SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE SETEMBRO DE 2001 QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente  o Vice-Procurador-Geral  da  Justiça Militar,  Dr Roberto  Coutinho,  na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 14:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006878-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.05.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil DALTON PEREIRA ALVES, como incurso nos Arts 214 e 216, ambos do CPM. Adva Dra Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006885-1 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juiza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ten DANIEL RIBEIRO VASCONCELOS, como incurso no Art 175 do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo integra  a  decisão  hostilizada.  O  Ministro  GERMANO  ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006827-4 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA - A Decisão da Exmª Sra Juiza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM,  de 08.02.2001, que rejeitou a argüição de incompetência formulada pelo Recorrente e determinou o arquivamento dos autos do IPM n° 06/01, em que figura como encarregado o Cap Ex André de Souza Monteiro. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo integra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão recorrida, reconhecer a incompetência da Justiça Militar da União e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo, Comarca de Caçapava. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.  O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006879-7 - MS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24.04.2001, nos autos do Processo n° 02/95-9, que declarou, com fulcro no Art 404 do CPPM, a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Cap Ex JOSÉ COSTA NOGUEIRA NETO e os civis ABEL DOS SANTOS e IRAN FERREIRA MARINS. Advs Drs Edmundo Cordeiro e Geraldo Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, restabelecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o imediato prosseguimento da ação penal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006803-7 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.11.2000, na parte em que rejeitou a argüição de incompetência daquele Juízo para processar e julgar os acusados FERNANDO RIVERA AURICHI, civil, LUCIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA, 2º Sgt Ex, e AMAURY LEANDRO FILHO, ex-Cb Ex. Advs Drs Alexandre Del Buoni Serrano, Jesus Roberto de Carvalho Junior, Manuel Ramos dos Santos e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão do Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, na parte em que rejeitou a argüição de incompetência para apurar o cometimento, pelos acusados: civil FERNANDO RIVERA AURICHI, 2° Sgt Ex LUCIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA e ex-Cb Ex AMAURY LEANDRO FILHO, do crime previsto no Art 10 da Lei n° 9.437, de 20.02.97, determinar o encaminhamento à Justiça Comum do Estado de São Paulo de cópias de peças do IPM n° 16/2000 pertinentes aos dois últimos acusados e necessárias à apreciação, naquele foro, desse delito de natureza comum. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) N0 2000.01.048597-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROBERTO GOMES DA PASCHOA, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, substituída pelo tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 01 ano, com fulcro nos Arts 48, parágrafo único e 113, todos do citado Codex c/c o Art 98 do Código Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.05.2000. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 48ª Sessão, em 23.08.2001, após a conversão do julgamento em diligência para que fosse informado se foi executada, ou está em execução, a medida de segurança aplicada na sentença ou se já foi declarada extinta a punibilidade pelo indulto ou qualquer outro motivo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, concedendo Habeas Corpus de oficio para, cassando a medida de segurança imposta, declarar extinta a punibilidade do Cb Mar ROBERTO GOMES DA PASCHOA pelo integral cumprimento da pena.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048762-0 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.03.2001, que absolveu o Subten Ex R/l PAULO AFONSO SILVA DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM Adva Dra Benedita Marina da Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 53a Sessão, em 12.09.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Subten Ex R/1 PAULO AFONSO SILVA DE OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os  Ministros  ANTONIO  CARLOS  DE  NOGUEIRA  (Revisor),  CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo integra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA foi computado, na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048730-3 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da  6ª Auditoria da  1ª  CJM,  de  24.01.2001,  que  absolveu o MN ANDERSON COUTINHO GOMES do crime previsto no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, do CPM. Adva Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o MN ANDERSON COUTINHO GOMES à pena definitiva de 04 meses de detenção, como incurso no Art 187, convertida em prisão, nos termos do Art 59, tendo fixado a pena-base em 06 meses, diminuída de 1/3, ex vi do Art 189, inciso I, in fine, computando-se o tempo de detração penal, na forma do Art 67, tudo do CPM.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048627-5 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MAURÍCIO TORRES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 209, § 3º c/c o § 1º do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.06.2000. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença hostilizada. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006811-8 (JJP) laAUD3aCJM inq 000016/00 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES, CARLOS MENEGAT FILHO e ZENI ALVES ARNDT

2 - Apelação (FE) - 2001.01.048730-3 (SXF/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00509/00-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006832-0 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00515/00-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

5 - Apelação (FE) - 2001.01.048758-3 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00538/99-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e CARLOS ALBERTO GOMES

6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006860-6 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação (FE) - 2000.01.048663-3 (DAS/FCB) AUD11aCJM proc 00506/00-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

8 - Embargos (FO) - 2001.01.048632-5 (JJP/CAM) APELFO 2000.01.048632-1  Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

9 - Apelação (FE) - 2001.01.048705-2 (DAS/FCB) AUD11aCJM proc 00514/00-0 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - Apelação   (FO)   -   2001.01.048751-4   (GAP/FCB)   4aAUDlaCJM   proc   00021/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048765-6 (EHR/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00507/01-2 Adva LUCIA MARIA LOBO

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048685-2 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00004/00-9 Advs JOSÉ HUMBERTO DUTRA DE ALMEIDA, JOSÉ MORAES NETO e PEDRO AVELINO NETO

13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006863-0 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006862-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006859-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSARIO DOS ANJOS ROSARIO

17 - Apelação (FO) - 2000.01.048629-1 (DAS/FCB) AUD8aCJM proc 00002/00-4 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048786-7 (JSL/ACN) AUD12aCJM proc 00023/00-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

19 - Apelação (FE) - 2001.01.048824-5 (GAP/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00508/01-4 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

20 - Apelação (FE) - 2001.01.048804-0 (JSL/ACN) AUD11aCJM proc 00545/00-3 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048737-9 (JJP/ACN) AUD8aCJM proc 00020/00-2 Adv EMANUEL AMARAL DOS SANTOS

22 - Apelação (FE) - 2001.01.048805-9 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00523/01-8 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048752-2 (EHR/ACN) AUD10aCJM proc 00007/99-1 Adv FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048721-2 (JJP/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00043/99-2 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

25 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006854-1 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

26 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006852-5 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

27 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006853-3 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

28 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006836-3 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

29 - Correição Parcial (FE) - 2001.01.001801-2 (MHL) AUD4aCJM inq 000251/01  Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

30 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001281-4 (MHL/ACN) Adv ANTONIO DE SA BARROS

(Ata aprovada em 27.09.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno