes Carneiro..................................................27 an. 5 dias.

2º - Mario Berredo Leal..................................................................................22 an. 9 m

3º - Henrique Alberto Magalhães de Almeida .................................................20 an. 9 m.

4º - Ranulpho Bocayuva Cunha .....................................................................16 an. 2 m. 12 dias.

5º - Raul Campelo Machado (Corregedor) .....................................................3 an. 5 m. 25 dias.

6º - Thomaz Francisco Madureira Pará ...........................................................1 an.10 m.

AUDITORES DE PRIMEIRA ENTRANCIA

1º - Diogenes Gonçalves Pena ......................................................................17 an. 2 m. 19 dias.

2º - Octavio Steiner do Couto .......................................................................14 an. 9 m. 18 dias.

3º - Francisco Anselmo das Chagas ..............................................................13 an. 4 m. 4 dias.

4º - Pedro de Melo Carvalho .........................................................................13 an. 3 m. 5 dias.

5º - Edgard de Berredo Leal ..........................................................................13 an. 7 dias.

6º - Francisco Cavalcanti de Souza .................................................................5 an. 4 m. 23 dias.

7º - Ademaro Faria Lobato .............................................................................3 an. 9 m. 5 dias.

8º - Eugenio Carvalho do Nascimento .............................................................3 ano. 4 m. 17 dias.

9º - Deocleciano Martins de Oliveira Filho .......................................................2 an. 1 m. 22 dias.

10º - Adalberto Barreto ...................................................................................2 an. 23 dias.

11º - Bolivar Teixeira Mendes Barreira ......................................................... 1 an. 7 m. 9 dias.

PROMOTORES DE SEGUNDA ENTRANCIA

1º - Otávio Murgel de Rezende ......................................................................19 an. 6 m. 26 dias.

2º - Paulo Wthitaker ......................................................................................15 an. 8 m. 29 dias.

3º - Clóvis Kruel de Morais .............................................................................7 an. 1 m.

4º - Augusto Cesar Sampaio ...........................................................................4 an. 4 m. 22 dias.

5º - Fernando Moreira Guimarães .....................................................................1 an. 10 m. 14. dias.

6º - Bento Costa Lima Leite de Albuquerque ..

7º - Clóvis Bevilaqua Sobrinho

PROMOTORES DE PRIMEIRA ENTRANCIA

1º -Joaquim da Silva Azevedo .......................................................................11 an. 11 m. 9 dias.

2º -Amador Cysneiros do Amaral ..................................................................10 an. 2 m. 10 dias.

3º -Waldemar Torres da Costa ........................................................................4 an. 8 m. 25 dias.

4º -Benjamim Sabat .........................................................................................2 an. 7 m. 6 dias.

5º -Vinicio Segala ............................................................................................1 an. 11 m. 18 dias.

6º -Ataliba Alvarenga .......................................................................................1 an. 7 m. 2 dias.

7º- Amarilio Lopes Salgado .............................................................................1 an. 1 m. 11 dias.

8º- Jacy Guimarães Pinheiro ............................................................................ 2 m.

ADVOGADOS DE SEGUNDA ENTRANCIA

1º - Waldemar Medrado Dias .........................................................................23 an. 1 m. 5 dias.

2º - Joaquim Mariano Nogueira Coelho ...........................................................15 an. 10 m. 18 dias.

3º - Augusto Sessekind de Morais Rego ...........................................................7 an. 10 m. 12 dias.

4º - Auricelio Claro de Oliveira Penteado .........................................................2 an. 5 m. 28 dias.

5º - Vago

ADVOGADOS DE PRIMEIRA ENTRANCIA

1º- Silvio Alvarenga .........................................................................................5 an. 5 dias.

2º - Felipe Luiz Paleta Filho .............................................................................5 an. 5 dias.

3º- Bernardo Antonio Maria .............................................................................4 an. 4 m. 3 dias.

4º- Nestor de Agosto .......................................................................................3 an. 7 m. 1 dia .

5º - Braulio Tiburcio Ferreira ............................................................................3 an. 1 m. 9 dias.

6º- Uaraci Frade Palmeira .................................................................................1 an. 6 m. 24 dias.

7º - Raul da Rocha Martins ...............................................................................1 an. 6 m. 24 dias.

8º - João Manhães ............................................................................................1 an. 6 m. 24 dias.

9º- Benedito Felipe Rauen .................................................................................1 an. 6 m. 12 dias.

10º- Lauro Balduino Theobaldo Schuch ............................................................1 an. 12 dias.

11º - Fernando Guerra Balsells .......................................................................... 7 m. 49 dias.

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O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedindo a palavra, declarou que tinha recebido da Secretaria os autos da apelação n. 11.569 e que estava pronto para relatados. O Sr. General Presidente designou o dia 28 do corrente para o julgamento dos referidos autos.

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Apelação julgada na sessão secreta de 23 do corrente.

N.13.686 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes- A promotoria da 2a. Aud. da Marinha e Ascendino José dos Santos, cosinheiro, absolvido do crime previsto no art. 5º do Dec.Lei n. 5353, de 29.3.43 - Apelados - O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Ascendino José dos Santos, cosinheiro.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.13.832 - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Jurandir Carlos dos Santos, sold. do 3º G.M.A.G., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 163 d/c o art. 298 do C.P.M . Apelado - O C.J. do 3º G.M.A.C- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.654 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - O Sold. Jorge Frutuoso da Rocha, da Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 1º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.936 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes- José Rocha Lima e Walter Aires de Albuquerque, ambos solds. do Reg. Cav. da Pol. Mi1. do D.F., condenados a 18 mêses de detenção, como incursos no art. 178 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Pol. Mil. do D.F.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar os apelantes a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 178 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que os condenava a 6 mêses e almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava os acusados á pena de 9 mêses.

N.13.917 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes -Manoel Duarte de Lima e Henrique Vieira Pinto, ambos civis, condenados a 3 anos e 6 mêses de prisão e multa de mil cruzeiros, de ac. com o art. 187 do D.Lei nunero 1.187, de 4 de abril de 1939, c/c o art. 58, § 1º do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.Militar.- O Tribunal resolveu julgar extinta a penalidade pela prescrição, unanimemente.

N.13.826 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Wilson Tenorio Cavalcanti, sold. do 22º B.C. condenado a 4 mêses e meio, resultante da combinação do art. 163, 166 e 298, do C.P.M. Apelado - O C.J.do 22º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.837 - Paraíba. Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel Justino Gomes, sold. do 31 B.C., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 31º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P. I., unanimemente.

N.13.868 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Juventino Jeronimo, sold. da Fabrica Presidente Vargas, condenado no gráu minimo do art. 186 do D.Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939. Apelado - O C.J. da Fabrica Presidente Vargas.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.878 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Euclides Soares Padilha, foguista condenado a 8 mêses de detenção, como incurso no gráu minimo do art. 1º, n.I,do D.Lei n. 4124 de 24/2/42.- Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 5º do D.Lei n.5353 de 29 de março de 1943, unanimemente.

N.13.836 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Saturnino Rodrigues da Silva, sold. do 31 B.C. condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M.,unanimemente.

N.13.841 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Batista de Souza mar. do Encouraçado S.Paulo,condenado a 4 mêses e meio de detenção, como incurso no art. 298, § unico, de C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Marinha da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.856 - R.G.d-o Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Francisco Florindo da Silva, sold. do 29 B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C. P.M. Apelado - O C.J. do 29º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,contra o voto do sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que confirmava a sentença apelada.

N.13.877 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Adilio Plantes, sold. do 5º- R.C.D., condenado as penas de gráu medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.798 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Manoel Ladislau dos Santos, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 21º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.861 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jorge de Araujo Lemos M do N.E. Almte. Saldanha, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.710 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes- A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Antonio Pedro de Barros, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 21º B.C. e Antonio Pedro de Barros, sold. da referida unidade.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.13.725 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jandiro Rodrigues dos Anjos, sold. do 40º B.C, condenado como incurso no gráu minimo da art. 16 do D.Lei n. 4766 de 1/x/42. Apelado - O C.J. do 40º- B. C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.744 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Avelino da Silva, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.763 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes- A promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Manoel Rodrigues, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo dos arts. 159 e 23 n. II, do C.P.M. Apelados - O C.J. do III/7º R.I. e Manoel Rodrigues, insubmisso.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.769 - C.Federal. Rel o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. -Apelante - Thomaz Magalhães Teixeira, taifeiro, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apegado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.795 - Paraíba. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Waldemar Santiago de Arruda, sold. do 31º B. C, condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31º B.C.- C Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão,ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.687 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes -A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Bartolomeu Silva, carvoeiro, absolvido do crime previsto no art. 5º do D.Lei n. 5353, de 29.3.43. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da -Marinha e Bartolomeu Silva, carvoeiro. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.716 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante-Alcides Ribeiro, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P. M. Apelado - O C.J. do 14º- R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.735 - Alagôas. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Domingos da Silva, sold. do 20º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20º B.C- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.13.759 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Idelfonso Rocha Lima, sold. do 19º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 164, item I,c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 19º B.C.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.765 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Gaspar Aguelho, sold. do 10º R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M, unanimemente.

N.13.784 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Manoel Marcilío de Oliveira, sold. do 14º- R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 ,§ unico, do C.P.M. Apelado - O C.J.do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.779 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Pedro Martins sold. do 5º B.C., condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.-. Apelado - O C.J. do 5° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.

N.13.791 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Otacilio Nogueira da Silva, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 29º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.796 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Aluizío Francisco de Melo, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.804 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante- Nilo Barbosa, sold. do I/1º R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M Apelado -O C.J. do I/1º R.A.A.Aé.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.774 - Território de Iguaçu. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Luiz Taveira Miranda, 1º Ten. R/2, condenado a 1 mês e 23 dias de detenção, ex-vi do art. 185, § unico, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.j.da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.801 - Paraíba. Rel.o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -Felix Cancio de Araujo, sold. do 15º R.I, condenado como incurso no gráu maximo do art. 298 do C.P.M. a 3 anos de reclusão. Apelado - O C.J. do 15 R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-ví do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.813 - R.G.do Norte. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Joaquim Felipe Neto, sold. do 16º R.I. condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C. P.M. Apelado - O C.J. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.833 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Pereira de Andrade, sold. do 16º- R.I, condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M . Apelado - O C.J. do 16º- R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.843 - R.G.do Norte. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Osmar Felix de Souza, sold. do M.R.I. condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. do C.P.M. a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.848 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Ulyses Filgueiras Leitão, sold. do 16 R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16º- R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.853 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mario de Assunção Siqueira, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O CJ. do 14º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.863 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Braz Belarmino de Almeida, sold. do 12 R.I., condenado a 8 mêses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 12º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.869 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Antonio Miltom Pereira dos Santos, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3º -R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.874 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Geraldo Martins, sold. da Cia. de Guardas do Ministério da Guerra, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do CP.M.- Apelado - O C.J. do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo,unanimemente.

N.13.817 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Pereira Diniz, sold. do 29º B.C. condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 29º B.C.- O Tribunal resolsolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmava a sentença.

N.13.809 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Waldemar do Nascimento, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298, reduzido da metade de acôrdo como art. 166,, tudo do C.P.M. (4 mêses e 15 dias de prisão) Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.820 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Severino Joséda Silva, sold. do 15º- R.I., condenado a 15 mêses e 22 dias de detenção, de acôrdo com o § unico do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15 R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.830 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Manoel Dias, sold. do 5º- R.C.D., condenado as penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.834 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel de Barros Barbosa, sold. do 14º- R.I., condenado a 6 mêses de prisão como incurso no gráu minimo do art.117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.839 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Francisco de Lima, sold. do 14º- R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298, § unico do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º- R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.835 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Bento Filho, sold. do 40º B.C., condenado a 12 mêses de detenção como incurso no gráu minimo do art. 300 do dec.Lei n. 6227, de 24/I/944. Apelado - O C.J. do 40º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento, á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.844 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Orestes Facca, sold. do 7º G.A.Do., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7º G.A.Do.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.850 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante Edgar Mendes da Silva, sold. do II-8º R.A.M, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J.,do II-8º R.A.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.852 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Sebastião José dos Santos, sold. do 7º F.F.R. condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 e 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7º F.E.R.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.854 - Pernambuco. Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez. Revi o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -João Ferreira de Lima, sold. do 14º- R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14º- R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.859 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Basilio Ferreira de Oliveira, sold. do 15º- R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.865 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Cícero Feliz, sold. do II/3º R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 § c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3º R.A.A.Aé. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.867 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -Salvino Francisco do Nascimento, sold. do 7º G.M.M;Rec dondenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J do 7º G.M.M.Rec - O Tribunal resolveu dar movimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.873 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Manoel José Pacheco sold. do 15º R.C.I., condenado como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 15º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.875 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Arnaldo da Silva, sold. da Cia. de Guardas da Ilha do Bom Jesus, condenado como incurso no gráu minimo do art.298 do C.P.M . Apelado - O C.J. do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.880 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -João Francisco de Oliveira, sold. do I/3º R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu minimo do art. 186 do Dec.Lei n. 1187, de 4 de abril de 1939. Apelado -O C.J. da Fabrica Presidente Vargas.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.662 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes- A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Almir do Amaral Nogueira, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. Apelados - O C.J.do do Reg. Andrade Neves e Almir do Amaral Nogueira, sold. do dito Regimento.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

R E T I F I C A Ç Ã O

N.22.195 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Orlando José Tiroli, sort. pela 6a. C.R.- O Tribunal resolveu negar a ordem por não se achar devidamente instruído o pedido e aplicar ao Presidente da J.A.M. de Bocayuva a multa CR$390,00, de acôrdo com o § 5º do artigo 272 do Codigo da_Justiça Militar, devendo ser remetida copia do acórdão ao Exmo. Sr. General Comandante da 2a. R.M., para os devidos fins, unanimemente. (Sessão de 23/1/45)

N.22.612 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Nelson de Deus Filho, sold. da 4a. Cia. do 10º R.I., condenado como desertor.- Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente. (Sessão de 23/1/46)

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n.340 -

Apelações ns. 10.905 - 13.071 - 13.456 - 13.487 - 13.505 - 13.562 - 13.569 - 13.574 - 13.576 - 13.595 - 13.599 - 13.684 - 13.688 13.745 - 13.753 - 13.756 - 13.757 - 13.770 - 13.774. - 13.777 - 13.815 - 13.818 - 13.821 - 13.822 - 13.829 - 13.842 - 13.846 - 13.847 - 13.849 - 13.855 - 13.857 - 13.862 - 13.871 - 13.876 -13.935.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.